Por Carolina Villela
O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640, que questiona trechos da Lei das Apostas Esportivas (Lei 13.756/2018, alterada pela Lei 14.790/2023) que restringem a participação de empresas em serviços de loteria e proíbem a publicidade em estado diferente daquele em que o serviço é explorado. A ação foi movida por governadores de seis Estados e do Distrito Federal, questionando especificamente as limitações impostas às loterias estaduais.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, julgou o pedido procedente e votou pela declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. Fux foi acompanhado, com ressalvas, pelos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Tóffoli e Alexandre de Moraes. O julgamento ocorre em plenário virtual e tem previsão de término no dia 12 de setembro.
Fux declara vedação publicitária desnecessária
Em seu voto, o ministro Luiz Fux argumentou que, uma vez vedada a comercialização física e digital de serviços lotéricos por um Estado a pessoas localizadas em outra unidade da federação, não subsiste justificativa válida para que os Estados sejam impedidos de adotar estratégias publicitárias de acordo com seu planejamento de negócios.
O relator afirmou que, sendo observada a limitação territorial de comercialização dos serviços lotéricos estaduais, a vedação à realização de publicidade não encontra justificativa razoável, sendo absolutamente desnecessária à promoção de qualquer interesse constitucional em possível colisão. Segundo Fux, a restrição em questão não promove o objetivo de proteção do pacto federativo tanto quanto a restrição à comercialização dos serviços.
Fux destacou que a restrição a direitos fundamentais e ao exercício de competência material dos estados-membros por lei federal só será admitida se for proporcional, ou seja, adequada, necessária e proporcional em sentido estrito, condições que não se observam no caso concreto analisado.
Liminar suspendeu dispositivos em outubro de 2023
Em outubro do ano passado, Fux suspendeu a eficácia de dispositivo que proíbe um grupo econômico de explorar serviços lotéricos em mais de um Estado. A liminar também suspendeu a regra que limita a publicidade das loterias estaduais às pessoas localizadas no Estado onde o serviço é oferecido.
O ministro esclareceu que a medida se refere unicamente a modalidades como loteria de números, bilhetes numerados e loterias instantâneas. Fux explicou que as regras sobre loterias de cota fixa, conhecidas popularmente como “bets”, estão sendo questionadas em outra ação, também sob sua relatoria no STF.