O Tribunal de Justiça do Distrito Federal implementou o “Plenário Virtual” para que advogados e jurisdicionados acompanhem sessões de julgamento virtuais em tempo real. A inovação foi implantada em 30 de junho, seguindo diretrizes da Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça.
Transparência digital
A principal inovação é a publicização das sessões de julgamento virtuais de processos públicos, com acesso direto e disponível a qualquer pessoa. As sessões virtuais são realizadas de forma assíncrona, com duração de seis dias úteis, podendo ser encerradas antes quando esgotadas as pautas.
O sistema foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e cedido ao TJDFT. Para acesso, basta entrar na página do Processo Judicial Eletrônico e clicar em “plenário virtual” no lado esquerdo da tela.
Regras de participação
A Portaria GPR 359/2025 estabelece que sustentações orais e pedidos de retirada de pauta virtual devem ser apresentados até 48 horas antes do início da sessão. Os votos são divulgados conforme proferidos e computados em ordem cronológica.
Advogados podem anexar sustentações por meio eletrônico através de formulário específico, realizando autenticação com dados do PJe2i. O sistema permite submissão de arquivos de áudio ou vídeo, respeitando tempo máximo previsto no Regimento Interno do TJDFT.