TJMT diz que “vale-peru” cumpre “necessidades nutricionais” dos servidores

Há 12 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Convocado a prestar esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal sobre o bônus de final de ano, de R$ 10 mil, concedido a magistrados e servidores por meio do auxílio-alimentação, em dezembro passado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afirmou que o pagamento “é legal e cumpre a função de assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana”. O documento com as explicações foi encaminhado ao STF após determinação do ministro Cristiano Zanin Martins, relator de dois processos sobre o tema que tramitam no Supremo.

Com forte impacto negativo entre a população e repercussões no mundo jurídico de todo o país, o bônus — que passou a ser chamado de “vale-peru” —foi cancelado dias depois de ter sido pago, por ordem do Conselho Nacional de Justiça. A Corregedoria Nacional de Justiça abriu um procedimento administrativo para investigar o caso, mas, mesmo assim, o episódio passou a fazer parte de processos em curso no STF que pedem a avaliação da constitucionalidade deste tipo de benefício.

Além do processo ajuizado pelo presidente do Observatório Social de Mato Grosso, Pedro Daniel Valim, contestando o pagamento do auxílio, servidores do TJMT ingressaram com ação no STF para impedir o contrário, ou seja: que o auxílio seja devolvido.

Os desembargadores e juízes foram convocados a devolver o dinheiro nos dias seguintes à suspensão do bônus pelo CNJ, o que 13 deles não fizeram, alegando que tinham usado o recurso para resolver pendências financeiras. Esses 13 magistrados, entretanto, tiveram o valor descontado integralmente dos seus contracheques referentes ao pagamento de janeiro.

Mas para os servidores ficou estabelecido um parcelamento do valor por meio de descontos nos seus contracheques. O auxílio-alimentação pago pelo TJMT mensalmente é de perto de R$ 2 mil. Com o valor ampliado para R$10 mil exclusivamente em dezembro passado, eles tiveram um excedente de R$ 8 mil, que terá de ser devolvido. Ainda não se sabe o valor real do impacto dessa devolução de forma parcelada no orçamento do Judiciário do Mato Grosso.

No esclarecimento encaminhado ao STF, o presidente da Corte, desembargador José Zuquim Nogueira, resssaltou que “o objetivo da administração sempre foi garantir que o auxílio-alimentação cobrisse, de maneira digna, as despesas alimentares dos servidores e magistrados”. E que o valor consistiu num “ajuste pontual e razoável quando diluído ao longo de todos os meses do ano”.

“Limitações impostas pelo orçamento frequentemente inviabilizam a concessão de reajustes contínuos e permanentes. Diante desse contexto, conclui-se, de forma incontestável, pela estrita legalidade do pagamento idealizado por esta Corte, o qual teve como finalidade única assegurar o cumprimento integral da função a que se destina o auxílio-alimentação, sem destoar de valores praticados por outros tribunais estaduais brasileiros”, enfatizou o magistrado.

“De boa fé”

Na ação ajuizada pelos servidores por meio do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sindjusmat), a entidade argumentou que “a responsabilidade pelo pagamento do auxílio ampliado cabe exclusivamente ao TJMT e que os funcionários não devem ser penalizados”. “O ônus pelo erro em questão é do Tribunal de Justiça e não pode ser repassado aos colaboradores”, acrescentou..

O sindicato também disse que “os servidores receberam os valores de boa-fé e que não podem ser compelidos a devolver quantias destinadas ao seu sustento”. 

O TJMT, por sua vez, tem justificado desde o início que o aumento do auxílio consistiu num “benefício extraordinário para o período festivo” de final de ano e reiterado que não foi a primeira vez que foi concedido. Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, tal reajuste caracteriza “desconfiguração do auxílio-alimentação”. As investigações da corregedoria do CNJ sobre o caso prosseguem.

 

Autor

Leia mais

TSE encerra audiências sobre regras eleitorais de 2026

Há 2 dias

Dino dá 24 meses para Congresso regulamentar mineração em terras indígenas e fixa regras provisórias

Há 2 dias

Zanin suspende ação que questiona regras da Anvisa sobre publicidade de alimentos e medicamentos

Há 2 dias
Vista aérea de áraea do derramamento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), em 2015

STJ define quais as ações sobre derramamento da barragem do Fundão devem ser julgadas pelo TRF 6

Há 2 dias

Sonhos de Trem, a paisagem humana

Há 2 dias

Defesa de Filipe Martins pede revogação de prisão preventiva

Há 2 dias
Maximum file size: 500 MB