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Tributo não regulamentado há 35 anos poderia arrecadar R$ 40 bilhões por ano, decide STF

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 7 de novembro de 2025

Por Carolina Villela

O Supremo Tribunal Federal reconheceu nesta quinta-feira (6) que o Congresso Nacional falhou ao não regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas durante três décadas e meia. O tributo consta na Constituição Federal desde 1988, mas nunca saiu do papel.

A decisão majoritária ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 55, proposta pelo PSOL. O partido defende que o imposto é fundamental para diminuir desigualdades e promover justiça na cobrança de tributos.

Maioria dos ministros reconhece atraso inconstitucional

O ex-ministro Marco Aurélio, que relatou o caso antes de se aposentar em 2021, considerou procedente a ação. Ele identificou omissão inconstitucional por parte do Legislativo. Cinco ministros acompanharam seu entendimento: Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Flávio Dino concordou com o relator e acrescentou proposta de prazo. O ministro classificou a situação como uma omissão gritante, eloquente e insuportável. Ele sugeriu que o Congresso Nacional tenha 24 meses para aprovar a regulamentação do imposto.

Apenas Luiz Fux votou contra o pedido. Os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes não participaram do julgamento. André Mendonça, atual relator após herdar o processo, não pode votar por ter sucedido na vaga do Ministro Marco Aurélio.

Divergência sobre natureza da demora legislativa

Fux apresentou interpretação diferente sobre a ausência de regulamentação. Para ele, diversos projetos sobre o tema tramitam no Congresso, incluindo discussões na Reforma Tributária. O ministro entendeu que se trata de escolha política, não de omissão inconstitucional.

Alexandre de Moraes destacou que a União regulamentou todos os outros tributos previstos constitucionalmente. Segundo o ministro, a tributação representa um dos principais instrumentos para combater pobreza e desigualdade social. Nesse contexto, o imposto sobre fortunas ganha relevância especial.

Potencial arrecadatório e impacto social

Estudos técnicos apresentados na ação indicam que o imposto poderia gerar cerca de R$ 40 bilhões anuais. A cobrança incidiria sobre patrimônios que ultrapassem R$ 10 milhões. O PSOL argumenta que o Brasil, ao deixar de tributar grandes fortunas e patrimônios acumulados, cria um sistema regressivo em que pessoas de menor renda acabam pagando proporcionalmente mais impostos que os mais ricos, invertendo completamente a lógica da capacidade contributiva prevista constitucionalmente.

Defesas do Congresso e do governo federal

O Congresso Nacional rejeitou a acusação de omissão. A instituição citou múltiplos projetos de lei em tramitação regular que abordam o tema. A Câmara dos Deputados informou que um projeto de 2008 está pronto para votação em Plenário.

A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República também contestaram o pedido do PSOL. Ambas defendem que a previsão constitucional seria facultativa, não obrigatória. O legislador teria liberdade para decidir o momento apropriado de criar o tributo, considerando o cenário econômico.

Preocupações com impactos econômicos

AGU e PGR alertaram para o risco de fuga de capitais caso o imposto seja implementado. Segundo essa visão, a tributação de grandes fortunas poderia prejudicar o ambiente de negócios no país. Investimentos produtivos essenciais poderiam ser desestimulados pela nova cobrança.

As instituições argumentam que efeitos negativos atingiriam emprego, crescimento econômico e desenvolvimento nacional. A discussão sobre o equilíbrio entre justiça fiscal e atração de investimentos permanece central no debate público sobre o tema.

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