Supremo declara inconstitucional lei que concede isenção de IPVA para carro elétrico

Há 7 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional lei estadual de Roraima que concedia isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores para carros elétricos, híbridos, híbridos plug-in e a hidrogênio. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7728, realizado em sessão virtual.

A ação foi proposta pelo governo do estado, que argumentou que a lei aprovada pela Assembleia Legislativa local não previu medidas para compensar a perda de receita, nem está contemplada na proposta na Lei de Diretrizes Orçamentárias de Roraima.

Em outubro passado, o relator da ação no STF, ministro Alexandre de Moraes, concedeu uma liminar para suspender a eficácia da norma. E durante o julgamento do mérito, reiterou que “o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) exige estimativa de impacto orçamentário e financeiro para qualquer criação, alteração de despesa ou renúncia de receitas, a fim de garantir que as perdas fiscais sejam corretamente calculadas”. 

O ministro destacou que, apesar do que está estabelecido no ADCT, a Lei estadual 1.983/2024 de Roraima não cumpriu esse requisito. “O que o ADCT propõe é justamente organizar uma estratégia, dentro do processo legislativo, para que os impactos fiscais de um projeto de concessão de benefícios tributários sejam melhor quantificados, avaliados e assimilados em termos orçamentários”, enfatizou o magistrado.

Custo-benefício

“Tratando especificamente sobre renúncias fiscais, o processo legislativo sobre medidas de impacto fiscal deve ser pautado pela observância de duas condições: (a) a inclusão da renúncia da receita na estimativa da lei orçamentária; ou (b) a efetivação de medidas de compensação, por meio de elevação de alíquotas, da expansão da base de cálculo ou da criação de tributo. Incentiva-se, assim, a decisão sobre benefícios tributários na arena apropriada, que é a deliberação sobre o orçamento, quando o custo-benefício poderá ser melhor ponderado”, explicou Moraes, em sua decisão. 

Segundo o relator, no processo em questão, “a justificativa da proposta se limitou a somar os impostos que deixariam de ser arrecadados em cinco anos, sem considerar a atualização do tributo, a inflação e o aumento na compra desses veículos durante o período”.

No julgamento, os integrantes do colegiado seguiram por unanimidade o voto de Moraes.

Autor

Leia mais

Gráfico simbolizando deflação

Banco Central despreza deflação e mantém Selic em 15%

Lâmapda elétrica

Senado aprova tarifa social de energia e texto segue para sanção presidencial

Plenário do Senado aprova novos ministros para o STJ e o STM

Alcolumbre envia PEC da blindagem à CCJ e retarda tramitação no Senado

Câmara aprova regime de urgência para projeto sobre anistia

Alexandre de Moraes determina que transporte de Bolsonaro deve ser coordenado pela PF ou Polícia Penal, excluindo GSI

Gilmar Mendes requisita ao Congresso Nacional informações sobre rito de impeachment contra ministros

Maximum file size: 500 MB