Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (12) que pessoas transexuais nas Forças Armadas têm direito ao nome social em documentos militares e não podem ser desligadas apenas por serem trans ou estarem em transição de gênero.
A decisão da Primeira Seção do STJ estabelece um precedente que deve ser seguido por tribunais de instâncias inferiores em todo o país. Na prática, isso significa proteção judicial para militares transgêneros contra discriminação institucional.
O que muda na prática
O tribunal definiu três pontos principais:
Direito ao nome social: Os militares trans poderão usar o nome social em todos os registros funcionais, comunicações internas e documentos administrativos das Forças Armadas.
Proibição de desligamento: As Forças Armadas não podem reformar (passar para a inatividade) ou desligar um militar apenas porque ele é transgênero ou ingressou por uma vaga destinada originalmente ao sexo oposto ao de sua identidade de gênero.
Transição não é doença: A condição de ser transgênero ou estar em processo de transição de gênero não pode ser considerada incapacidade ou doença para fins militares. Processos de afastamento baseados exclusivamente na identidade de gênero estão proibidos.
Como começou o caso
A ação foi movida pela Defensoria Pública da União, que denunciou práticas discriminatórias contra pessoas trans nas Forças Armadas.
O caso passou pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que já havia decidido a favor dos militares transgêneros. A União recorreu ao STJ contestando essa decisão, mas o recurso foi rejeitado.
Com a decisão de hoje, o STJ não apenas manteve a proteção aos direitos dos militares trans, mas transformou o entendimento em uma tese jurídica vinculante — ou seja, que deve orientar decisões semelhantes em outras instâncias da Justiça.



