A foto mostra dois idosos em cadeira de rodas.

STF analisa retroatividade do Estatuto do Idoso em contratos de planos de saúde

Há 6 meses
Atualizado sexta-feira, 29 de agosto de 2025

Por Carolina Villela

O Supremo Tribunal Federal (STF) discute a constitucionalidade da regra do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741 de 2003) que proíbe a discriminação nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade, bem como a aplicação da norma aos contratos celebrados e aperfeiçoados antes de sua vigência. O tema é debatido na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90 em julgamento no plenário virtual até o dia 5 de setembro. Até o momento, apenas o relator Dias Tóffoli apresentou seu voto.

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli, declara a constitucionalidade da Lei 10.741/2003, mas com interpretação conforme a Constituição Federal, preservando contratos anteriores ao estatuto e evitando aplicação retroativa.

Setor empresarial contesta aplicação retroativa da Lei

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) moveu a ação questionando a aplicação do estatuto a contratos celebrados antes de sua vigência. A entidade argumenta que vedação de reajustes etários em contratos preexistentes viola princípios constitucionais.

Segundo a confederação, aplicar normas posteriores à celebração contratual compromete a segurança jurídica e atinge direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a livre iniciativa empresarial. O setor defende que contratos firmados sob regras vigentes à época devem ser respeitados integralmente, sem submissão posterior a obrigações não previstas no momento da contratação original.

Ministro fundamenta decisão em princípios constitucionais

Dias Toffoli fundamentou seu voto destacando que o Estatuto da Pessoa Idosa consolida disposições já estabelecidas na Constituição de 1988, Declaração dos Direitos Humanos, Política Nacional do Idoso e Plano Internacional para o Envelhecimento. O ministro enfatizou que a legislação destina-se especificamente a regular direitos e garantias da população com 60 anos ou mais.

Toffoli ressaltou que a norma questionada está de acordo com princípios e valores constitucionais vigentes, desde que restrita aos contratos posteriores à vigência legal e resguardando o que se estabeleceu entre as partes e as normas vigentes no período da celebração do ajuste.

“Isso porque, como exaustivamente demonstrado até aqui, na linha da jurisprudência firmada pela Corte, não se admite a incidência das normas do Estatuto da Pessoa Idosa aos contratos firmados antes de sua vigência – nem mesmo para se alcançarem os efeitos pendentes de tais contratos”, afirmou.

A interpretação do STF não elimina totalmente a proteção aos idosos portadores de contratos anteriores ao estatuto, conforme esclarecimentos do ministro relator. Segundo Toffoli, a Procuradoria-Geral da República advertiu que a não aplicação temporal do estatuto não impede beneficiários idosos de questionarem reajustes abusivos das mensalidades por outros fundamentos jurídicos disponíveis.

O entendimento estabelece apenas que, em contratos celebrados antes de 2003, não constitui discriminação etária a cobrança diferenciada por idade, desde que prevista nas condições contratuais originais.

Autor

Leia mais

Advogado que firma contrato com base em honorários de êxito da causa

Para STJ, advogado que firma contrato para honorários de êxito em ação pode perder esse direito em caso de morte do cliente

Há 8 horas

TRF6 condena ex-prefeito e empresários por desvio em recursos do carnaval

Há 10 horas
A deputada Carla Zambelli, presa na Itália

Justiça italiana decide nesta quarta sobre extradição de Carla Zambelli

Há 10 horas
Sede do STM, em Brasília

Justiça Militar julgou 22% a mais no biênio 2024-2025 do que no anterior, mas processos ainda passam mais de 1 ano tramitando

Há 10 horas
Lama na área atingida pelo derramamento da barragem de Brumadinho

TRF6 estrutura audiências criminais sobre tragédia de Brumadinho com foco em acolhimento

Há 11 horas
Prédio da PF no Setor Policial Sul

Polícia Federal tira R$ 9,5 bilhões das mãos do crime em 2025 e PRF realiza 4,67 milhões de abordagens

Há 11 horas
Maximum file size: 500 MB