Da redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (1º) a primeira sessão plenária sob o comando do ministro Edson Fachin, que assumiu a Presidência da Corte para o biênio 2025-2027. A pauta escolhida para inaugurar sua gestão trata da definição da natureza jurídica da relação entre plataformas digitais de transporte e entrega e seus motoristas e entregadores.
O julgamento promete estabelecer um marco regulatório para milhões de trabalhadores brasileiros. Em pauta estão a Reclamação (RCL) 64018, movida pela Rappi, e o Recurso Extraordinário (RE 1446336), apresentado pela Uber. Ambas as empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo empregatício e determinaram o cumprimento da legislação trabalhista para motoristas e entregadores. A decisão do Supremo terá repercussão geral e deverá ser seguida por todas as instâncias judiciárias do país em processos semelhantes.
Uberização chega ao Plenário do STF
Até agora, a chamada “uberização” – termo que designa o trabalho intermediado por aplicativos de entregas ou transporte de passageiros – vinha sendo analisada apenas pelas Turmas do STF ou em decisões monocráticas. Para que haja um posicionamento uniforme, o tema foi encaminhado ao plenário, onde os 11 ministros poderão estabelecer uma tese vinculante.
O recurso da Uber foi reconhecido com repercussão geral e registrado como Tema 1.291. Em dezembro de 2024, o STF realizou uma audiência pública para discutir os impactos econômicos e sociais da decisão que será tomada. O debate reuniu especialistas, representantes de trabalhadores, empresas e entidades da sociedade civil.
Quem participa do julgamento
A sessão plenária desta quarta-feira será dedicada à leitura dos relatórios pelos ministros Alexandre de Moraes, relator da reclamação da Rappi, e Edson Fachin, relator do recurso da Uber. Também haverá manifestações das partes envolvidas e dos amici curiae – pessoas ou instituições admitidas no processo como interessadas em razão da relevância da matéria.
Entre os amici curiae estão a Advocacia-Geral da União (AGU), a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Associação dos Trabalhadores por Aplicativo e Motociclistas do Distrito Federal e Entorno (Atam-DF), a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) e a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia. Também integram a lista diversas entidades de classe, sindicatos, confederações e representantes da sociedade civil.
O que está em jogo
O centro da discussão reside em determinar se a relação entre motoristas e entregadores com as plataformas digitais configura vínculo empregatício, o que obrigaria as empresas a garantir direitos como carteira assinada, férias, 13º salário, FGTS, previdência social e outros benefícios trabalhistas. As plataformas argumentam que os trabalhadores atuam como parceiros autônomos, com liberdade para definir horários e aceitar ou recusar corridas e entregas.
A Justiça do Trabalho, em diversas instâncias, vem reconhecendo o vínculo empregatício ao identificar elementos como subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade – requisitos legais que caracterizam a relação de emprego segundo a CLT. As empresas, por sua vez, sustentam que a imposição de vínculo empregatício contraria princípios constitucionais como a livre iniciativa e a livre concorrência.
A decisão do STF terá impacto direto na vida de milhões de brasileiros que trabalham para aplicativos. Segundo dados do setor, o país conta com mais de 1,5 milhão de motoristas e entregadores cadastrados em plataformas digitais.
Pauta estendida da sessão
Além do julgamento sobre trabalho em aplicativos, a sessão plenária também inclui outros temas. Está em pauta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questiona a lei que reduziu cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a construção da ferrovia Ferrogrão, destinada ao escoamento de produção agrícola. Entre outros pontos, o partido argumenta que a lei afeta os povos indígenas que habitam a região e que o parque é um patrimônio cultural imaterial.
Na ADI (5385), a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona dispositivos da Lei estadual 14.661/2009, de Santa Catarina, que alterou limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e instituiu e Terras de Massiambu.
O Plenário também deve analisar recurso (RE) 630852 sobre a aplicação do Estatuto do Idoso a planos de saúde contratados antes da vigência da lei, discutindo especificamente a legalidade de aumentos de mensalidades em razão da idade do beneficiário. A Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda. (Unimed) questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que entendeu ser abusivo o aumento da contribuição por causa da idade. O TJ considerou o idoso um consumidor duplamente vulnerável ao avaliar que ele necessita de “uma tutela diferenciada e reforçada”.



