Justiça mantém condenação da Amil por negar cobertura de tratamento contra depressão – – –
André Mendonça deixa sociedade do Instituto Iter em meio à crise no STF – – –
MJSP regulamenta procedimento para retomada de R$ 1 bilhão bloqueado de bets ilegais – – –
STF derruba trechos de resolução do CFM que limitavam autonomia universitária – – –
TSE aprova registro de seis chapas presidenciais para as Eleições 2026 – – –
Senado aprova mudanças no Estatuto da OAB e amplia Diretoria do Conselho Federal – – –
STJ decide que celular não é considerado produto essencial de forma automática – – –
STJ absolve ex-prefeito de Itabaiana em ação por irregularidades em matadouro municipal – – –
STF decide que rendimentos de reservas técnicas de seguradoras não entram na base do PIS/Cofins – – –
TJDFT confirma indenização a professora por uso indevido de imagem em propaganda política – – –

Em sessão relâmpago, TJPB autoriza pagamento retroativo de R$ 234 mi a juízes

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Em uma sessão que durou menos de dois minutos, o Tribunal de Justiça da Paraíba autorizou, no final de fevereiro, o pagamento de gratificação retroativa a 117 magistrados — juízes da ativa e aposentados — por acúmulo de acervo. A decisão, se não for anulada pelo Conselho Nacional de Justiça, resultará em gastos de R$ 234 milhões para o Judiciário paraibano.

O processo teve início com uma ação da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) solicitando esse pagamento.  A indenização por acúmulo de acervo começou a ser paga em 2015 apenas a juízes federais, como forma de estimular este segmento do Judiciário, que na época contava com número reduzido de magistrados. Esses juízes teriam herdado processos deixados por colegas que se aposentaram, faleceram ou saíram do posto.

Em 2020, a mesma gratificação foi regulamentada pelo CNJ  para magistrados de todos os segmentos do Judiciário. Mas só foi implementada na Paraíba dois anos depois. Apesar disso, a AMPB pleiteou a retroatividade do pagamento desde quando foi iniciado para os juízes federais — ou seja, em vez de retroativo a 2020, a entidade pediu o pagamento retroativo a 2015.

Autoização do CNJ

O pagamento depende da autorização do CNJ e da disponibilidade financeira do TJPB. A AMPB argumentou que a indenização é um “direito da categoria” e que foi assegurada por leis federais desde 2015. Também ressaltou, na ação, que a  decisão “apenas corrige uma omissão anterior e reforça que todos os atos administrativos seguem a legislação vigente e as diretrizes do CNJ”.

Conforme a norma do CNJ, a indenização deve equivaler a um terço do salário do magistrado para cada 30 dias de substituição. Caso o período trabalhado seja menor, o valor deve ser calculado proporcionalmente. Pagando de uma vez todos os valores retroativos, o Judiciário da Paraíba fica com a obrigação de depositar uma pequena fortuna no bolso desses 117 magistrados a serem beneficiados.

Informações divulgadas nesta sexta-feira (07/03) pelo Conselho são de que o TJPB já formalizou a decisão e pediu autorização ao órgão para efetuar os pagamentos. O pedido, porém, está em fase de análise.       

 

 

Autor

Leia mais

Sede do TJDFT

Justiça mantém condenação da Amil por negar cobertura de tratamento contra depressão

Há 58 minutos

André Mendonça deixa sociedade do Instituto Iter em meio à crise no STF

Há 1 hora

MJSP regulamenta procedimento para retomada de R$ 1 bilhão bloqueado de bets ilegais

Há 1 hora

STF derruba trechos de resolução do CFM que limitavam autonomia universitária

Há 1 hora
placa que indica o prédio do TSE

TSE aprova registro de seis chapas presidenciais para as Eleições 2026

Há 2 horas

Senado aprova mudanças no Estatuto da OAB e amplia Diretoria do Conselho Federal

Há 2 horas