• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sábado, julho 26, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Suboficial da Marinha é condenado por assédio sexual contra cabo trans no Rio de Janeiro

Da Redação Por Da Redação
25 de julho de 2025
no Inclusão social, Justiça Criminal, Justiça Militar, Notas em Destaque
0
Suboficial da Marinha é condenado por assédio sexual contra cabo trans no Rio de Janeiro

Um suboficial da Marinha do Brasil foi condenado a um ano de detenção em regime aberto por assédio sexual contra uma cabo trans durante curso de formação no Rio de Janeiro. O caso, ocorrido em fevereiro de 2024, resultou em sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Justiça Militar da União.

O crime aconteceu no dia 6 de fevereiro de 2024, numa escola de formação da Marinha, quando o suboficial, então comandante de companhia, abordou a militar de forma intimidatória. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, ele puxou a cabo pelo braço e proferiu ameaça de conotação sexual, fazendo referência ao período anterior à transição de gênero da vítima.

LEIA TAMBÉM

Justiça mantém prisão preventiva de homem por tentativa de feminicídio no aeroporto de Brasília

Anabb cobra o pagamento de 20 mil funcionários do BB que tiveram valores errados cobrados no IRPF

A frase pronunciada pelo militar fazia alusão ao tempo em que ambos serviram juntos numa fragata em 2011. Na ocasião, a cabo ainda não havia realizado sua transição de gênero, situação explorada pelo agressor para constrangê-la.

Consequências psicológicas imediatas na vítima

No dia seguinte ao episódio, a cabo apresentou grave crise de ansiedade durante formação matinal do curso. Os sintomas incluíram contrações musculares, câimbras e desmaio, exigindo atendimento médico na enfermaria da escola e posterior acompanhamento psicológico.

A militar relatou o ocorrido à sua comandante, que instaurou sindicância e encaminhou o caso à Justiça Militar. Durante o processo, testemunhas confirmaram a mudança comportamental da vítima após o incidente, embora nenhuma tenha presenciado diretamente a conversa.

A defesa do suboficial negou o crime, alegando que apenas cumprimentou a militar e pediu desculpas por supostamente ter usado pronome masculino. Sustentou ainda que pretendia entender como ela preferia ser tratada, alegando atipicidade da conduta e ausência de provas materiais.

Decisão judicial baseada em consistência de depoimentos

O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima, corroborados pelas testemunhas e evidências do abalo psicológico. A materialidade e autoria do delito de assédio sexual, tipificado no artigo 216-A do Código Penal, foram comprovadas.

A juíza federal Mariana Aquino destacou que a consistência do depoimento da vítima, somada ao impacto psicológico imediato, configura prova robusta da prática criminosa. Foi ressaltado também o preconceito estrutural presente na conduta do réu durante o interrogatório.

“O réu, durante seu interrogatório em juízo, por diversas vezes se referiu à ofendida no gênero masculino, utilizando o pronome ‘ele’, embora a cabo seja reconhecidamente uma mulher trans”, registrou a magistrada na sentença.

Compromisso social com combate à discriminação de gênero

Na decisão, a juíza enfatizou os avanços sociais e jurídicos no combate à violência contra mulher e discriminação de gênero. Citou a Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Mulher, ratificada pelo Brasil em 1984.

“Não há como acolher as teses defensivas. Ressalta-se o compromisso da sociedade com a punição de práticas que atentem contra a integridade física, psicológica e sexual das mulheres”, afirmou a juíza Mariana Aquino ao UOL.

O Conselho julgou procedente a denúncia e impôs pena de um ano de detenção convertida para regime aberto. Foi concedida suspensão condicional da pena por dois anos, com comparecimento trimestral ao Juízo de Execução e obrigatoriedade de participar de curso sobre assédio no trabalho.


Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 54
Tags: cabo transcondenação assédio sexualMarinha do BRasilsuboficial

Relacionados Posts

Justiça mantém prisão preventiva de homem por tentativa de feminicídio no aeroporto de Brasília
Notas em Destaque

Justiça mantém prisão preventiva de homem por tentativa de feminicídio no aeroporto de Brasília

25 de julho de 2025
20 mil funcionários do BB tiveram reconhecida na Justiça duplicidade em valores cobrados no IR
Federais

Anabb cobra o pagamento de 20 mil funcionários do BB que tiveram valores errados cobrados no IRPF

25 de julho de 2025
Reconhecido tempo especial a homem que trabalhou anos exposto à alta tensão no Metrô
Federais

Reconhecido tempo especial a homem que trabalhou durante anos exposto à alta tensão elétrica no Metrô de SP

25 de julho de 2025
A foto mostra o plenário do CNJ.
CNJ

CNJ identifica vazamento de dados bancários de 11 milhões de brasileiros

25 de julho de 2025
Logomarca do canal do TSE no Youtube
Notas em Destaque

Partidos políticos recebem R$ 573 milhões do fundo partidário no primeiro semestre

25 de julho de 2025
TJDFT implementa painel virtual para acompanhamento de sessões em tempo real
DISTRITO FEDERAL

Distrito Federal é condenado a pagar R$ 80 mil por falha médica que causou morte

25 de julho de 2025
Próximo Post
Manifestação contra a impunidade

Vem aí a prescrição em massa de ações de improbidade administrativa - um presente que a lentidão da Justiça dará a centenas de maus políticos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

O exe-presidente Fernando Collor de Mello em sessão no Congresso Nacional.

Moraes exige novos documentos que comprovem problemas de saúde de Collor para cumprir prisão domiciliar

29 de abril de 2025
OAB repudia agressão a companheira de advogado em Maceió

OAB repudia agressão a companheira de advogado em Maceió

16 de abril de 2025
Café fake proibido pela ANVISA

Anvisa proíbe três marcas de “café fake” após detectar toxina perigosa e impurezas

3 de junho de 2025
Pode dar Brasil no Oscar

Pode dar Brasil no Oscar

28 de fevereiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica