Ministro André Mendonça diz que TSE não atuará como ‘arbitro’ de acordo sobre quebra de sigilos – – –
Gilmar Mendes anula aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ a juiz de Roraima – – –
Floriano limita poder de Nunes Marques e leva disputa sobre canal de Lula ao Plenário do TSE – – –
STF valida mediação e conciliação em delegacias da Polícia Civil de São Paulo – – –
TCU aprova acordo para concessão da malha Nordeste da Ferrovia Transnordestina, com indenização por trechos inoperantes – – –
Diretora de presídio feminino no Rio é presa por desvio de 70 kg de alimentos – – –
TSE informa, em nota, que não determinará a retirada de nenhum canal de WhatsApp do ar – – –
Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV termina nesta sexta-feira (23) – – –
TRF3 e Mackenzie lançam plataforma para localizar intérpretes forenses – – –
Congressistas dos EUA querem reunião hoje com Meta para cobrar explicações sobre eleições no Brasil – – –

Em sessão relâmpago, TJPB autoriza pagamento retroativo de R$ 234 mi a juízes

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Em uma sessão que durou menos de dois minutos, o Tribunal de Justiça da Paraíba autorizou, no final de fevereiro, o pagamento de gratificação retroativa a 117 magistrados — juízes da ativa e aposentados — por acúmulo de acervo. A decisão, se não for anulada pelo Conselho Nacional de Justiça, resultará em gastos de R$ 234 milhões para o Judiciário paraibano.

O processo teve início com uma ação da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) solicitando esse pagamento.  A indenização por acúmulo de acervo começou a ser paga em 2015 apenas a juízes federais, como forma de estimular este segmento do Judiciário, que na época contava com número reduzido de magistrados. Esses juízes teriam herdado processos deixados por colegas que se aposentaram, faleceram ou saíram do posto.

Em 2020, a mesma gratificação foi regulamentada pelo CNJ  para magistrados de todos os segmentos do Judiciário. Mas só foi implementada na Paraíba dois anos depois. Apesar disso, a AMPB pleiteou a retroatividade do pagamento desde quando foi iniciado para os juízes federais — ou seja, em vez de retroativo a 2020, a entidade pediu o pagamento retroativo a 2015.

Autoização do CNJ

O pagamento depende da autorização do CNJ e da disponibilidade financeira do TJPB. A AMPB argumentou que a indenização é um “direito da categoria” e que foi assegurada por leis federais desde 2015. Também ressaltou, na ação, que a  decisão “apenas corrige uma omissão anterior e reforça que todos os atos administrativos seguem a legislação vigente e as diretrizes do CNJ”.

Conforme a norma do CNJ, a indenização deve equivaler a um terço do salário do magistrado para cada 30 dias de substituição. Caso o período trabalhado seja menor, o valor deve ser calculado proporcionalmente. Pagando de uma vez todos os valores retroativos, o Judiciário da Paraíba fica com a obrigação de depositar uma pequena fortuna no bolso desses 117 magistrados a serem beneficiados.

Informações divulgadas nesta sexta-feira (07/03) pelo Conselho são de que o TJPB já formalizou a decisão e pediu autorização ao órgão para efetuar os pagamentos. O pedido, porém, está em fase de análise.       

 

 

Autor

Leia mais

Ministro André Mendonça, do TSE

Ministro André Mendonça diz que TSE não atuará como ‘arbitro’ de acordo sobre quebra de sigilos

Há 1 dia
Ministro Gilmar Mendes, do STF

Gilmar Mendes anula aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ a juiz de Roraima

Há 2 dias

Floriano limita poder de Nunes Marques e leva disputa sobre canal de Lula ao Plenário do TSE

Há 2 dias

STF valida mediação e conciliação em delegacias da Polícia Civil de São Paulo

Há 2 dias
Trecho da construção da Ferrovia Transnordestina

TCU aprova acordo para concessão da malha Nordeste da Ferrovia Transnordestina, com indenização por trechos inoperantes

Há 2 dias

Diretora de presídio feminino no Rio é presa por desvio de 70 kg de alimentos

Há 2 dias