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STJ cancela discussão sobre como ficam carros pegos com produtos ilegais

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
12 de novembro de 2024
no Manchetes
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O Superior Tribunal de Justiça decidiu cancelar a tese que estava sendo avaliada pela 1ª Seção da Corte, sob o rito dos recursos repetitivos, correspondente ao Tema 1.041. O tema era referente à avaliação sobre se o transportador de algum veículo — seja de transporte de passageiros ou de carga — deve perder o automóvel no caso de serem encontradas dentro dele, mercadorias ilícitas ou transportadas mediante algum ato de irregularidade (como drogas ou contrabando, por exemplo).

O sistema de recursos repetitivos é aquele estabelecido pelo Código de Processo Civil segundo o qual o STJ define uma tese que passa a ser aplicada a todos os processos em tramitação nos demais tribunais do país sobre o mesmo tema. 

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Mas ao analisar a matéria, que iria fixar um entendimento sobre o caso no Tema 1.041, o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, pediu o cancelamento da avaliação. Domingues  lembrou que o tema foi “afetado” (em outras palavras, incluído para ser decidido como recurso repetitivo) em 2019. E passados cinco anos ainda permanecia sem solução na Corte, devido à desafetação (ou retirada do sistema de recursos repetitivos) de recursos inicialmente vinculados ao caso. 

Além disso, o ministro destacou que não foram ajuizados ao longo do período junto ao STJ tantos recursos aptos a serem considerados representativos da controvérsia. “Não vejo como não concluir, passados cinco anos, que as teses então vinculadas pela 1ª Seção a esse tema não ostentam, em verdade, a repetibilidade que antes se imaginava”, comentou o magistrado.

“Haja vista que este Tribunal, nada obstante os elevados esforços realizados pela Comissão Gestora de Precedentes, não conseguiu selecionar amostras recursais que encontrem aderência àquelas teses”, acrescentou ele.

De acordo com Paulo Sérgio Domingues, o cancelamento do tema não impede que outras controvérsias efetivamente caracterizadas como repetitivas, no caso em questão, possam vir a ser afetadas no futuro. Isto, “caso seja comprovada a identidade entre a matéria repetitiva e os recursos especiais que vierem a ser selecionados para o julgamento qualificado”.

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