STF retoma julgamento sobre restituição de valores pagos a mais na conta de luz

Da Redação Por Da Redação
14 de agosto de 2025
no Manchetes, STF
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A foto mostra uma conta de energia.

Foto: Agência Brasil

Da redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (14) o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324 que discute a validade da lei que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a definir o destino dos valores pagos a mais pelos consumidores de energia elétrica, decorrentes da cobrança indevida de tributos.

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Até o momento, o Tribunal já formou maioria de seis votos favoráveis à norma questionada, consolidando o entendimento de que o excedente arrecadado deve retornar ao consumidor na forma de desconto direto na conta de luz. O julgamento será retomado com a apresentação do voto do ministro Luís Roberto Barroso, que solicitou mais tempo para analisar a questão.

Na ação, a Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), questiona a Lei Federal 14.385/2022, que estabelece os critérios para devolução aos consumidores dos valores de tributos recolhidos a maior pelas distribuidoras de energia.

Outros temas na pauta do Supremo

Além da questão energética, o plenário do STF também deve analisar outros casos de grande repercussão. Entre eles, destaca-se a (ADI) 5297, que trata do questionamento feito pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra decreto do governador do Tocantins que suspendeu reajuste salarial de delegados da Polícia Civil do Estado. O caso envolve discussões sobre hierarquia de normas e possíveis violações aos princípios da irredutibilidade de vencimentos e direito adquirido.

O julgamento dessa ação havia começado em sessão virtual, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Análise do caráter confiscatório de multas tributárias

Outro processo relevante na pauta é o Recurso Extraordinário (RE) 640452, com repercussão geral reconhecida (Tema 487), que discute se constitui confisco a aplicação de multa de 40% por descumprimento de obrigação tributária acessória. O caso envolve a Eletronorte, que foi multada pelo Estado de Rondônia devido a erro no preenchimento de notas fiscais sobre operação de compra de diesel para geração de energia elétrica, sem que houvesse sonegação efetiva de tributos.

Completa a pauta da sessão a (ADI) 2945, que questiona leis do Paraná sobre a carreira de agente fazendário estadual e o regime jurídico dos servidores públicos do estado. Embora o julgamento já tenha sido realizado em sessão virtual, a proclamação do resultado será feita em sessão presencial, procedimento que demonstra a relevância da matéria para o funcionalismo público estadual.

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Tags: ADI 7324Aneelconsumidoresconta de luzenergia elétricarestituiçãoSTFtributos

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