STJ mantém prisão de empresário que dirigia Porsche a 156 km/h em acidente fatal

Há 1 hora
Atualizado quinta-feira, 13 de novembro de 2025

Da Redação

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter preso o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, acusado de matar o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana em um acidente de trânsito ocorrido em março de 2024, na Zona Leste de São Paulo. O empresário dirigia um Porsche a 156 km/h em uma via onde o limite é de 50 km/h.

O acidente

Na noite de 31 de março de 2024, no bairro do Tatuapé, o Porsche conduzido por Andrade Filho bateu na traseira do carro em que estava Ornaldo Viana, de 52 anos. O motorista de aplicativo morreu no local. Marcus Vinicius Machado Rocha, amigo do empresário que estava como passageiro no Porsche, ficou gravemente ferido.

Segundo a denúncia, o veículo trafegava a aproximadamente 156 km/h – três vezes acima do limite permitido na via. A colisão aconteceu quando o empresário tentava fazer uma ultrapassagem.

Por que a prisão foi mantida

A ministra Maria Marluce Caldas, relatora do caso, apontou diversos motivos para manter o empresário preso. O primeiro deles é garantir que o processo transcorra sem interferências. Foram identificados indícios de que o acusado tentou entrar em contato com uma testemunha, o que gerou versões conflitantes sobre o acidente.

Além disso, a ministra destacou o risco de que ele volte a cometer crimes semelhantes. O empresário tem histórico de várias infrações graves de trânsito. Mesmo tendo recuperado a carteira de habilitação poucos dias antes do acidente, ele voltou a dirigir de forma imprudente.

Há ainda relatos, inclusive com vídeos, de que o empresário consumiu bebida alcoólica na noite do acidente. Testemunhas afirmam que tanto a namorada quanto amigos o alertaram sobre o perigo de dirigir depois de beber, mas ele não ouviu os avisos.

A defesa

Os advogados de Andrade Filho argumentaram que a prisão preventiva seria desproporcional e que medidas menos severas, como o uso de tornozeleira eletrônica ou a proibição de dirigir, seriam suficientes para garantir o andamento do processo.

A decisão

A ministra Maria Marluce Caldas rejeitou os argumentos da defesa. Para ela, simplesmente proibir o empresário de dirigir não seria suficiente para proteger a sociedade, considerando seu histórico de desrespeito às leis de trânsito.

“O perfil do acusado evidencia manifesto desrespeito pelas normas de convivência social”, concluiu a ministra. A decisão foi unânime entre os cinco ministros da Quinta Turma.

O empresário está preso desde maio de 2024 e responde por homicídio doloso qualificado (quando há intenção de matar) e lesão corporal gravíssima. O caso aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri.

Autor

Leia mais

Empresas terão que indenizar eletricista que teve metade do corpo queimado em acidente

Há 45 minutos

Designer não consegue anular processo por audiência virtual realizada na pandemia

Há 54 minutos

STJ garante que militares trans não podem ser afastados por gênero

Há 1 hora

Defensoria pode atuar como curadora de menor quando mãe abandona ação de alimentos, decide STJ

Há 1 hora
Hugo Motta, presidente da Câmara Federal, com o painel de votação em segundo plano

Câmara marca votação do projeto de combate ao crime organizado para terça-feira

Há 7 horas
O amor está no ar. Charge mostra a boa relação entre os ministros Flávio Dino, Fachin e Carmen Lúcia

STF: love is in the air!

Há 7 horas
Maximum file size: 500 MB