Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou entendimento e decidiu, recentemente, que a vedação da denunciação da lide prevista no artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) vale para casos de acidente de consumo como os de erro médico, com o objetivo de evitar o prolongamento excessivo das discussões.
A partir desse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal negou provimento a recurso movido por um hospital que desejava incluir médicos como partes, em um processo movido por paciente lesada.
O entendimento foi pacificado durante julgamento do Recurso Especial (Resp) Nº 2.160.516. A denunciação da lide é instituto processual que permite incluir terceiros no polo passivo, porém seu uso é vetado em causas consumeristas pelo CDC, que admite apenas ação de regresso em processo autônomo – no caso, nova ação do hospital, da Sociedade Beneficente São camilo, para cobrar dos médicos os prejuízos sofridos.
Os ministros que aprovaram a mudança destacaram que a decisão consistiu uma situação excepcional e que nem sempre será possível superar a norma do CDC.
Prevaleceu voto divergente
A decisão foi obtida por três votos a dois, na Turma. Prevaleceu o voto divergente do ministro Humberto Martins, acompanhado pelos ministros Moura Ribeiro e Daniela Teixeira, no sentido de rejeitar a tentativa do hospital.
O processo foi ajuizado na origem por uma pessoa que procurou hospital quatro vezes pelo mesmo problema, tendo sido atendida por médicos diferentes a cada vez, que nunca chegaram ao diagnóstico correto. Somente quando ela buscou profissional particular foi que descobriu seu verdadeiro diagnóstico, ficando constatado o erro médico.
Evitar revitimização
Para Humberto Martins, considerando que a ação foi proposta em 2017, o retorno dos autos à primeira instância “atrasaria sobremaneira a marcha processual, revitimizando a paciente, que veria o processo retroceder em oito anos”. O hospital já havia constatado o erro e punido os médicos administrativamente.