Da Redação
Decisão do ministro do STF atinge milhares de ações contra companhias aéreas e busca evitar insegurança jurídica até julgamento definitivo da matéria
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (26) a suspensão nacional de todos os processos judiciais sobre responsabilização de empresas aéreas por cancelamento, alteração ou atraso de voos. A medida vale até o julgamento final do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1560244, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.417).
A decisão atende a pedido da Azul Linhas Aéreas Brasileiras e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), admitida como amicus curiae. As entidades alegaram que a matéria tem gerado decisões conflitantes no Judiciário, comprometendo a isonomia e a segurança jurídica.
Divergência entre tribunais
Segundo as requerentes, há tribunais que aplicam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), outros que usam o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e ainda aqueles que afastam dispositivos da Lei 14.034/20. A falta de uniformidade gera tratamento desigual em casos idênticos e sobrecarrega o sistema de Justiça com demandas repetitivas.
As entidades sustentam que o processamento de milhares de ações em todo o país implica retrabalho e multiplicação de recursos. Isso onera tanto o Judiciário quanto as partes envolvidas, comprometendo a competitividade do setor aéreo.
Litigância massiva no setor
Na decisão, Toffoli destacou o aumento exponencial da litigiosidade no setor aéreo. Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), o Brasil registra 5 mil vezes mais processos judiciais que os Estados Unidos. A proporção é de uma ação para cada 227 passageiros no Brasil, enquanto nos EUA é de uma para cada 1,2 milhão.
O ministro citou artigo publicado no site Jota que denuncia a existência de “litigância predatória” no setor. Cerca de 10% dos aproximadamente 400 mil processos movidos no país foram ajuizados por apenas 20 advogados ou escritórios advocatícios.
Aplicativos estimulam demandas
O artigo menciona o uso de “aplicativos abutres” que identificam problemas em voos e estimulam passageiros a ingressar com ações judiciais. Tudo de forma rápida, fácil e sem custos, na promessa de ganhar indenizações vultosas.
Toffoli considerou que, diante desse cenário, a suspensão é conveniente e oportuna. A medida pode evitar a multiplicação de decisões conflitantes e a grave insegurança jurídica que aflige empresas e consumidores.
O que será decidido
O caso concreto teve início em ação movida por um passageiro contra a Azul após atraso e mudança no itinerário contratado. A Quinta Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a empresa a indenizar o passageiro por danos materiais e morais.
No julgamento de mérito, ainda sem data prevista, o Plenário do STF decidirá se a responsabilidade das companhias aéreas deve ser regida pelo CBA ou pelo CDC. A decisão considerará os princípios da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, proteção ao consumidor e reparação por danos.
O ministro Roberto Barroso, quando ainda era presidente da Corte, destacou que a litigiosidade no setor evidencia a relevância jurídica e social da questão. Segundo ele, a solução da controvérsia é essencial para garantir uniformidade, isonomia e coerência da jurisprudência constitucional.



