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STJ fará votação eletrônica para escolha de listas tríplices

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
14 de outubro de 2024
no STJ
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STJ fará votação eletrônica para escolha de listas tríplices

É grande a expectativa no mundo jurídico para a votação que acontecerá nesta terça-feira (15/10), a partir das 9h, no Superior Tribunal de Justiça. Dessa votação sairá a definição dos nomes dos desembargadores de tribunais regionais federais e dos membros do Ministério Público que vão compor as duas listas tríplices para indicação, pelo presidente da República, de novos ministros da Corte. 

A novidade da votação é que, pela primeira vez, os ministros do STJ vão utilizar um sistema eletrônico – considerado mais ágil, mais seguro e garantidor do sigilo dos votos.

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O sistema é o VotaNet, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, por meio do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que não necessita do uso de urnas eletrônicas. A votação será feita pela internet, no salão do Pleno, a partir do computador de cada ministro, que receberá um login e senha específicos. 

Após entrar no sistema, cada integrante do colegiado escolherá três nomes para a vaga destinada aos TRFs e três para a vaga dos MPs. Da mesma forma como acontece nas votações do Congresso Nacional, o resultado sairá logo após a votação. A sessão será realizada de forma presencial e não será transmitida por nenhum canal oficial de comunicação, por se tratar de ato interno do STJ.

A vaga entre os representantes dos TRFs é da ministra Assusete Magalhães, que se aposentou. A escolha dos representantes do MP é para substituir a ministra aposentada Laurita Vaz. As duas listas tríplices serão encaminhadas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que escolherá um nome para cada vaga. Ele tem a prerrogativa de aceitar ou não os nomes da lista tríplice ao fazer as escolhas.

Mudança no sistema 

A mudança no sistema de votação para a formação de listas tríplices de candidatos ao cargo de ministro foi aprovada pelo Pleno do Tribunal — formado pelos ministros mais antigos em atuação — em junho passado. O modelo, além de substituir a votação por cédulas, está habilitado para a realização de escrutínios sucessivos – nos casos em que, por exemplo, não haja definição da lista tríplice na primeira rodada de votação – e permite a divulgação imediata dos resultados. 

Conforme informou a ministra Maria Thereza de Assis Moura, que presidiu a Corte na época da aprovação da iniciativa, o sistema só permite o início da votação após emissão da zerésima — procedimento que possibilita a confirmação de que nenhum dos candidatos possui qualquer voto registrado antes da eleição. 

De acordo com explicações do TRE-DF, a tecnologia também impede a identificação de vínculo entre a pessoa votante e o respectivo voto. Versões semelhantes desse sistema eletrônico de votação já foram utilizadas, tanto em órgãos públicos como em entidades privadas, como a Universidade de Brasília (UnB), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o próprio TRE-DF.

Candidatos

A lista de candidatos e candidatas à vaga destinada a representantes dos TRFs tem 16 desembargadores. Para a outra vaga, reservada a representantes do MP, são 40 os inscritos.

Após o encaminhamento das listas e a indicação dos dois nomes pelo presidente da República, o  desembargador federal e o membro do MP escolhidos ainda terão de ser chancelados pelo Legislativo. Eles precisarão passar por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Somente após a aprovação na sabatina, as duas indicações seguirão para votação no plenário do Senado. Se aprovados pelos senadores, os escolhidos poderão tomar posse.

Composição

O STJ é composto por 33 ministros. Conforme estabelece a Constituição Federal, um terço do colegiado é formado por nomes escolhidos entre os desembargadores federais dos TRFs; um terço por magistrados escolhidos entre os desembargadores dos Tribunais de Justiça; e um terço (em partes iguais) por nomes escolhidos entre advogados e membros do Ministério Público Federal, MP dos estados e MP  do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente. 

 

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

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