Por Hylda Cavalcanti
A semana começa, literalmente, com uma pauta para lá de cheia no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a partir desta terça-feira (05/08) até quinta-feira (07/08) vai julgar vários processos tidos como polêmicos em tramitação nos últimos anos, principalmente nas áreas criminal e tributária.
O mais aguardado é um recurso referente ao caso que ficou conhecido como “Crime da 113 Sul”, ocorrido em 2009, em Brasília. Mas há entre os processos com previsão de julgamento nos próximos dias desde fixação de entendimentos sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) a recursos interpostos por youtuber e litígios que dizem respeito a planos de saúde e honorários advocatícios.
Caso Adriana Villela
Na 6ª Turma da Corte, que tem uma das pautas mais movimentadas, está programado o julgamento do recurso apresentado pela arquiteta Adriana Villela, condenada à pena de 61 anos e três meses de prisão pelo assassinato de seus pais – o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e a advogada Maria Carvalho Mendes Villela – e da funcionária do casal, Francisca Nascimento da Silva.
No mesmo julgamento deve ser analisado o pedido de prisão imediata da arquiteta apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo assistente da acusação.
Outro processo na mesma turma consiste em um recurso interposto pela youtuber Antônia Fontenelle no âmbito de uma ação penal privada proposta por Felipe Neto e Luccas Neto, pela prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação. Ela foi condenada em segunda instância por realizar postagens na internet associando os recorridos à prática de pedofilia, o que motivou a queixa crime.
Esposa de Pizzolatto e mensalão
Na 5ª Turma, os ministros vão julgar um habeas corpus que sustenta que a pena imposta a Andrea Haas, esposa do ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolatto, condenado no processo do mensalão, estaria prescrita e, portanto, deveria ser extinta a punibilidade.
Por parte da 1ª Turma, chama a atenção da pauta um agravo no qual o Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) recorre de decisão que julgou procedente o pedido de embargos à execução fiscal opostos por empresa executada, para declarar a nulidade das multas impostas pela autarquia, reconhecendo a chamada “infração continuada”.
Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) adotou, em relação ao caso, a teoria da “continuidade delitiva administrativa”, mantendo hígido o auto de infração, porém reduzindo o valor da multa por entender que como no momento da autuação foram encontrados vários produtos irregulares da mesma natureza, deveria ser aplicada sanção pecuniária única, com a majoração prevista no Código Penal.
O Inmetro argumenta que o instituto da continuidade delitiva não é aplicável ao direito administrativo sancionador, pois as infrações são materialmente distintas e cada uma deve ser penalizada individualmente.
CDC e Lei do Distrato
Na 3ª Turmas, três recursos discutem se o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevalece sobre a Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) em contratos sobre unidade e incorporação imobiliária e como deve ocorrer a restituição e a retenção dos valores pagos na hipótese de resolução de contrato de compra e venda de imóvel submetido ao CDC e celebrado após a vigência da Lei do Distrato.
Os ministros que integram a mesma turma também vão julgar recurso de segurada que buscou autorização do seu plano de saúde para a realização de um exame prescrito por seu médico para tratamento de câncer de mama e teve o pedido negado.
Honorários advocatícios
Na 4ª Turma, será julgado processo que avalia a cobrança de honorários advocatícios considerados por determinada empresa de terem sido pagos indevidamente, devido à reversão de uma decisão administrativa favorável à contratante do serviço.
A origem da demanda está na contratação para representar a empresa em processos administrativos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), com remuneração condicionada ao êxito final.
Cobranças em poupanças inativas
A 4ª Turma também julgará processo referente a ação civil pública movida pelo MPF contra várias instituições financeiras e o Banco Central, para cessação da cobrança de tarifas sobre contas de poupança inativas e não recadastradas, além do estorno dos débitos efetuados desde 16 de janeiro de 1989 — data da Resolução 1.568/89 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que vedou a cobrança de remuneração pela manutenção de contas de poupança.
Na Corte Especial, que realiza sessões na quarta-feira (07/08), fazem parte da pauta recursos cuja decisão vai definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva.
Outros três recursos discutem se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições do Código de Processo Penal.
Recurso de Dallagnol
Tema tido como igualmente emblemático é recurso interposto pela defesa do ex-procurador Deltan Dallagnol contra decisão do relator que deferiu pedido formulado pela União e sustou os efeitos de outra decisão proferida pela Justiça Federal de Curitiba.
Essa decisão da JF, por argumentos diversos, impedia a continuidade do procedimento aberto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar suspeitas de recebimento indevido de diárias e passagens pelo ex procurador durante a operação Lava Jato.