Da Redação
O Superior Tribunal Militar (STM) divulgou, por meio de nota, que recebeu nesta quarta-feira (26/11) ofícios eletrônicos do Supremo Tribunal Federal (STF) informando sobre a conclusão da Ação Penal 2668 (trânsito em julgado) que relaciona processos contra cinco oficiais militares.
De acordo com o Tribunal, os ofícios serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Justiça Militar. No documento, a Corte explicou que “eventuais representações por indignidade ou incompatibilidade para o oficialato são de exclusiva iniciativa do Ministério Público Militar (MPM)”. Somente a partir desta eventual provocação, o STM se pronunciará.
Prerrogativa do STM
“Conforme estabelece a Constituição Brasileira, é prerrogativa do STM a apreciação, em caráter jurisdicional, de Representação por Indignidade ou Incompatibilidade para o Oficialato, como previsto no Artigo 142, § 3º, VI.
De autoria do Ministério Público Militar (MPM), as citadas representações são passíveis contra oficiais das Forças Armadas condenados, em sentença transitada em julgado, à pena privativa de liberdade superior a dois anos — por crime militar ou comum”, enfatiza a nota.
Desta forma, o oficial condenado poderá ser submetido a esse procedimento no STM, desde que haja representação do MPM. Outra informação destacada pelo Tribunal foi de que, apesar disso, cabe à Corte Militar decidir apenas sobre a idoneidade e dignidade do oficial, não reavaliando o mérito de condenação já proferida.
O documento ressaltou, ainda, declaração dada pela presidente, ministra Maria Elizabeth Rocha, segundo a qual “a atuação do Tribunal depende de prévia provocação do Ministério Público Militar, sendo inviável qualquer atuação ex officio (ato praticado por imperativo legal ou em razão do cargo ocupado, sem impulso das partes, ou seja, ato praticado de ofício)”.
Função jurisdicional
“O STM exerce função eminentemente jurisdicional; a execução das decisões, como a eventual perda de posto e patente, ocorre no plano administrativo, a cargo do Comando Militar da Força a que pertence o oficial condenado”, disse ainda a magistrada.
Além da previsão constitucional, a ação de indignidade ou incompatibilidade para com o oficialato é regulada pelo Código Penal Militar (artigos 98 a 104), pelo Estatuto dos Militares (artigos 118 a 120) e pelo Regimento Interno do STM (artigos 115 a 117).
Consiste em medida de relevância para a carreira militar, destinada a proteger a honra, a disciplina e a hierarquia das Forças Armadas, assegurando, em equilíbrio, a dignidade da farda e os direitos fundamentais dos militares.
Somente em 2026
Em função da exigência de prazos processuais e da necessidade de serem feitas representações diferentes para cada um dos condenados para ajuizamento no Tribunal, do rito que estabelece a definição de um ministro revisor e outro relator e do período suficiente para que ambos apreciem as representações, a expectativa é de que o julgamento só venha a acontecer em 2026.
Sobretudo, em função do período de recesso do Judiciário, que terá início no dia 20 de dezembro.
— Com informações do STM



