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feminicídio

Primeiro julgamento pelo crime de feminicídio resulta em pena de 43 anos

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por meio de júri popular, foi condenado no Distrito Federal o primeiro réu por feminicídio depois da sanção da nova legislação A lei nº 14.994, que entrou em vigor em outubro do ano passado, passou a considerar o crime de feminicídio como um delito autônomo (antes era enquadrado como homicídio qualificado). Isso permite, além de penas maiores para os réus, o estabelecimento de outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher.

A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Samambaia, cidade do Distrito Federal, próxima a Brasília, obteve a condenação de Daniel Silva Vitor pelo feminicídio de Maria Mayanara Lopes Ribeiro, no julgamento do processo Nº 0718688-33.2024.8.07.0009. A pena fixada para o réu foi de 43 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. Ele já está preso e não poderá recorrer em liberdade.

O crime de feminicídio leva em conta o homicídio da mulher pela sua condição de mulher. Ou seja, consiste no assassinato de mulher ou jovem do sexo feminino motivado por violência doméstica, ou por menosprezo ou discriminação ao gênero feminino.

Reconhecimento

Durante o júri, os jurados reconheceram as três causas de aumento de pena apontadas pela Promotoria de Justiça: o crime foi cometido de forma cruel, uma vez que Maria Mayanara foi subjugada, arrastada pelos cabelos e agredida com socos antes de ser esfaqueada; a vítima era mãe de duas crianças; e o crime foi praticado na presença dos filhos.

O caso aconteceu em 14 de novembro do ano passado, por volta das 18h, no assentamento Leão Judá, em Samambaia. Daniel e Maria Mayanara viviam em união estável havia cerca de seis meses e residiam com os filhos dela, de um e três anos de idade, e com seu irmão mais novo, de oito anos de idade. Após uma discussão motivada por ciúmes, Daniel arrastou a então companheira pelos cabelos e a agrediu, na frente das três crianças. Maria Mayanara foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.

Ao definir a pena, o juiz ressaltou que o réu possui maus antecedentes pela prática dos crimes de ameaça, tentativa de homicídio e participação em crime de homicídio, ocorridos no passado, e praticou o feminicídio durante cumprimento de pena no regime aberto. O magistrado destacou que as consequências do crime são graves e extrapolam a eliminação da vida de uma mulher, uma vez que a vítima deixou órfãos dois filhos pequenos sujeitos ao desamparo materno involuntário, além do irmão, ainda criança.

“Desse modo, tanto a orfandade quanto o trauma imposto ao irmão da vítima, uma pessoa em desenvolvimento, autorizam a valoração negativa das consequências”, afirmou, na decisão. 

Penas maiores

Desde a sanção da Lei nº 14.994, a pena mínima para o crime de feminicídio passou a ser de 20 anos. onhecida como “Pacote Antifeminicídio”, a legislação também aumenta as penas para outros crimes, se cometidos em um contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal, injúria, calúnia e difamação.

De acordo com informações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), as penas de homicídios contra mulheres no Distrito Federal já ficavam, em média, acima de 20 anos. Há uma expectativa de que a partir de agora os condenados por recebam penalidades maiores.

 

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