Da redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (6) o julgamento que discute a obrigatoriedade ou não da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para advogados e defensores públicos que ingressaram por concurso. A decisão terá repercussão geral e deverá ser aplicada em todos os casos semelhantes que tramitam nos tribunais do país.
Até o momento, cinco ministros votaram contra a exigência de inscrição na OAB para a advocacia pública, enquanto três se posicionaram a favor. O julgamento deve ser retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli, faltando ainda o voto da ministra Cármen Lúcia. O caso tramita no Recurso Extraordinário (RE) 609517, classificado como Tema 936 de repercussão geral.
Aprovação em concurso é suficiente
Para o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, a legislação aplicável aos advogados privados difere daquela que rege a advocacia pública. Segundo seu entendimento, a autorização para atuar na área pública decorre da aprovação em concurso público, tornando dispensável a inscrição na entidade de classe.
Essa posição foi acompanhada pelo ministro Luís Roberto Barroso (aposentado) e pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Para eles, a OAB possui caráter privado e não deveria ter ingerência sobre carreiras estatais. “É muito perigoso subordinar uma instituição do Estado a qualquer outra que tenha interesses privados”, alertou o ministro Alexandre de Moraes durante sua manifestação.
Divergências apontam riscos do enfraquecimento das carreiras
A corrente minoritária foi inaugurada pelo ministro Edson Fachin, que defendeu tratamento isonômico entre advogados públicos e privados. Para Fachin, a advocacia é una, independentemente do vínculo empregatício, e a inscrição na OAB garantiria padrões éticos e técnicos uniformes para todos os profissionais.
O ministro Nunes Marques reforçou a divergência ao ponderar que a dispensa da inscrição poderia enfraquecer tanto as carreiras públicas quanto a própria Ordem. Segundo ele, a vinculação à OAB representa uma proteção adicional aos profissionais e à sociedade, assegurando fiscalização e aplicação de normas deontológicas.
O ministro André Mendonça também acompanhou a divergência a favor da obrigatoriedade por entender que a inscrição na OAB não representa subordinação indevida, mas sim integração a um sistema de garantias profissionais consolidado.
Proposta de solução intermediária divide opiniões
Uma terceira via foi apresentada pelo ministro Luiz Fux, que propôs critério diferenciado conforme as características de cada carreira. Segundo sua sugestão, profissionais que podem atuar simultaneamente nos setores público e privado deveriam manter a inscrição obrigatória na OAB, como forma de padronizar as regras aplicáveis.
Por outro lado, nas hipóteses em que houver impedimento legal para o exercício da advocacia privada, a obrigação de inscrição na Ordem poderia ser dispensada.
A posição intermediária de Fux reconhece as peculiaridades de cada carreira jurídica pública, evitando generalizações que poderiam prejudicar categorias específicas. A solução, contudo, dependeria de regulamentação detalhada sobre quais carreiras se enquadrariam em cada situação.
Imposto sobre grandes fortunas volta à pauta do STF após 36 anos de omissão legislativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) também deve retomar o julgamento sobre a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), tributo previsto expressamente na Constituição Federal desde 1988, mas que permanece sem qualquer regulamentação pelo Congresso Nacional após 36 anos. A discussão ocorre na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55, ajuizada pelo PSOL, que cobra a implementação de um mecanismo considerado essencial pelos proponentes para reduzir desigualdades estruturais e promover justiça tributária efetiva no país.
Segundo cálculos técnicos apresentados na ação, o IGF poderia arrecadar aproximadamente R$ 40 bilhões anualmente aos cofres públicos, incidindo sobre patrimônios superiores a R$ 10 milhões. O partido autor da ação argumenta que o Brasil tributa grandes fortunas e patrimônios acumulados muito menos que países desenvolvidos como França e Estados Unidos, criando um sistema regressivo em que pessoas de menor renda acabam pagando proporcionalmente mais impostos que os mais ricos, invertendo completamente a lógica da capacidade contributiva prevista constitucionalmente.
O caso já conta com um voto favorável registrado do ex-ministro Marco Aurélio, que antes de se aposentar em 2021 reconheceu a omissão inconstitucional do Congresso Nacional. O ministro André Mendonça, que assumiu a cadeira deixada por Marco Aurélio no tribunal, herdou a relatoria da ADO 55, mas não poderá votar no mérito da questão, pois não participou do início do julgamento.
Congresso e governo federal contestam existência de omissão inconstitucional
O Congresso Nacional nega qualquer omissão quanto ao IGF, citando diversos projetos de lei em tramitação regular que tratam especificamente do tema. A Câmara dos Deputados informou oficialmente no processo que um projeto de lei de 2008 já estaria tecnicamente pronto para ser votado em Plenário, aguardando apenas inclusão estratégica na pauta de votações.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestaram contrariamente ao pedido formulado pelo PSOL. Ambas as instituições alegam que a previsão constitucional do IGF seria meramente facultativa, e não obrigatória, cabendo ao legislador a discricionariedade política sobre o momento adequado e oportuno para criar o tributo, considerando o contexto econômico nacional.
Outro argumento central utilizado pela AGU e PGR é o risco concreto de fuga de capitais e investidores do país caso o imposto seja efetivamente implementado. Segundo essa tese, a tributação de grandes fortunas poderia prejudicar o ambiente de negócios, desestimular investimentos produtivos essenciais e gerar reflexos negativos sobre emprego, crescimento econômico e desenvolvimento nacional.
STF julga validade de plano de carreira que garantiu progressão e aposentadoria especial a professores
O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu em sua pauta o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1477280, que discute a constitucionalidade de leis municipais que instituíram o plano de carreira dos professores da rede municipal de Curitiba, no Paraná. As normas questionadas criaram estrutura completa de progressão funcional baseada em critérios como assiduidade, formação continuada e titulação acadêmica, além de concederem aposentadoria especial aos profissionais do magistério, permitindo redução no tempo de contribuição exigido para a aposentadoria.
A controvérsia chegou ao Supremo após a Prefeitura de Curitiba questionar judicialmente as leis na Justiça estadual, alegando que instituíram despesas públicas significativas sem prévia dotação orçamentária e sem a devida autorização do Poder Executivo municipal. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) rejeitou integralmente os argumentos apresentados pelo município, decisão que foi prontamente contestada pela prefeitura perante a Corte Suprema. O caso pode definir parâmetros importantes e vinculantes sobre limites de atuação do Legislativo municipal em matéria orçamentária e financeira



