Por Carolina Villela
O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Flávio Dino, marcou o julgamento dos embargos de declaração dos condenados do Núcleo 1, da ação penal (AP) 2668 sobre tentativa de golpe de Estado. A sessão virtual foi agendada entre os dias 7 a 14 de novembro de 2025.
Dino atendeu à indicação do relator, ministro Alexandre de Moraes, que recebeu os recursos contra as condenações do ex-presidente da República Jair Bolsonaro e de ex-integrantes do primeiro escalão de seu governo, nesta segunda-feira (27). O acórdão com a íntegra da decisão colegiada foi publicado em 22 de outubro, abrindo prazo de cinco dias para as defesas apresentarem seus recursos (embargos de declaração).
Dos oito condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, não recorreu. Ele fez acordo de delação premiada e atuou como réu colaborador na ação penal.
Jair Bolsonaro
Nos Embargos de Declaração apresentados ao STF, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro aponta contradições jurídicas no acórdão que condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.
Os advogados Celso Sanchez Vilardi, Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Bettamio Tesser sustentam que a decisão apresenta omissões e incoerências que tornam a condenação juridicamente insustentável. Entre os principais argumentos está a impossibilidade técnica de responsabilizar o ex-presidente pelos eventos de 8 de janeiro de 2023, data em que manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília.
A defesa aponta contradição ao imputar “autoria mediata” a Bolsonaro, pois essa figura jurídica exige que os executores diretos ajam sem dolo ou culpa, mas mais de 1.600 manifestantes já foram condenados reconhecendo-se seu dolo.
“Pune-se os réus deste processo por autoria mediata, anotando expressamente que isso só é possível se aqueles que estavam de fato na Praça dos Três Poderes naquele dia 08 ou eram inimputáveis, ou agiram “sem dolo ou culpa”.
Alega ainda, falta de tempo hábil para análise de prova (70 terabytes de dados enviados de forma desorganizada durante a instrução, impossibilidade de participar efetivamente dos interrogatórios de corréus em outros núcleos processuais e questionam a validade da colaboração de Mauro Cid, apontando que o delator retificou versões e mentiu em diversas oportunidades.
A defesa critica a fixação da pena alegando falta de fundamentação nos cálculos, aponta aplicação desproporcional de aumentos em diferentes crimes e alega “bis in idem” ao usar as mesmas circunstâncias para agravar a pena em múltiplas fases. Por fim, pede que sejam sanadas as omissões e contradições apontadas, o que poderia resultar na reforma da condenação ou redução significativa da pena.
Anderson Torres
A defesa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, condenado a 24 anos de prisão, alegou que os votos condenatórios apresentam grave omissão quanto a elemento probatório na análise dos tipos penais imputados ao embargante. O defensor também afirma que houve ofensa aos princípios da proporcionalidade, mas também o princípio da razoabilidade e da isonomia penal, alegando que o caso de Torres é incomparavelmente menos grave.
“É inconcebível que Anderson Torres — que não cometeu crimes de sangue, não integrou regime totalitário, não violou direitos humanos, não exerceu poder militar e não teve qualquer ligação com os executores dos atos do dia 08/01— receba pena superior a homicidas e àqueles que lideraram uma guerra genocida”.
O advogado pede que alternativamente, caso não se entenda pela absolvição, que seja analisada feita a readequação da dosimetria da pena, fixando-se a pena base de todas as imputações no mínimo legal.
“A pena de 24 anos desconsidera completamente a trajetória pública, a ausência de antecedentes e o papel institucional desempenhado pelo embargante, que jamais agiu com dolo de subversão da ordem democrática. É, portanto, desproporcional, juridicamente insustentável e moralmente inconcebível. Não há circunstância desfavorável que justifique tamanho rigor punitivo”.
Alexandre Ramagem
Ao ingressar com recurso, a defesa de Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), condenado 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 50 dias-multa, também alegou omissão e contradição na decisão da Primeira Turma.
Entre outros pontos apontados, segundo o defensor, o mais grave foi a afirmação do voto condutor do relator, ministro Alexandre de Moraes, que teria desconsiderado esclarecimentos apontados nas alegações finais de que o réu ainda não havia tomado posse como diretor da Agência, quando teriam sido monitoradas uma série de autoridades, dentre elas, o então Deputado Jean Willys28.
“Isso reforça a relevância e a gravidade da omissão aqui apontada. Ao desconsiderar os esclarecimentos prestados pela defesa sobre o equívoco na interpretação de dados de acesso às dependências físicas da ABIN como “logs de entrada” no sistema First Mile (dados que incluíam até referência a motorista, frise-se), o voto condutor atribuiu expressamente à gestão do embargante a responsabilidade pelo monitoramento de pessoas em período em que ele sequer havia tomado posse no cargo de Diretor-Geral da ABIN”.
De acordo com a defesa, das 13 imputações mencionadas pelo relator, apenas 3 dizem respeito ao embargante, segundo teor do próprio voto condutor. O advogado defende ainda, que a fixação da pena privativa de liberdade e a valoração da culpabilidade, merecem esclarecimentos, para que sejam explicitados os motivos pelos quais essa circunstância temporal foi considerada irrelevante ou insuficiente para reduzir a culpabilidade, já que, segundo a defesa, Ramagem saiu do governo em março de 2022.
Augusto Heleno
A defesa do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), o general Augusto Heleno, alegou contradições, omissões e obscuridades na decisão da Primeira Turma e pediu a absolvição do réu. Entre os argumentos, o advogado do general afirmou que Mauro Cid, delator do esquema, apontou em depoimento que jamais viu uma ação de organização ou operacionalização de Augusto Heleno, “fato esse completamente omitido das formulações dos votos de Vossas Excelências”.
Heleno foi condenado a pena privativa de liberdade de 21 anos, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção, em regime inicial fechado. O defensor argumentou que ao considerar o posto profissional ocupado pelo réu durante o governo de Bolsonaro para efeito de culpabilidade, o ministro relator “adotou critério genérico e desproporcional, sem demonstrar como a função desempenhada implicaria, de fato, maior reprovabilidade de sua conduta”.
Matheus Milanez também alegou que a condenação ao pagamento de 84 dias-multa no valor de um salário-mínimo, totalizando aproximadamente R$126.672,00 foi excessivamente elevada. Ao solicitar a redução do montante a uma fração de 1/6 de salário-mínimo por dia multa, o advogado argumentou que o réu recebe R$23.966,67, sendo a sua única fonte de renda.
“Importante salientar que não possui mais capacidade laboral ante sua idade e estado de saúde, assim como sua esposa depende da aposentadoria do réu para subsistência”.
A defesa pediu também que se a condenação for mantida, que a pena seja reduzida a ⅓ em razão de menor participação do réu.
Almir Garnier
Os advogados de Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, condenado a 24 anos de reclusão e 100 dias-multa, também entraram com embargos de declaração. Entre outros pontos, a defesa alega que há contradição interna no acórdão quanto à fixação das penas base atribuídas ao embargante e que o voto do relator fez uma única análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, de modo uniforme para todos os tipos, adotando na primeira fase da dosimetria, a fixação de penas bases em patamares distintos.
“Daí a contradição interna, pois embora o exame das circunstâncias judiciais tenha sido comum, as proporções de exasperação variaram de 20% a 80%, sem que fossem indicados elementos concretos capazes de justificar tais diferenças”.
No recurso, a defesa pede que sejam sanados vícios de omissão, contradição e obscuridade verificadas na dosimetria da pena, especificamente quanto à fundamentação das circunstâncias judiciais, disparidade das penas-base fixadas para delitos analisados sob idênticos fundamentos, ausência de individualização da conduta no crime de organização criminosa e falta de motivação da fração de aumento aplicada com base no art. 2º, § 4º, II, da Lei 12.850/2013.
Braga Netto
A defesa do general da reserva Walter Souza Braga Netto também apresentou nesta segunda-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) embargos de declaração contra a decisão que o condenou a 26 anos de prisão. Entre os principais apontamentos, argumenta que o processo foi marcado por “falta de imparcialidade” e “cerceamento de defesa”. Os advogados alegam que o ministro Alexandre de Moraes teria adotado “postura inquisitória” ao conduzir a instrução do processo e ignorado novas provas de suspeição apresentadas após decisão anterior do plenário.
Os advogados também sustentam que houve violação ao contraditório e à ampla defesa, já que o acesso ao vasto conjunto de provas digitais teria sido poucos dias antes do início das audiências. Segundo a defesa, a análise integral desse material seria impossível no tempo disponível, o que tornaria nula a instrução processual.
Outro ponto questionado é o indeferimento do pedido de gravação da acareação entre Braga Netto e Mauro Cid, realizada em 24 de junho de 2025. O relator proibiu tanto o registro oficial quanto gravações feitas pelos próprios advogados.
Os embargos também pedem que o STF reconheça a nulidade do acordo de delação de Mauro Cid, argumentando que o colaborador teria sido coagido por investigadores.
Paulo Sérgio Nogueira
Os advogados de Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, alegaram que após a publicação do acórdão, foram constatadas obscuridades, contradições e omissões. O general foi condenado a 19 anos de prisão mais 84 dias-multa. No recurso apresentado ao STF, fez oito pedidos, entre eles:
A absolvição do embargante de todos os crimes imputados na denúncia, tendo em vista que o acórdão reconheceu que o embargante agiu para diminuir o risco ao bem jurídico; absolvição dos crimes ocorridos em 2023 (dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e golpe de Estado), com a alegação de que o réu agiu em 2022 para diminuir o risco ou subsidiariamente que teria desistido, ainda em 2022, de prosseguir na execução dos crimes e que seja sanado o erro de cálculo no somatório das penas aplicadas ao embargante fixando a pena final em 16 (dezesseis) anos e 4 meses, sendo 14 anos e 3 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção.
Solicitou ainda, que seja sanada a obscuridade da fração de aumento da terceira fase de dosimetria da pena do crime de organização criminosa e a exclusão da valoração negativa da circunstância judicial “consequências do crime”, com a respectiva redução da pena-base e pena definitiva de todos os crimes. Além da redução da pena-base do crime de dano qualificado e de deterioração, com a respectiva redução da pena definitiva.



