Publicar artigo

STJ condena três desembargadores do TRT-1 à prisão e perda de cargos por corrupção

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
14 de março de 2025
no STJ
0
STJ condena três desembargadores do TRT-1 à prisão e perda de cargos por corrupção

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou, nesta quinta-feira (13/03), três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) – cuja jurisdição abrange o estado do Rio de Janeiro – por envolvimento em um esquema de corrupção. O julgamento foi da Ação Penal (APn) 989. Os magistrados são Marcos Pinto da Cruz, José da Fonseca Martins Junior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva. Eles foram acusados de participar de grupo criminoso que, em troca de propina, atuaria para incluir empresas e organizações sociais em um plano especial de execução da Justiça do Trabalho.

Por maioria, o colegiado da Corte Especial acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, e condenou Marcos Pinto da Cruz a 20 anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado, pelos crimes de associação criminosa, peculato, corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro.​​​​​​​​​ José da Fonseca Martins Junior recebeu pena de 16 anos e três meses de reclusão e Fernando Antonio Zorzenon da Silva, de dez anos e cinco meses de reclusão. Os três também foram condenados à perda dos seus cargos no TRT-1.

LEIA TAMBÉM

1ª Turma do STJ define que Defensoria Pública não propõe ações de improbidade

Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país

Um quarto réu, o desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, também denunciado, foi absolvido de todas as acusações por unanimidade. Apesar do resultado do  julgamento, os quatro continuam afastados do Tribunal até que a decisão se torne definitiva. 

Entenda o caso

Tudo começou a partir de uma investigação do Ministério Público Federal (MPF) sobre o esquema, no qual ficou constatado que a propina era operacionalizada por meio da contratação de escritórios de advocacia indicados pelos desembargadores. De acordo com os investigadores, a operação montada beneficiava organizações sociais e empresas com dívidas trabalhistas e créditos a receber do governo estadual do Rio de Janeiro.

O desembargador Marcos Pinto da Cruz teria procurado Edmar Santos, ex-secretário estadual de Saúde, para garantir que, em vez de o governo estadual pagar diretamente às organizações, os valores fossem depositados judicialmente para quitar os débitos trabalhistas, mediante a inclusão das entidades no plano especial de execução. Como contrapartida, as organizações eram obrigadas a contratar escritórios de advocacia indicados pelos desembargadores, que repassavam parte dos honorários ao grupo criminoso.

A atuação da organização criminosa teria contado ainda com o apoio de Fernando Antonio Zorzenon da Silva e José da Fonseca Martins Junior , ex-presidentes do TRT-1.

No seu voto, a relatora afirmou que os integrantes da organização criminosa “utilizaram o pagamento de honorários advocatícios como meio para dissimular a propina”. Segundo a ministra, as provas produzidas em juízo demonstram que as vantagens indevidas foram oferecidas ao ex-governador Wilson Witzel e ao ex-secretário Edmar Santos, com o objetivo de desviar dinheiro público para interesses particulares. Ambos estavam incluídos na denúncia, mas após o desmembramento do processo ficaram no STJ apenas os quatro desembargadores, devido ao foro por prerrogativade função.

Sincronia

“O conjunto probatório revela-se coeso, harmonioso e evidencia a sincronia da ação de corruptos e corruptores no mesmo sentido da prática criminosa comum, dado que conduz à comprovação do delito imputado pelo MPF”, destacou a magistrada. Nancy Andrighi explicou que os valores oriundos dos crimes de corrupção passiva e peculato-desvio foram transformados em ativos aparentemente lícitos por meio do pagamento de honorários advocatícios. 

Acrescentou, no seu voto, que pela avaliação dos autos, tais valores, após a operação inicial, foram rapidamente transferidos para Marcos Pinto da Cruz e, posteriormente, retirados do sistema bancário para serem repassados ao acusado José da Fonseca Martins Junior e a outros codenunciados.

“A materialidade dos fatos demonstra que a prática criminosa não se restringiu a atos isolados, mas foi meticulosamente planejada e executada em um esquema altamente articulado para a obtenção e ocultação de recursos ilícitos”, frisou.

Para a ministra, “o caso revela uma associação criminosa de elevada complexidade, integrada por desembargadores, advogados e membros do Poder Executivo estadual, que atuavam de forma coordenada na prática de crimes como corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de capitais”. 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 160

Relacionados Posts

1ª Turma do STJ define que Defensoria Pública não propõe ações de improbidade
Improbidade Administrativa

1ª Turma do STJ define que Defensoria Pública não propõe ações de improbidade

12 de setembro de 2025
Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país
Manchetes

Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país

12 de setembro de 2025
STJ nega liminar que proibiria uso de explosivos pela PF em balsas de garimpo no Rio Madeira
STJ

STJ nega liminar que proibiria uso de explosivos pela PF em balsas de garimpo no Rio Madeira

12 de setembro de 2025
União fecha acordo de R$ 2 milhões com família de cadete morto em 1990
AGU

União fecha acordo de R$ 2 milhões com família de cadete morto em 1990

11 de setembro de 2025
STJ define regras claras para execução de contratos com cláusula de arbitragem
STJ

STJ define regras claras para execução de contratos com cláusula de arbitragem

11 de setembro de 2025
STJ aprova 131 enunciados em congresso com tribunais de segunda instância
Notas em Destaque

STJ aprova 131 enunciados em congresso com tribunais de segunda instância

10 de setembro de 2025
Próximo Post

Karina Zucoloto analisa decisão do STF sobre sobras eleitorais

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

A foto mostra uma pessoa segurando um filhote de um rato para testes científicos nas mãos.

Lula sanciona lei que proíbe testes em animais para cosméticos

31 de julho de 2025
Imagem que mostra os ícones dos aplicativos Facebook e Instagram na tela do celular.

AGU processa Meta por anúncios fraudulentos no Instagram e Facebook com símbolos do governo

28 de abril de 2025
Livro sobre Eduardo Cunha assinado por autor anônimo será recolhido

Livro sobre Eduardo Cunha assinado por autor anônimo será recolhido

16 de janeiro de 2025
A foto mostra o prédio da sede da OAB Nacional, em Brasília.

OAB lança curso sobre julgamento com perspectiva racial para capacitar advocacia

1 de setembro de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica