STM mantém militares como réus por tentativa de suborno

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Os ministros que integram o colegiado do Superior Tribunal Militar deram provimento parcial a um recurso do Ministério Público Militar para reformar decisão de primeira instância e manter a inclusão de dois militares como réus em uma ação penal. Eles são acusados de tentativa de suborno para fotografar armamentos dentro de um quartel do Exército, com o intuito de realizar possíveis transações ilícitas. O processo em questão é o Recurso em Sentido Estrito Nº 7000117-28.2024.7.03.0203/RS

Conforme consta no processo inicial, tudo começou quando um soldado encarregado da sala das armas do quartel do Exército sediado em Alegrete (RS) relatou aos seus superiores que tinha recebido e recusado a proposta.

De acordo com os autos, um dos acusados, então cabo do mesmo regimento, teria oferecido valores entre R$ 500,00 e R$ 1.000,00 para que ele fotografasse fuzis de uso restrito do Exército.

Durante a abordagem, o cabo teria mencionado ligações com criminosos que comercializam armamentos e afirmado que as imagens seriam usadas para comprovar a existência das armas, facilitando transações ilícitas. Foi a partir da denúncia que teve início investigação sobre o caso dentro do próprio Exército, por intermédio de um Inquérito Policial Militar (IPM).

Provas suficientes

Em primeira instância, o juiz rejeitou a inclusão de civis entre os réus, por considerar que havia falta de provas mínimas de participação destas pessoas. Mas, ao analisar o recurso, o STM entendeu que os indícios existentes são “suficientes para mantê-los como réus no processo”.

Os ministros Artur Vidigal de Oliveira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Celso Luiz Nazareth e Guido Amin Naves divergiram parcialmente, defendendo que os civis fossem mantidos como réus, mas apenas pelo crime de corrupção ativa. 

Prevaleceu, entretanto, o entendimento dos demais integrantes do colegiado, que consideraram que eles devem responder por todos os crimes aplicados aos demais réus — de associação criminosa, corrupção ativa e corrupção passiva.

O recurso em sentido estrito consiste em um mecanismo jurídico utilizado para contestar decisões que não colocam fim ao processo, mas afetam seu curso, como o recebimento ou a rejeição de uma denúncia. Como o recurso foi negado, o  processo retornará à primeira instância para continuidade das apurações e julgamento. O recurso teve como relator no STM o ministro Artur Vidigal de Oliveira, que foi voto vencido. O relator do acórdão com a posição vencedora foi o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira.

 

 

Autor

Leia mais

A troca de perfis no STF com a ascensão de Edson Fachin à Presidência

Há 4 horas
Imigrantes venezuelanos na fronteira com o Brasil, em Roraima

ESPECIAL – Juristas e pesquisadores aguardam conclusão de nova política pública brasileira sobre migrações internacionais

Há 6 horas
O advogado constitucionalista Pedro Serrano

A Força da Institucionalidade: Uma entrevista com Pedro Serrano

Há 8 horas
sobras eleitorais

STF redistribui vagas na Câmara com nova regra de sobras eleitorais

Há 10 horas

STF limita poder de comissões provisórias nos partidos políticos em 2025

Há 12 horas
Funcionários trabalhando numa agência dos Correios

TST discute nesta terça-feira dissídio coletivo entre Correios e trabalhadores em greve

Há 13 horas
Maximum file size: 500 MB