STF analisa constitucionalidade de restrições na Lei das Apostas Esportivas

Há 5 meses
Atualizado sexta-feira, 5 de setembro de 2025

Por Carolina Villela

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640, que questiona trechos da Lei das Apostas Esportivas (Lei 13.756/2018, alterada pela Lei 14.790/2023) que restringem a participação de empresas em serviços de loteria e proíbem a publicidade em estado diferente daquele em que o serviço é explorado. A ação foi movida por governadores de seis Estados e do Distrito Federal, questionando especificamente as limitações impostas às loterias estaduais.

O relator da ação, ministro Luiz Fux, julgou o pedido procedente e votou pela declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. Fux foi acompanhado, com ressalvas, pelos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Tóffoli e Alexandre de Moraes. O julgamento ocorre em plenário virtual e tem previsão de término no dia 12 de setembro.

Fux declara vedação publicitária desnecessária

Em seu voto, o ministro Luiz Fux argumentou que, uma vez vedada a comercialização física e digital de serviços lotéricos por um Estado a pessoas localizadas em outra unidade da federação, não subsiste justificativa válida para que os Estados sejam impedidos de adotar estratégias publicitárias de acordo com seu planejamento de negócios.

O relator afirmou que, sendo observada a limitação territorial de comercialização dos serviços lotéricos estaduais, a vedação à realização de publicidade não encontra justificativa razoável, sendo absolutamente desnecessária à promoção de qualquer interesse constitucional em possível colisão. Segundo Fux, a restrição em questão não promove o objetivo de proteção do pacto federativo tanto quanto a restrição à comercialização dos serviços.

Fux destacou que a restrição a direitos fundamentais e ao exercício de competência material dos estados-membros por lei federal só será admitida se for proporcional, ou seja, adequada, necessária e proporcional em sentido estrito, condições que não se observam no caso concreto analisado.

Liminar suspendeu dispositivos em outubro de 2023

Em outubro do ano passado, Fux suspendeu a eficácia de dispositivo que proíbe um grupo econômico de explorar serviços lotéricos em mais de um Estado. A liminar também suspendeu a regra que limita a publicidade das loterias estaduais às pessoas localizadas no Estado onde o serviço é oferecido.

O ministro esclareceu que a medida se refere unicamente a modalidades como loteria de números, bilhetes numerados e loterias instantâneas. Fux explicou que as regras sobre loterias de cota fixa, conhecidas popularmente como “bets”, estão sendo questionadas em outra ação, também sob sua relatoria no STF.

Autor

Leia mais

Advogado que firma contrato com base em honorários de êxito da causa

Para STJ, advogado que firma contrato para honorários de êxito em ação pode perder esse direito em caso de morte do cliente

Há 6 horas

TRF6 condena ex-prefeito e empresários por desvio em recursos do carnaval

Há 7 horas
A deputada Carla Zambelli, presa na Itália

Justiça italiana decide nesta quarta sobre extradição de Carla Zambelli

Há 8 horas
Sede do STM, em Brasília

Justiça Militar julgou 22% a mais no biênio 2024-2025 do que no anterior, mas processos ainda passam mais de 1 ano tramitando

Há 8 horas
Lama na área atingida pelo derramamento da barragem de Brumadinho

TRF6 estrutura audiências criminais sobre tragédia de Brumadinho com foco em acolhimento

Há 8 horas
Prédio da PF no Setor Policial Sul

Polícia Federal tira R$ 9,5 bilhões das mãos do crime em 2025 e PRF realiza 4,67 milhões de abordagens

Há 9 horas
Maximum file size: 500 MB