O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reduzir o valor de uma multa de R$ 5 milhões aplicada pela Justiça do Rio Grande do Sul à Raizen Combustíveis (atual nome da Shell Brasil Ltda). A empresa foi condenada por demorar a cumprir uma ordem judicial de redução de impacto ambiental no local onde funcionava um posto de combustível.
O valor inicial foi fixado em primeira instância em R$ 23 milhões e reduzido pela segunda instância em R$ 5 milhões. Mas os ministros integrantes da 4ª Turma do STJ decidiram que o montante da multa (ainda a ser recalculado) deve ser limitado ao custo dos danos materiais sofridos pelo proprietário do imóvel, a ser apurado em fase de execução. O caso foi julgado por meio do Recurso Especial (REsp) Nº 1.604.753.
Segundo acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a empresa, entre outras violações à determinação da Justiça, demorou mais de seis meses para enviar projeto de remediação ambiental. Além disso, teria descumprido reiteradamente normas técnicas estabelecidas pelas autoridades ambientais.
A Raízen, por sua vez, alegou no recurso ao STJ que o valor da multa é seis vezes maior do que o de avaliação do imóvel onde estava instalado o posto, de forma que o recebimento do montante pelos proprietários configuraria enriquecimento ilícito.
Desproporcionalidade
Para o relator do recurso no STJ, ministro João Otávio de Noronha, a quantia de R$ 5 milhões fixada para a multa é desproporcional. De acordo com o ministro, o cálculo deveria observar “o prejuízo efetivo provocado, levando em conta o valor locatício do imóvel e a extensão dos danos”.
“A multa não pode ser superior ao dano real sofrido pela parte prejudicada, sob pena de configurar penalização excessiva”, afirmou o ministro. Conforme o processo do TJRS, além de não colaborar com o procedimento de desocupação e limpeza da área, a Raízen impediu o uso comercial do imóvel, em descumprimento de decisão judicial.
Seis anos
No processo também consta que a Raízen permaneceu no local entre 2003 e 2009, mesmo após determinação para desocupação. Os ministros do STJ, entretanto, consideraram que parte da demora pode ter sido agravada por entraves administrativos de responsabilidade do município.
Na decisão, os integrantes da Turma, por unanimidade, deram provimento parcial ao recurso. Ou seja, eles mantiveram a penalidade, mas condicionaram o valor da multa ao prejuízo real a ser calculado na fase de execução do processo.