Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cartas psicografadas não podem ser aceitas como prova em processos judiciais. A decisão unânime da Sexta Turma do tribunal estabelece que esse tipo de documento não possui confiabilidade suficiente para comprovar fatos em uma ação judicial.
A psicografia é uma prática em que uma pessoa, chamada de médium, afirma escrever mensagens ditadas por espíritos de pessoas falecidas. No Brasil, essa técnica ficou conhecida principalmente pelos livros atribuídos ao médium Chico Xavier.
O caso que gerou a decisão
A decisão surgiu a partir de um processo em que dois homens são acusados de homicídio e tentativa de homicídio em Mato Grosso do Sul. Durante as investigações, a polícia colheu o depoimento de uma testemunha que se apresentou como médium e produziu uma carta supostamente psicografada pela vítima do crime.
Os tribunais de primeira e segunda instância haviam aceitado o documento como prova indireta, que poderia ser analisado junto com outros elementos do processo. A defesa dos acusados recorreu ao STJ para contestar essa decisão.
Por que a carta não pode ser aceita
O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, explicou que toda prova judicial precisa ser legal e confiável. “Não houve até o momento evidência científica sólida e confiável de comprovação da vida pós-morte e da comunicação com pessoas já falecidas”, afirmou.
Para o magistrado, a crença na psicografia é um ato de fé, que não precisa de comprovação racional. “Isso está em sentido oposto aos atos de prova”, destacou. Ele ressaltou que, embora o juiz tenha liberdade para avaliar as provas, essa avaliação deve seguir critérios racionais.
Risco de influenciar o júri
O ministro alertou ainda para um problema específico em processos que vão a júri popular: a presença de uma carta psicografada nos autos poderia influenciar os jurados de forma irracional, levando a conclusões equivocadas.
“Elementos irracionais ou que escapem ao controle do juiz e das partes” não devem chegar ao conhecimento do conselho de sentença, explicou Schietti Cruz. Por isso, a carta deve ser retirada completamente do processo.
Carta não é ilícita, mas irrelevante
O relator esclareceu que a carta psicografada não deve ser considerada uma prova ilícita – já que não há violação de direitos em sua produção. No entanto, ela é classificada como irrelevante do ponto de vista jurídico.
Com a decisão, o STJ determinou a retirada da carta psicografada dos autos do processo, bem como de qualquer outra prova relacionada a atos de psicografia.



