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Suboficial da Marinha é condenado por assédio sexual contra cabo trans no Rio de Janeiro

Da Redação Por Da Redação
25 de julho de 2025
no Inclusão social, Justiça Criminal, Justiça Militar, Notas em Destaque
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Suboficial da Marinha é condenado por assédio sexual contra cabo trans no Rio de Janeiro

Um suboficial da Marinha do Brasil foi condenado a um ano de detenção em regime aberto por assédio sexual contra uma cabo trans durante curso de formação no Rio de Janeiro. O caso, ocorrido em fevereiro de 2024, resultou em sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Justiça Militar da União.

O crime aconteceu no dia 6 de fevereiro de 2024, numa escola de formação da Marinha, quando o suboficial, então comandante de companhia, abordou a militar de forma intimidatória. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, ele puxou a cabo pelo braço e proferiu ameaça de conotação sexual, fazendo referência ao período anterior à transição de gênero da vítima.

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A frase pronunciada pelo militar fazia alusão ao tempo em que ambos serviram juntos numa fragata em 2011. Na ocasião, a cabo ainda não havia realizado sua transição de gênero, situação explorada pelo agressor para constrangê-la.

Consequências psicológicas imediatas na vítima

No dia seguinte ao episódio, a cabo apresentou grave crise de ansiedade durante formação matinal do curso. Os sintomas incluíram contrações musculares, câimbras e desmaio, exigindo atendimento médico na enfermaria da escola e posterior acompanhamento psicológico.

A militar relatou o ocorrido à sua comandante, que instaurou sindicância e encaminhou o caso à Justiça Militar. Durante o processo, testemunhas confirmaram a mudança comportamental da vítima após o incidente, embora nenhuma tenha presenciado diretamente a conversa.

A defesa do suboficial negou o crime, alegando que apenas cumprimentou a militar e pediu desculpas por supostamente ter usado pronome masculino. Sustentou ainda que pretendia entender como ela preferia ser tratada, alegando atipicidade da conduta e ausência de provas materiais.

Decisão judicial baseada em consistência de depoimentos

O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima, corroborados pelas testemunhas e evidências do abalo psicológico. A materialidade e autoria do delito de assédio sexual, tipificado no artigo 216-A do Código Penal, foram comprovadas.

A juíza federal Mariana Aquino destacou que a consistência do depoimento da vítima, somada ao impacto psicológico imediato, configura prova robusta da prática criminosa. Foi ressaltado também o preconceito estrutural presente na conduta do réu durante o interrogatório.

“O réu, durante seu interrogatório em juízo, por diversas vezes se referiu à ofendida no gênero masculino, utilizando o pronome ‘ele’, embora a cabo seja reconhecidamente uma mulher trans”, registrou a magistrada na sentença.

Compromisso social com combate à discriminação de gênero

Na decisão, a juíza enfatizou os avanços sociais e jurídicos no combate à violência contra mulher e discriminação de gênero. Citou a Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Mulher, ratificada pelo Brasil em 1984.

“Não há como acolher as teses defensivas. Ressalta-se o compromisso da sociedade com a punição de práticas que atentem contra a integridade física, psicológica e sexual das mulheres”, afirmou a juíza Mariana Aquino ao UOL.

O Conselho julgou procedente a denúncia e impôs pena de um ano de detenção convertida para regime aberto. Foi concedida suspensão condicional da pena por dois anos, com comparecimento trimestral ao Juízo de Execução e obrigatoriedade de participar de curso sobre assédio no trabalho.


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Tags: cabo transcondenação assédio sexualMarinha do BRasilsuboficial

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