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ex-deputado Domingos Brazão com roupa de preso

Moraes autoriza visitas a Domingos Brazão em presídio federal

Há 10 meses
Atualizado segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

Da Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a realização de visitas a Domingos Inácio Brazão, réu na Ação Penal 2.434 e atualmente custodiado na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Porto Velho, em Rondônia.

A decisão foi assinada no dia 5 de janeiro de 2026 e ocorre no âmbito do processo que apura homicídios qualificados e tentativa de homicídio relacionados ao assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, no Rio de Janeiro.

A ação penal é de autoria do Ministério Público Federal e já se encontra conclusa para julgamento no Supremo Tribunal Federal, após o encerramento do prazo para apresentação das alegações finais pelas partes.

Defesa pediu contato físico vigiado com familiares

Nos autos, a defesa de Domingos Inácio Brazão informou que apresentou requerimento à administração da penitenciária federal solicitando autorização para contato físico vigiado com esposa e filhos.

O pedido foi fundamentado na boa conduta carcerária e no tempo de reclusão do réu, que, segundo a defesa, já soma um ano e nove meses.

A solicitação, no entanto, foi inicialmente indeferida pela unidade prisional, sob o argumento de que o Sistema Penitenciário Federal é destinado ao isolamento de lideranças de organizações criminosas e presos de alta periculosidade.

Regime de visitas segue portaria do sistema penitenciário

Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes destacou que o regime de visitas no Sistema Penitenciário Federal é regulado pela Portaria DISPF nº 73/2023, que define as modalidades permitidas.

Com base nessa norma, o relator autorizou a realização de visitas a Domingos Inácio Brazão, desde que sejam observados integralmente os critérios previstos na portaria.

Na decisão, o ministro determinou a comunicação à Penitenciária Federal de Porto Velho, a intimação dos advogados regularmente constituídos e a ciência à Procuradoria-Geral da República, além da publicação do despacho.

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