Imagem expressionista mostra um bispo caído no centro de um tabuleiro de xadrez

Saiba como é o rito de um processo de impeachment de ministro do STF

Há 3 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Se o Senado Federal decidir iniciar processo de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, o trâmite seguirá regras específicas estabelecidas na Lei 1079/1950. O diploma legal define crimes de responsabilidade (infrações de natureza político-administrativa) e procedimentos para julgamento de autoridades, incluindo ministros da Corte máxima do país.

O processo contra ministros do STF possui características distintas daquele aplicado ao Presidente da República. Qualquer cidadão pode apresentar denúncia diretamente ao Senado Federal, que funciona como único órgão competente para receber, processar e julgar a acusação contra integrantes do Supremo.

Quando Alexandre de Moraes se tornaria réu

Alexandre de Moraes se tornaria formalmente réu no momento em que o Senado Federal, por maioria simples de seus membros presentes no dia da votação, decidisse receber e admitir a denúncia apresentada contra ele. A lei estabelece que a denúncia deve ser assinada pelo denunciante com firma reconhecida e acompanhada de documentos que comprovem as acusações.

O Senado analisa preliminarmente se a denúncia preenche requisitos formais e se os fatos narrados, em tese, configuram crimes de responsabilidade previstos na legislação. São considerados crimes: alterar decisão já proferida, julgar quando suspeito na causa, exercer atividade político-partidária, ser desidioso no cargo ou proceder de modo incompatível com a dignidade das funções.

Afastamento imediato após admissão da denúncia

O ministro seria imediatamente afastado de suas funções no momento em que o Senado decidisse pela admissibilidade da denúncia. Diferentemente do processo contra o Presidente da República, que requer autorização específica da Câmara dos Deputados para afastamento, ministros do STF ficam automaticamente suspensos assim que se tornam réus.

Durante o afastamento, Alexandre de Moraes perderia todas as prerrogativas do cargo, incluindo participação em sessões, relatoria de processos e direito a voto nas decisões do tribunal. O afastamento perdura até o julgamento final pelo Senado, independentemente da duração do processo.

Prazo para conclusão do processo

A Lei 1079/50 não estabelece prazo específico para conclusão do processo contra ministros do STF, diferindo do procedimento contra o Presidente da República, que deve ser concluído em 180 dias. O Senado tem discricionariedade para definir o cronograma de tramitação, respeitando princípios do devido processo legal e ampla defesa.

Na prática, o processo seguiria o ritmo determinado pela Mesa do Senado e pela comissão especial eventualmente constituída para conduzir a instrução. A ausência de prazo legal pode tornar o processo mais demorado, dependendo da complexidade das acusações e da dinâmica política do momento.

Requisitos para condenação

Para condenar Alexandre de Moraes, seria necessário voto de dois terços dos senadores, num total de pelo menos 54 votos considerando a composição atual de 81 membros. A votação é nominal e pública, permitindo identificar como cada parlamentar se posicionou.

A condenação resulta automaticamente na perda do cargo e inabilitação para exercer qualquer função pública por tempo determinado pelo Senado. A decisão é irrecorrível e produz efeitos imediatos, não cabendo recursos ao Judiciário contra a deliberação do Senado. Isso porque a decisão é de natureza absolutamente política.

Consequências da eventual absolvição

Se absolvido, Alexandre de Moraes retornaria imediatamente ao exercício pleno de suas funções no STF, recuperando todas as prerrogativas do cargo. A absolvição também é definitiva e irrecorrível, impedindo nova denúncia pelos mesmos fatos já julgados.

O ministro reassumiria relatoria de processos suspensos durante o afastamento e voltaria a participar normalmente das sessões do tribunal. A lei garante que a absolvição restaura integralmente a situação anterior ao processo, sem qualquer restrição ao exercício das funções jurisdicionais.

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