• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, julho 30, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Gilmar pede vista e suspende julgamento de recurso de Robinho

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
28 de março de 2025
no STF
0
Gilmar pede vista e suspende julgamento de recurso de Robinho

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista e suspendeu o julgamento do recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, contra decisão da Corte que manteve a sua prisão no Brasil pelo crime de estupro coletivo (violência sexual de grupo) cometido na Itália contra uma mulher albanesa em uma boate na cidade de Milão, em 2013.

O julgamento havia começado nesta sexta-feira (28.03) e o relator,  ministro Luiz Fux, votou para negar o pedido. Ele foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.

LEIA TAMBÉM

PL defende Zambelli após prisão na Itália e acusa “estado de exceção” no Brasil

Carla Zambelli é presa na Itália

Nos embargos, a defesa alega que, no voto divergente do ministro Gilmar Mendes, não houve manifestação sobre a irretroatividade do art. 100 da Lei de Migração. Argumentou ainda, que o impetrante alega que a aplicação da Lei 13.445/2017 a fatos criminosos ocorridos antes da sua vigência violaria a cláusula constitucional da irretroatividade da lei penal em prejuízo do acusado.

Ao negar o pedido, afirmou que o plenário, por maioria, afastou expressamente o princípio da irretroatividade previsto na Constituição, considerando-o inaplicável no caso discutido. Ressaltou que o acórdão está em dissonância com a jurisprudência pacífica do STF, acerca da aplicação imediata de normas que regem o local de execução da pena.

“O instrumento de cooperação internacional da transferência de execução da pena não revela natureza penal material, a incidir, por exemplo, sobre a prescrição ou extinção da punibilidade; o tempo de pena a ser cumprida; regime de cumprimento; os requisitos para obtenção dos benefícios da execução penal, ou outras matérias diretamente relacionadas à liberdade de locomoção do paciente”, afirmou.

“Ao contrário, trata-se de norma que prevê a possibilidade de cumprimento de pena em local distinto daquele em que foi proferida a condenação, o que não viola a Constituição e encontra similitude em normas internas”, completou.

O relator sustentou, ainda, que diante da absoluta ausência de conteúdo penal material na norma em questão, não se aplica o princípio da irretroatividade, mas sim o principio da imediatidade, valendo para todos os apenados que se enquadrem nas suas disposições, seja ela considerada benéfica ou prejudicial ao apenado.
Além disso, para o ministro, não se verifica violação das referidas normas constitucionais e legais e o caso concreto atrai a aplicabilidade da Lei de Migração.
“Ao mesmo tempo, a aplicabilidade da lei brasileira a crimes cometidos por brasileiros no exterior não exclui a jurisdição do Estado no qual tenha sido, em tese, praticado. o delito, devendo observar-se, em tais casos, os principios do ne bis in idem e da vedação à dupla persecução penal”.
Por fim, o ministro destacou que a defesa utilizou via imprópria (embargos de declaração) para rediscutir o tema.
Entenda o caso
.A ação em questão é o Habeas Corpus Nº 239.162. Robinho foi condenado pela Justiça italiana a nove anos de prisão em processo iniciado em 2017 e concluído (transitado em julgado) em 2022. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça deu aval para que a pena fosse cumprida no Brasil.
O ex-jogador está preso desde março do ano passado por determinação do STJ no Presídio de Tremembé, em São Paulo. A defesa recorreu ao STF pedindo a liberdade do ex-jogador, mas em novembro do ano passado o Supremo rejeitou os pedidos.
Este é o segundo processo ajuizado pelos advogados junto ao STF. No HC que começou a ser julgado, a defesa do ex-jogador argumenta que não pode ser aplicado ao caso o mecanismo de transferência de execução da pena previsto na Lei de Migração (Lei 13.445/17), que entrou em vigor em 2017.
Jurisprudência
A alegação da defesa de Robinho é de que, como o crime ocorreu em 2013, é anterior à vigência da lei. E como a Lei de Migração aumentou o poder punitivo estatal ao autorizar a homologação de decisão estrangeira para cumprimento da pena no Brasil, a norma tem caráter penal , o que impediria sua aplicação retroativa.
Sendo assim, a decisão dos ministros, além do caso do ex-jogador, vai consolidar jurisprudência do STF sobre se a atual Lei de Migração pode ou não ser aplicada de forma retroativa.
O julgamento se encerra na próxima sexta-feira (04/04).

 

 

 

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 62

Relacionados Posts

PL defende Zambelli após prisão na Itália e acusa “estado de exceção” no Brasil
Internacionais

PL defende Zambelli após prisão na Itália e acusa “estado de exceção” no Brasil

29 de julho de 2025
Deputada Carla Zambelli persegue um jornalista negro cm arma em punho
Crime e Castigo

Carla Zambelli é presa na Itália

29 de julho de 2025
STF restringe visitas presenciais da esposa de réu no caso Marielle Franco
Direitos Humanos

STF restringe visitas presenciais da esposa de réu no caso Marielle Franco

29 de julho de 2025
Dallagnol tem 15 dias para pagar R$ 135 mil a Lula como reparação por danos morais
Estaduais

Dallagnol tem 15 dias para pagar R$ 135 mil a Lula como reparação por PowerPoint, determina TJSP

29 de julho de 2025
Coronel Hélio Ferreira
Head

Trama golpista: tenente-coronel admite plano de prisão de ministros do STF

29 de julho de 2025
Militares negam participação em plano golpista durante interrogatórios no STF
Manchetes

Militares negam participação em plano golpista durante interrogatórios no STF

28 de julho de 2025
Próximo Post
Condenação de Daniel Alves por estupro é anulada na Espanha

Condenação de Daniel Alves por estupro é anulada na Espanha

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

mensagem em qeu Hugo Motta aprova a medida do Ministro Alexandre de Moraes, que criou um caminho para vencer a crise do IOF

Decisão de Moraes sobre IOF abre caminho para negociação entre Executivo e Legislativo

4 de julho de 2025
Moraes rejeita pedido de Daniel Silveira para trabalhar e estudar fora da prisão

Moraes rejeita pedido de Daniel Silveira para trabalhar e estudar fora da prisão

9 de abril de 2025
STF mantém descriminalização de porte de maconha para consumo próprio

STF mantém descriminalização de porte de maconha para consumo próprio

7 de fevereiro de 2025
Reconhecido tempo especial a homem que trabalhou anos exposto à alta tensão no Metrô

Reconhecido tempo especial a homem que trabalhou durante anos exposto à alta tensão elétrica no Metrô de SP

25 de julho de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica