STM mantém militares como réus por tentativa de suborno

Há 9 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Os ministros que integram o colegiado do Superior Tribunal Militar deram provimento parcial a um recurso do Ministério Público Militar para reformar decisão de primeira instância e manter a inclusão de dois militares como réus em uma ação penal. Eles são acusados de tentativa de suborno para fotografar armamentos dentro de um quartel do Exército, com o intuito de realizar possíveis transações ilícitas. O processo em questão é o Recurso em Sentido Estrito Nº 7000117-28.2024.7.03.0203/RS

Conforme consta no processo inicial, tudo começou quando um soldado encarregado da sala das armas do quartel do Exército sediado em Alegrete (RS) relatou aos seus superiores que tinha recebido e recusado a proposta.

De acordo com os autos, um dos acusados, então cabo do mesmo regimento, teria oferecido valores entre R$ 500,00 e R$ 1.000,00 para que ele fotografasse fuzis de uso restrito do Exército.

Durante a abordagem, o cabo teria mencionado ligações com criminosos que comercializam armamentos e afirmado que as imagens seriam usadas para comprovar a existência das armas, facilitando transações ilícitas. Foi a partir da denúncia que teve início investigação sobre o caso dentro do próprio Exército, por intermédio de um Inquérito Policial Militar (IPM).

Provas suficientes

Em primeira instância, o juiz rejeitou a inclusão de civis entre os réus, por considerar que havia falta de provas mínimas de participação destas pessoas. Mas, ao analisar o recurso, o STM entendeu que os indícios existentes são “suficientes para mantê-los como réus no processo”.

Os ministros Artur Vidigal de Oliveira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Celso Luiz Nazareth e Guido Amin Naves divergiram parcialmente, defendendo que os civis fossem mantidos como réus, mas apenas pelo crime de corrupção ativa. 

Prevaleceu, entretanto, o entendimento dos demais integrantes do colegiado, que consideraram que eles devem responder por todos os crimes aplicados aos demais réus — de associação criminosa, corrupção ativa e corrupção passiva.

O recurso em sentido estrito consiste em um mecanismo jurídico utilizado para contestar decisões que não colocam fim ao processo, mas afetam seu curso, como o recebimento ou a rejeição de uma denúncia. Como o recurso foi negado, o  processo retornará à primeira instância para continuidade das apurações e julgamento. O recurso teve como relator no STM o ministro Artur Vidigal de Oliveira, que foi voto vencido. O relator do acórdão com a posição vencedora foi o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira.

 

 

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