Por Hylda Cavalcanti
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) rejeitou pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para reabertura de ação penal contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva referente ao sítio de Atibaia (SP), originada anos atrás pela extinta operação ‘lava jato’.
O MPF tentou reativar o processo contra Lula e outros réus questionando, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), se a nulidade decretada por meio de uma decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes para “algumas ações da lava jato”, também alcançaria as provas da denúncia sobre o sítio.
Em paralelo, o MPF pediu para a nulidade da ação ser suspensa pelo TRF 1 enquanto se aguarda a resposta do Supremo. Mas os desembargadores federais que integram o Tribunal negaram o recurso, por unanimidade.
Só pelo próprio Supremo
Prevaleceu, na Corte, o entendimento da relatora do processo (de Nº 1032252-24.2021.4.01.3400), desembargadora Solange Salgado da Silva, segundo o qual o pedido foi feito por meio de um agravo regimental e esse tipo de recurso não tem efeito suspensivo. Ou seja, a ação só poderia ser paralisada por ordem do próprio Supremo.
A ação originária do sítio, aberta no Paraná, foi anulada em 2021 por decisão do ministro Gilmar Mendes, quando o STF declarou a suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro para atuar na ação do tríplex do Guarujá (SP).
Decisão estendida
O magistrado, então, estendeu os efeitos dessa decisão para outros processos contra Lula, incluindo o referente ao sítio de Atibaia. Os autos foram remetidos à Justiça Federal do Distrito Federal.
Foi quando o MPF ratificou a denúncia contra Lula e parte dos demais acusados, para que eles fossem novamente julgados. Em primeira instância, porém, a juíza Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves decidiu pela rejeição da denúncia contra parte dos réus e declarou extinta a punibilidade de outros, por motivos variados.
Prescrição reconhecida
No caso de Lula, foi reconhecida a prescrição da pretensão acusatória porque ele tem mais de 70 anos, condição que derruba o prazo pela metade, conforme estabelece o Código Penal.
O MPF, então, recorreu da decisão. A Procuradoria-geral da República (PGR) interpôs um agravo regimental no STF para questionar se a nulidade decretada por Gilmar também alcançaria as provas da denúncia sobre o sítio.
Por isso, os procuradores pediram que a ação no TRF-1 fosse suspensa até que o Supremo julgasse esse agravo.
“Observância obrigatória”
Para a desembargadora Solange Salgado da Silva, “a decisão proferida no Habeas Corpus 164.493/PR, que declarou a suspeição do então juiz federal Sérgio Moro, e anulou de modo absoluto todas as decisões proferidas por aquele magistrado”, é de observância obrigatória”.
A magistrada destacou que a decisão foi estendida à ação penal sobre o sítio por meio de decisão monocrática proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, portanto, o resultado é o mesmo para todos os processos relacionados. O recurso foi julgado pela 10ª Turma do TRF 1.
-Com informações do TRF 1