Por Hylda Cavalcanti
Todo edital de leilão deve conter avaliação adequada e descrição atualizada do imóvel, para que seja obtido o maior valor possível com o bem apregoado. Esse ato, porém, é independente da descrição feita no momento do contrato, por isso as pessoas envolvidas em negócios que resultem em bens que podem ser arrematados precisam ficar sempre alertas para com a atualização dos dados.
Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial de um devedor para anular leilão extrajudicial de imóvel no seu nome, arrematado por apenas 23% do valor de avaliação atualizada.
Quitação de dívida
O caso que provocou o litígio consistiu em um imóvel leiloado pela Caixa Econômica Federal para quitar dívida de um contrato de mútuo — acordo legal em que o mutuante (quem empresta) transfere a propriedade de dinheiro ou mercadorias ao mutuário (quem recebe o empréstimo).
Mas quando o mutuário ofereceu o bem como garantia, ele o descreveu como um terreno, apesar de já haver construção em andamento. Porém, no momento da execução da dívida, o local tinha um imóvel de alto padrão.
Mesmo assim, o leilão extrajudicial levou em consideração a descrição e avaliação do imóvel feitas no contrato. O devedor, então, foi ao STJ pedir a anulação do leilão pelo fato de o bem ter sido leiloado pelo que ele chamou de “preço vil”, em relação à real avaliação.
Imóvel X descrição do contrato
Para a relatora do recurso no Tribunal, ministra Nancy Andrighi, a descrição de um imóvel no edital do leilão extrajudicial não está sempre atrelada à descrição feita no contrato que constitui a propriedade fiduciária.
Por isso, de acordo com ela, toda vez que houver valorização expressiva do imóvel em função de obra ou benfeitoria, é preciso que a descrição no edital seja fiel à realidade dos fatos, “para garantir a efetividade da execução e a menor onerosidade ao devedor”.
Enriquecimento sem causa
“Proceder com leilão constando uma descrição incorreta do bem ou uma avaliação desatualizada poderá implicar no desinteresse dos possíveis arrematantes ou no enriquecimento sem causa do arrematante e em excessiva onerosidade para o devedor”, afirmou a relatora.
No caso dos autos, foi a descrição desatualizada do imóvel que levou à arrematação em segundo leilão por valor correspondente a apenas 23% da sua avaliação atualizada, o que consiste em preço vil.
Nancy Andrighi votou pelo provimento do recurso “para reformar o acórdão recorrido e declarar a nulidade da arrematação, para realização de novo leilão”. Os demais ministros que integram a Turma votaram por unanimidade conforme o voto da relatora. O julgamento foi do Recurso Especial (REsp) Nº 2.167.979.
— Com informações do STJ



