O Procon-SP solicitou ingresso como amicus curiae em dois julgamentos cruciais do Superior Tribunal de Justiça sobre direitos do consumidor. O órgão quer participar das discussões sobre arrependimento em compras de passagens aéreas pela internet e cláusulas abusivas em contratos de planos de saúde.
Direito de arrependimento online
O primeiro caso (REsp 2.061.064) discute se o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor se aplica às compras de passagens aéreas pela internet. A lei prevê que consumidores podem desistir do contrato em sete dias quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial.
O Procon-SP defende o direito de arrependimento nessas situações, argumentando que o CDC não faz distinção para compras online. A participação como amicus curiae permitirá ao órgão apresentar dados e experiências práticas sobre proteção consumerista no ambiente digital.
Cláusulas abusivas em saúde
O segundo julgamento (REsp 2.190.337 e 2.190.339) aborda dois pontos críticos: abusividade de cláusulas que preveem carência superior a 24 horas para emergências e limitação de tempo de internação em planos de saúde. O Procon-SP alega que tais práticas são recorrentes e descumprem legislação consumerista.
O ministro relator Antonio Carlos Ferreira abriu espaço para manifestação do Procon-SP, reconhecendo relevância da participação do órgão. A atuação busca defender consumidores contra práticas que limitam direitos fundamentais, especialmente na área da saúde.