Da Redação
Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter preso o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, acusado de matar o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana em um acidente de trânsito ocorrido em março de 2024, na Zona Leste de São Paulo. O empresário dirigia um Porsche a 156 km/h em uma via onde o limite é de 50 km/h.
O acidente
Na noite de 31 de março de 2024, no bairro do Tatuapé, o Porsche conduzido por Andrade Filho bateu na traseira do carro em que estava Ornaldo Viana, de 52 anos. O motorista de aplicativo morreu no local. Marcus Vinicius Machado Rocha, amigo do empresário que estava como passageiro no Porsche, ficou gravemente ferido.
Segundo a denúncia, o veículo trafegava a aproximadamente 156 km/h – três vezes acima do limite permitido na via. A colisão aconteceu quando o empresário tentava fazer uma ultrapassagem.
Por que a prisão foi mantida
A ministra Maria Marluce Caldas, relatora do caso, apontou diversos motivos para manter o empresário preso. O primeiro deles é garantir que o processo transcorra sem interferências. Foram identificados indícios de que o acusado tentou entrar em contato com uma testemunha, o que gerou versões conflitantes sobre o acidente.
Além disso, a ministra destacou o risco de que ele volte a cometer crimes semelhantes. O empresário tem histórico de várias infrações graves de trânsito. Mesmo tendo recuperado a carteira de habilitação poucos dias antes do acidente, ele voltou a dirigir de forma imprudente.
Há ainda relatos, inclusive com vídeos, de que o empresário consumiu bebida alcoólica na noite do acidente. Testemunhas afirmam que tanto a namorada quanto amigos o alertaram sobre o perigo de dirigir depois de beber, mas ele não ouviu os avisos.
A defesa
Os advogados de Andrade Filho argumentaram que a prisão preventiva seria desproporcional e que medidas menos severas, como o uso de tornozeleira eletrônica ou a proibição de dirigir, seriam suficientes para garantir o andamento do processo.
A decisão
A ministra Maria Marluce Caldas rejeitou os argumentos da defesa. Para ela, simplesmente proibir o empresário de dirigir não seria suficiente para proteger a sociedade, considerando seu histórico de desrespeito às leis de trânsito.
“O perfil do acusado evidencia manifesto desrespeito pelas normas de convivência social”, concluiu a ministra. A decisão foi unânime entre os cinco ministros da Quinta Turma.
O empresário está preso desde maio de 2024 e responde por homicídio doloso qualificado (quando há intenção de matar) e lesão corporal gravíssima. O caso aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri.



