• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quinta-feira, julho 31, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Assistência médica das Forças Armadas não garante direito adquirido a pensionista de militar

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
26 de março de 2025
no STJ
0
Assistência médica das Forças Armadas não garante direito adquirido a pensionista de militar

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou quatro teses sobre divergências que vinham sendo observadas no Judiciário quanto à situação de pensionistas de militares à assistência médica-hospitalar das Forças Armadas. O STJ fixou a posição de que esses pensionistas não possuem direito adquirido ao regime jurídico relativo a tal assistência, no Tema 1.080.

Além disso, os ministros que integram a Seção definiram que a administração militar tem o “poder-dever” de fiscalizar periodicamente a manutenção dos requisitos para esse serviço, motivo pelo qual não cabe aos pensionistas argumentar na Justiça direito ao prazo decadencial previsto na Lei 9.784/99  (legislação que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).

LEIA TAMBÉM

Fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário

Decisão do STJ sobre retorno de crianças da Irlanda para o Brasil completa 50 dias e sentença ainda não foi cumprida

E destacaram que não se configura legítima a alegação de dependência econômica para fins de assistência médico-hospitalar quando o pretenso usuário perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário mínimo.

O julgamento foi realizado sob o rito dos recursos repetitivos — sistema no qual a tese definida passa a ser aplicada a todos os processos em que se discute idêntica questão de Direito — no Recurso Especial (Resp) 1.880.238.

Sistema próprio

Para o relator do tema na Corte, ministro Afrânio Vilela, os integrantes das Forças Armadas, bem como seus dependentes, possuem um sistema de saúde próprio, com delimitação específica dos beneficiários e da assistência médico-hospitalar, conforme o Decreto 92.512/1986. Esse sistema de saúde, segundo ele, é custeado parcialmente pelos militares, de forma compulsória.

O magistrado também afirmou no seu voto que a contribuição de custeio tem a natureza jurídica de tributo, conforme estabelece o artigo 3º do Código Tributário Nacional. Em outras palavras, essa assistência médica não possui caráter previdenciário,o que afasta as premissas de vitaliciedade e do direito adquirido.

Outro ministro a se manifestar sobre o tema, Francisco Falcão, informou que o Estatuto dos Militares, antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019, no seu artigo 50, parágrafo 2º, considerava dependentes incondicionais (presunção de dependência) apenas “a esposa” e o “filho menor de 21 anos ou inválido ou interdito”.

Todos os demais vinham acrescidos da condição, contanto que não recebessem qualquer remuneração. Com exceção da  viúva do militar e demais dependentes sob a responsabilidade dela.

Falcão enfatizou que a assistência médico-hospitalar, como direito próprio (em outras palavras: sem a vinculação ao militar ou à viúva), somente foi concedida aos dependentes condicionados com a inclusão do parágrafo 5º pela Lei 13.954/2019, mantidas as condições de conservarem os requisitos de dependência e participarem dos custos e do pagamento das contribuições devidas. 

Já os dependentes não presumidos devem viver sob dependência econômica do militar, sob o mesmo teto, e não receber remuneração ou rendimentos, além de terem sido declarados como dependentes pelo militar. 

O colegiado da Seção, diante disso, se posicionou no sentido de que o direito a essa assistência somente pode ser considerado legítimo enquanto estiverem presentes os requisitos para o seu exercício, sem qualquer vinculação com o recebimento ou não de pensão por morte.

Teses consolidadas

Como resultado do julgamento, a 1ª Seção fixou as seguintes teses sobre o tema, dispostas abaixo:

1) Não há direito adquirido a regime jurídico relativo à assistência médico-hospitalar própria das Forças Armadas – benefício condicional, de natureza não previdenciária, diverso da pensão por morte e não vinculado a esta –, aos pensionistas ou dependentes de militares falecidos antes ou depois da vigência da Lei 13.954/2019.

2) A definição legal de “rendimentos do trabalho assalariado”, referida no parágrafo 4º do artigo 50 da Lei 6880/1980, na sua redação original, inclui as “pensões civis ou militares de qualquer natureza”, conforme expressamente estabelecido no artigo 16, inciso XI, da Lei 4.506/1964.

3) A administração militar tem o poder-dever de realizar a fiscalização e verificação periódica da manutenção dos requisitos à assistência médico-hospitalar, nos termos da legislação e do regulamento, respeitado o devido processo legal, não se aplicando o prazo decadencial do artigo 54 da Lei 9.784/1999, ante a contrariedade à lei e afronta direta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, previstos no artigo 37, caput, bem como o princípio da probidade administrativa, previsto no parágrafo 4º, além do artigo 5º, II, da Constituição da República.

4) Para aferição da dependência econômica, em aplicação analógica do artigo 198 do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990): não se configura a dependência econômica para fins de assistência médico-hospitalar quando o pretenso usuário perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário mínimo.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 116

Relacionados Posts

Fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário
STJ

Fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário

30 de julho de 2025
Decisão do STJ para retorno de crianças da Irlanda para a mãe no Brasil não foi cumprida
AGU

Decisão do STJ sobre retorno de crianças da Irlanda para o Brasil completa 50 dias e sentença ainda não foi cumprida

30 de julho de 2025
Tanque de combustível da empresa Raízen
Notas em Destaque

STJ determina recálculo de multa de R$ 5 milhões à Raízen (antiga Shell) por danos ambientais

29 de julho de 2025
Dallagnol tem 15 dias para pagar R$ 135 mil a Lula como reparação por danos morais
Estaduais

Dallagnol tem 15 dias para pagar R$ 135 mil a Lula como reparação por PowerPoint, determina TJSP

29 de julho de 2025
STJ define regra sobre prescrição de dívidas contra fazenda pública
Notas em Destaque

STJ define regra sobre prescrição de dívidas contra fazenda pública

29 de julho de 2025
​​STJ defende o STF e considera “injustificável” interferência sobre o Judiciário
Manchetes

​​STJ defende em nota o STF e considera “injustificável” qualquer interferência sobre a atuação do Judiciário 

23 de julho de 2025
Próximo Post
TST anula decisão já julgada em justiça trabalhista por entendimento de 2008

TST anula decisão já julgada em justiça trabalhista por entendimento de 2008

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Dino suspende discussão sobre militar com HIV assintomático excluído da ativa

Dino suspende discussão sobre militar com HIV assintomático excluído da ativa

24 de fevereiro de 2025
PF descobre grupo paramilitar “Caça aos Comunistas” durante Operação Sesamnes; organização planejava execuções de autoridades

PF descobre grupo paramilitar “Caça aos Comunistas” durante Operação Sesamnes; organização planejava execuções de autoridades

28 de maio de 2025
Ex- presidente Fernando Collor em foto durante sessão no Senado Federal.

Collor é transferido para presídio em Maceió. STF tem quatro votos para manter a prisão

25 de abril de 2025
STF julga ADI sobre cota para servidor de carreira em gabinetes de parlamentares

STF julga ADI sobre cota para servidor de carreira em gabinetes de parlamentares

10 de março de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB

Faça seu cadastro e crie sua conta

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica