MP Eleitoral contesta 974 candidaturas para as Eleições 2026 em todo o país – – –
STF julga nesta validade do Marco Civil e “uberização” de motoristas e entregadores – – –
TJMG aumenta indenização por erro em castração que causou câncer e morte de cão – – –
TSE define plano de mídia da propaganda eleitoral gratuita para presidente em 2026 – – –
TST mantém indenização a caseiro baleado durante assalto em fazenda no RS – – –
STJ amplia medida protetiva para impedir que acusado de crime sexual frequente local de trabalho da vítima – – –
Droga Raia é condenada a pagar R$ 4 milhões por assédio moral, sexual e materno – – –
TJDFT condena Bradesco Saúde a custear bomba de insulina para paciente com diabetes tipo 1 – – –
Justiça de Joinville reconhece maternidade biológica não incluída em registro de nascimento – – –
Médica é condenada a indenizar paciente por assimetria após cirurgia nas pálpebras – – –

Em sessão relâmpago, TJPB autoriza pagamento retroativo de R$ 234 mi a juízes

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Em uma sessão que durou menos de dois minutos, o Tribunal de Justiça da Paraíba autorizou, no final de fevereiro, o pagamento de gratificação retroativa a 117 magistrados — juízes da ativa e aposentados — por acúmulo de acervo. A decisão, se não for anulada pelo Conselho Nacional de Justiça, resultará em gastos de R$ 234 milhões para o Judiciário paraibano.

O processo teve início com uma ação da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) solicitando esse pagamento.  A indenização por acúmulo de acervo começou a ser paga em 2015 apenas a juízes federais, como forma de estimular este segmento do Judiciário, que na época contava com número reduzido de magistrados. Esses juízes teriam herdado processos deixados por colegas que se aposentaram, faleceram ou saíram do posto.

Em 2020, a mesma gratificação foi regulamentada pelo CNJ  para magistrados de todos os segmentos do Judiciário. Mas só foi implementada na Paraíba dois anos depois. Apesar disso, a AMPB pleiteou a retroatividade do pagamento desde quando foi iniciado para os juízes federais — ou seja, em vez de retroativo a 2020, a entidade pediu o pagamento retroativo a 2015.

Autoização do CNJ

O pagamento depende da autorização do CNJ e da disponibilidade financeira do TJPB. A AMPB argumentou que a indenização é um “direito da categoria” e que foi assegurada por leis federais desde 2015. Também ressaltou, na ação, que a  decisão “apenas corrige uma omissão anterior e reforça que todos os atos administrativos seguem a legislação vigente e as diretrizes do CNJ”.

Conforme a norma do CNJ, a indenização deve equivaler a um terço do salário do magistrado para cada 30 dias de substituição. Caso o período trabalhado seja menor, o valor deve ser calculado proporcionalmente. Pagando de uma vez todos os valores retroativos, o Judiciário da Paraíba fica com a obrigação de depositar uma pequena fortuna no bolso desses 117 magistrados a serem beneficiados.

Informações divulgadas nesta sexta-feira (07/03) pelo Conselho são de que o TJPB já formalizou a decisão e pediu autorização ao órgão para efetuar os pagamentos. O pedido, porém, está em fase de análise.       

 

 

Autor

Leia mais

urna eletrônica

MP Eleitoral contesta 974 candidaturas para as Eleições 2026 em todo o país

Há 22 minutos

STF julga nesta validade do Marco Civil e “uberização” de motoristas e entregadores

Há 35 minutos

TJMG aumenta indenização por erro em castração que causou câncer e morte de cão

Há 43 minutos
fachada do prédio do TSE

TSE define plano de mídia da propaganda eleitoral gratuita para presidente em 2026

Há 57 minutos

TST mantém indenização a caseiro baleado durante assalto em fazenda no RS

Há 58 minutos
Edifício sede do STJ, em Brasília

STJ amplia medida protetiva para impedir que acusado de crime sexual frequente local de trabalho da vítima

Há 1 hora