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STF julga ações sobre honorários advocatícios, recuperação fiscal e improbidade administrativa

Da Redação Por Da Redação
28 de agosto de 2025
no Manchetes
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Estátua da Justiça em frente ao STF

Da redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira (28) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5405, relatada pelo ministro Dias Toffoli, que discute normas federais que dispensam o pagamento de honorários advocatícios quando há celebração de acordos e adesão a parcelamentos de débitos tributários entre particulares e o Poder Público. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona se essa dispensa fere a dignidade profissional do advogado e compromete sua atuação indispensável na Administração da Justiça.

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O julgamento, que teve início em sessão virtual, foi transferido para a presencial após o ministro Gilmar Mendes pedir destaque.

Programas de recuperação fiscal em debate

A (ADI)7694, sob relatoria do ministro Flávio Dino, questiona dispositivo da Lei estadual nº 5.621/2024 de Rondônia, que estabelece o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública. A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) contesta especificamente o artigo que prevê pagamento de apenas 5% a título de honorários advocatícios sobre o valor final do débito inscrito em dívida ativa.

O programa permite que contribuintes quitem suas dívidas tributárias com condições facilitadas, mas a remuneração reduzida dos procuradores estaduais gerou questionamentos sobre a constitucionalidade da medida.

Carreiras jurídicas e autonomia policial

O Paraná tem leis questionadas na (ADI) 2945, relatada pelo ministro Nunes Marques, que trata da carreira de agente fazendário estadual e do regime jurídico dos servidores públicos. O julgamento já foi realizado em sessão virtual, aguardando apenas a proclamação do resultado em sessão presencial.

Paralelamente, o Piauí enfrenta questionamentos sobre a autonomia da Polícia Civil na (ADI) 5622. O Procurador-Geral da República contesta lei estadual que inclui delegados na carreira jurídica do Poder Executivo, concedendo isonomia com magistratura e Ministério Público. O Julgamento deve ser retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

Regulamentação profissional e improbidade administrativa

A regulamentação da profissão de tradutor e intérprete público também está em pauta na (ADI) 7196. A Federação Nacional dos Tradutores e Intérpretes Públicos questiona alterações promovidas pela Lei federal 14.195/2021 e pela Medida Provisória 1.040/2021. O ministro Alexandre de Moraes também pediu vista deste processo.

As modificações na Lei de Improbidade Administrativa dominam duas ações importantes. Na (ADI) 6678, relatada pelo ministro André Mendonça, o Partido Socialista Brasileiro questiona a aplicação de suspensão de direitos políticos em casos culposos de improbidade. Uma liminar já afastou essa penalidade quando não há intenção de causar dano ao erário.

A (ADI) 7156, também sob relatoria do ministro André Mendonça, traz questionamentos mais amplos sobre as alterações na Lei de Improbidade. A Confederação Nacional dos Servidores contesta mudanças como a exigência de intenção deliberada para configurar improbidade, redução de condutas puníveis e abrandamento de sanções.

Meio ambiente e federalismo

Santa Catarina levanta questões federativas na (ADI) 5982, questionando a atuação do Ministério Público Federal em assuntos ambientais estaduais. O governador catarinense alega interferência indevida do MPF nas ações do Instituto do Meio Ambiente estadual, incluindo requisições de informações, laudos periciais e medidas de recuperação ambiental. O ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo.

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Tags: ações diretas de inconstitucionalidadehonorários advocatíciosimprobidade administrativaOABSTF

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