STJ condena três desembargadores do TRT-1 à prisão e perda de cargos por corrupção

Há 12 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou, nesta quinta-feira (13/03), três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) – cuja jurisdição abrange o estado do Rio de Janeiro – por envolvimento em um esquema de corrupção. O julgamento foi da Ação Penal (APn) 989. Os magistrados são Marcos Pinto da Cruz, José da Fonseca Martins Junior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva. Eles foram acusados de participar de grupo criminoso que, em troca de propina, atuaria para incluir empresas e organizações sociais em um plano especial de execução da Justiça do Trabalho.

Por maioria, o colegiado da Corte Especial acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, e condenou Marcos Pinto da Cruz a 20 anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado, pelos crimes de associação criminosa, peculato, corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro.​​​​​​​​​ José da Fonseca Martins Junior recebeu pena de 16 anos e três meses de reclusão e Fernando Antonio Zorzenon da Silva, de dez anos e cinco meses de reclusão. Os três também foram condenados à perda dos seus cargos no TRT-1.

Um quarto réu, o desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, também denunciado, foi absolvido de todas as acusações por unanimidade. Apesar do resultado do  julgamento, os quatro continuam afastados do Tribunal até que a decisão se torne definitiva. 

Entenda o caso

Tudo começou a partir de uma investigação do Ministério Público Federal (MPF) sobre o esquema, no qual ficou constatado que a propina era operacionalizada por meio da contratação de escritórios de advocacia indicados pelos desembargadores. De acordo com os investigadores, a operação montada beneficiava organizações sociais e empresas com dívidas trabalhistas e créditos a receber do governo estadual do Rio de Janeiro.

O desembargador Marcos Pinto da Cruz teria procurado Edmar Santos, ex-secretário estadual de Saúde, para garantir que, em vez de o governo estadual pagar diretamente às organizações, os valores fossem depositados judicialmente para quitar os débitos trabalhistas, mediante a inclusão das entidades no plano especial de execução. Como contrapartida, as organizações eram obrigadas a contratar escritórios de advocacia indicados pelos desembargadores, que repassavam parte dos honorários ao grupo criminoso.

A atuação da organização criminosa teria contado ainda com o apoio de Fernando Antonio Zorzenon da Silva e José da Fonseca Martins Junior , ex-presidentes do TRT-1.

No seu voto, a relatora afirmou que os integrantes da organização criminosa “utilizaram o pagamento de honorários advocatícios como meio para dissimular a propina”. Segundo a ministra, as provas produzidas em juízo demonstram que as vantagens indevidas foram oferecidas ao ex-governador Wilson Witzel e ao ex-secretário Edmar Santos, com o objetivo de desviar dinheiro público para interesses particulares. Ambos estavam incluídos na denúncia, mas após o desmembramento do processo ficaram no STJ apenas os quatro desembargadores, devido ao foro por prerrogativade função.

Sincronia

“O conjunto probatório revela-se coeso, harmonioso e evidencia a sincronia da ação de corruptos e corruptores no mesmo sentido da prática criminosa comum, dado que conduz à comprovação do delito imputado pelo MPF”, destacou a magistrada. Nancy Andrighi explicou que os valores oriundos dos crimes de corrupção passiva e peculato-desvio foram transformados em ativos aparentemente lícitos por meio do pagamento de honorários advocatícios. 

Acrescentou, no seu voto, que pela avaliação dos autos, tais valores, após a operação inicial, foram rapidamente transferidos para Marcos Pinto da Cruz e, posteriormente, retirados do sistema bancário para serem repassados ao acusado José da Fonseca Martins Junior e a outros codenunciados.

“A materialidade dos fatos demonstra que a prática criminosa não se restringiu a atos isolados, mas foi meticulosamente planejada e executada em um esquema altamente articulado para a obtenção e ocultação de recursos ilícitos”, frisou.

Para a ministra, “o caso revela uma associação criminosa de elevada complexidade, integrada por desembargadores, advogados e membros do Poder Executivo estadual, que atuavam de forma coordenada na prática de crimes como corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de capitais”. 

Autor

Leia mais

STF garante nacionalidade brasileira originária a filhos adotivos nascidos no exterior

Há 4 horas
Imagem indefinida de um rosto feminino usando um spray de pimenta como proteção

Mulheres poderão ter mais proteção, com projeto que autoriza uso de spray de pimenta, em tramitação no Congresso

Há 5 horas

Recibo de compra e venda de imóvel é válido para instruir ação de usucapião, mas não dispensa a comprovação de tempo de posse

Há 6 horas

Defesa de Marcola Invoca Decisão do STF para Garantir Visitas sem Monitoramento em Presídio Federal

Há 8 horas

STF julga nacionalidade de filhos adotivos nascidos no exterior e mais quatro casos

Há 9 horas

Tratamentos prescritos para pessoas autistas não podem ser limitados pelos planos de saúde, decide STJ

Há 10 horas
Maximum file size: 500 MB