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STF forma maioria para flexibilizar remoção de conteúdo nas redes sociais

Karina Zucoloto Por Karina Zucoloto
12 de junho de 2025
no Manchetes, STF
0
Questionada constitucionalidade de decreto que exige aulas presenciais em vários cursos superiores

Por Karina Zuccoloto

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria de seis votos para flexibilizar as regras de remoção de conteúdo ofensivo nas redes sociais. O julgamento, que questiona a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, pode revolucionar a regulamentação das plataformas digitais no país.

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O ministro Gilmar Mendes foi o último a votar, apresentando na sessão desta quarta-feira uma proposta inovadora que divide a responsabilização das empresas em quatro regimes distintos. Com seu posicionamento, ampliam-se para seis os votos contrários à exigência absoluta de ordem judicial para retirada de publicações.


Divisão no plenário

Até o momento, apenas o ministro André Mendonça defendeu a manutenção integral do artigo 19, que hoje obriga as plataformas a aguardar decisão judicial antes de remover conteúdo denunciado pelos usuários.

Os demais ministros se dividiram em duas correntes principais. Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux consideram o dispositivo totalmente inconstitucional. Já Roberto Barroso, presidente da Corte, e Cristiano Zanin defendem interpretação conforme a Constituição, mantendo a norma com aplicação diferenciada.

Quatro regimes propostos

Gilmar Mendes inovou ao considerar que “o artigo 19 não é mais suficiente” e propor um sistema complexo com quatro modalidades:
O regime residual conservaria as regras atuais apenas para crimes contra a honra e conteúdo jornalístico. O regime geral seguiria o artigo 21 do Marco Civil, responsabilizando plataformas que permaneçam inertes após notificação de conteúdo ilícito.

Para anúncios pagos e impulsionamento, Mendes sugeriu regime de presunção, dispensando notificação prévia. O regime especial, mais rigoroso, aplicaria responsabilização solidária imediata para conteúdos graves como discurso de ódio, ameaças a autoridades, crimes contra crianças e condutas antidemocráticas.

Modulação de efeitos

O ministro Cristiano Zanin apresentou a princípio proposta para que a nova interpretação só valha após o julgamento final, afastando condenações anteriores de empresas como Facebook e Google. Mas, ao final do julgamento, reajustou seu entendimento para seguir a proposta de Dias Toffoli. A modulação dos efeitos tem apoio da maioria dos ministros.

Zanin também estabeleceu critérios diferenciados: haveria a dispensa ordem judicial em casos envolvendo postagens inequívocas de crimes contra a honra, como por exemplo quando já houver condenação criminal por calúnia, injúria ou difamação. Mas manteria a exigência em casos de dúvida legítima ou de uma “zona cinzenta”.

.

Julgamento continua

Ainda faltam votar os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Nunes Marques. O julgamento deve prosseguir nas próximas sessões do plenário.

Com a maioria já formada, especialistas em direito digital avaliam que o STF deve adotar modelo híbrido, incorporando elementos das diferentes propostas para criar regramento mais específico que o atual.

A decisão impactará diretamente a moderação de conteúdo nas principais redes sociais e redefinirá a responsabilização jurídica das big techs no Brasil.

Autor

  • Karina Zucoloto
    Karina Zucoloto

Post Views: 299
Tags: bigtechsjulgamentomarco civil da internetplacarprovedoresresponsabilização

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