Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que negou pedido de indenização por danos morais e estéticos a um aluno agredido por colega dentro de escola pública estadual. Os desembargadores da 6ª Câmara de Direito Público do TJ entenderam que a instituição adotou todas as medidas necessárias para evitar e conter o incidente.
Agressão aconteceu durante aula de educação física
O caso aconteceu durante uma aula de educação física, quando dois estudantes começaram uma conversa paralela. Ambos foram orientados pelo professor a parar com a conversa. Um dos alunos se afastou, mas foi seguido pelo colega, que iniciou as agressões.
A vítima sofreu fraturas no rosto e diversos hematomas. Os funcionários da escola intervieram imediatamente e o estudante foi socorrido e levado ao pronto-socorro. Posteriormente, a família do aluno agredido entrou com ação judicial contra a instituição, pedindo reparação por danos morais e estéticos.
Escola agiu com rapidez e diligência, afirma relator
O pedido foi negado em primeira instância pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco. Insatisfeita, a família recorreu ao Tribunal de Justiça, mas a decisão foi mantida por unanimidade.
O relator do recurso, desembargador Joel Birello Mandelli, destacou que as provas apresentadas não mostraram qualquer negligência por parte da escola. Segundo ele, não havia como os funcionários preverem o ataque repentino de um aluno contra o outro.
Medidas imediatas evitaram danos maiores
“Não se vislumbra conduta possível a ser adotada pelos dirigentes e funcionários da escola, apta a evitar, por completo, o resultado danoso como foi o caso dos autos”, afirmou o desembargador em seu voto.
O magistrado ressaltou que os funcionários da instituição agiram de forma diligente, interrompendo imediatamente a agressão e prestando pronto atendimento à vítima. “De um lado, imprevisível o repentino ataque de outro aluno e, de outro, as medidas para minorar os danos foram adotadas, prontamente”, concluiu Mandelli.
As desembargadoras Silva Meirelles e Tania Ahualli acompanharam o voto do relator. A decisão foi unânime pela manutenção da sentença de primeira instância.


