• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sexta-feira, junho 13, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Quem renuncia de ação para transação tributária não paga honorários, decide o STJ

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
12 de junho de 2025
no Advocacia, Manchetes, STJ
0
Balança e martelo da Justiça

Por Hylda Cavalcanti

O contribuinte que desiste ou renuncia a uma ação judicial para aderir à transação tributária, conforme previsto pela Lei 13.988/2020, referente ao tema, não precisa pagar honorários de sucumbência para a Fazenda Nacional. O entendimento foi fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante julgamento por maioria, do Recurso Especial (Resp) Nº 2.032.814, pela 1ª Turma da Corte.

LEIA TAMBÉM

Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 

TRF1 barra interferência do Judiciário em critérios da administração Pública

A Lei 13.988/20 estabelece os requisitos e as condições para que a União, suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, seja de natureza tributária ou não tributária. 

Sem previsão legal

Com a decisão do recurso, os ministros do STJ pacificaram o entendimento de que,  nos casos de transação tributária, não se aplica a regra geral do artigo 90 do Código de Processo Civil (CPC) — segundo o qual, quem desiste da ação arca com os honorários advocatícios da outra parte. 

A legislação aponta como um dos requisitos para a transação tributária, a desistência da ação. Acontece que a lei não faz qualquer previsão sobre honorários de sucumbência.

Por isso, após muitas discussões e dois pedidos de vista anteriores, os magistrados que integram a Turma votaram conforme a divergência aberta pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, de que o silêncio da lei específica sobre o tema é “eloquente” e, sendo assim, não deve haver cobrança de honorários.

Contradição

Conforme destacou o ministro Domingues no seu voto, a transação representa uma novação da dívida tributária, ou seja: a extinção da obrigação anterior pela criação de uma nova, desta vez submetida às condições da Lei 13.988/2020. 

Assim, o pagamento deve se submeter ao regime de condições estabelecido na lei, dentre os quais não consta o pagamento de honorários de sucumbência pela desistência de ações que discutiam esses créditos tributários.

“A exigência de honorários pela Fazenda Nacional nessa situação gera uma contradição, pois nem a portaria que regulamenta a transação tributária aborda esse tema”, destacou. 

Efeitos nocivos

O magistrado chamou a atenção, no seu voto,  para o que chamou de “efeitos nocivos de admitir a cobrança da verba sucumbencial, que surpreenderia o contribuinte com um valor não previsto nas condições da transação e que sequer pode ser parcelado, uma vez que esse honorário deve ser pago à vista, sob pena de execução e até penhora de bens.

Os ministros Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves, que foram votos vencidos, defenderam que, se a lei não trata da condenação em honorários, o CPC deveria ser aplicado de forma supletiva.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 118
Tags: CPChonorários sucumbenciaisLei 13.988renúncia da açãotransação tributária

Relacionados Posts

A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid entrando na PF para prestar depoimento. Ele é um homem branco com cabelos castanhos.
Manchetes

Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 

13 de junho de 2025
Martelo de madeira da Justiça ao lado da Estátua da Justiça
Federais

TRF1 barra interferência do Judiciário em critérios da administração Pública

13 de junho de 2025
Ministro Gurgel de Faria, do STJ
Manchetes

PIS/Cofins não incide sobre receitas com prestações de serviços nem com vendas dentro da Zona Franca de Manaus

13 de junho de 2025
A foto mostra a mão de uma pessoa com um cigarro partido ao meio.
Manchetes

STF retoma análise sobre norma da Anvisa que proíbe cigarros com aditivos; Ministros estão divididos

13 de junho de 2025
A foto mostra o ex-ministro do Turismo, Gilson Machado. Ele é um homem branco, com cabelos castanhos e usa óculos.
Manchetes

“Pedi passaporte para meu pai”, afirmou Gilson Machado ao negar acusações

13 de junho de 2025
Ministra Nancy Andrighi do STJ
STJ

Prazo para contestar ação começa com homologação de desistência em relação ao corréu, decide STJ

13 de junho de 2025
Próximo Post
Deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG)

STJ rejeita recurso de Nikolas Ferreira para mudar decisão que o condenou por transfobia

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Juíza mantém bloqueio de bens de Gusttavo Lima

Juíza mantém bloqueio de bens de Gusttavo Lima

11 de outubro de 2024
Dino chama representantes dos Poderes para tratar de emendas

Dino chama representantes dos Poderes para tratar de emendas

5 de fevereiro de 2025
STF anula acórdão do STJ e valida busca pessoal sem mandado

STF anula acórdão do STJ e valida busca pessoal sem mandado

26 de fevereiro de 2025
O Leopardo, do romance ao filme e à série de TV

O Leopardo, do romance ao filme e à série de TV

1 de maio de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Últimos artigos

  • A internet, o namoro e a IA
  • Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
  • Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 
  • JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país
  • Plano de saúde que não comprovar critérios para reajuste pode ter conduta considerada abusiva, decide TJSP
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica