TRF1 decide que sobrestamento não é medida adequada para litigância predatória

Da Redação Por Da Redação
6 de agosto de 2025
no Advocacia, Tribunais
0
TRF1 decide que sobrestamento não é medida adequada para litigância predatória

Da Redacão

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que o sobrestamento de processos não é a medida adequada para casos suspeitos de litigância predatória. O colegiado acolheu agravo de instrumento contra decisão de primeira instância que havia determinado a suspensão do processo como medida cautelar.

LEIA TAMBÉM

Operação Hard Reset desarticula grupo que invadiu sistemas judiciais no Piauí

TRF6 fixa competência da Justiça Estadual para casos de fraude no FGTS

Para os desembargadores, embora o Superior Tribunal de Justiça tenha reconhecido no Tema Repetitivo 1.198 a legitimidade de medidas para conter litigância abusiva, tais providências devem ser aplicadas com cautela, fundamentação, proporcionalidade e sempre observando o contraditório e o devido processo legal. O processo analisado teve o número 1009098-50.2025.4.01.0000.

Limites do Poder Cautelar Ultrapassados

Segundo o relator do caso, o sobrestamento adotado como medida cautelar excedeu os limites do poder geral de cautela previsto no Código de Processo Civil. A decisão de primeira instância foi considerada inadequada por não seguir os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência superior para o combate à litigância predatória.

O entendimento da 1ª Turma ressalta que, mesmo diante de suspeitas de abuso do direito processual, o magistrado não pode lançar mão de qualquer medida restritiva. É necessário que haja proporcionalidade entre a suspeita identificada e a providência adotada, sempre respeitando as garantias fundamentais do processo.

Precedente do STJ como Base da Decisão

A decisão do TRF1 se baseou no julgamento do Tema Repetitivo 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, que estabeleceu diretrizes claras para o combate à litigância abusiva. O STJ reconheceu que é legítima a adoção de providências voltadas à contenção desse tipo de prática, mas fixou limites rigorosos para sua aplicação.

Entre os requisitos estabelecidos pelo STJ estão a necessidade de fundamentação adequada, aplicação proporcional das medidas e observância estrita das regras de contraditório e devido processo legal. Qualquer medida restritiva deve ser justificada por elementos concretos que indiquem a prática abusiva, não sendo suficientes meras suspeitas genéricas.

Impacto na Condução de Processos Similares

A decisão da 1ª Turma do TRF1 estabelece importante precedente para casos futuros envolvendo suspeita de litigância predatória na região de competência do tribunal. O entendimento orienta que juízes de primeira instância não podem simplesmente sobrestar processos com base em indícios vagos de abuso processual.

O acórdão reforça que o combate à litigância predatória deve ser feito com instrumentos adequados e proporcionais, evitando que medidas excessivamente restritivas prejudiquem o direito fundamental de acesso à justiça. A decisão contribui para o equilíbrio entre a necessidade de coibir abusos processuais e a preservação das garantias constitucionais dos litigantes de boa-fé.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 63
Tags: litigância predatóriasobrestamento e litigância predatóriatrf1

Relacionados Posts

Operação Hard Reset desarticula grupo que invadiu sistemas judiciais no Piauí
Notas em Destaque

Operação Hard Reset desarticula grupo que invadiu sistemas judiciais no Piauí

6 de agosto de 2025
TRF6 fixa competência da Justiça Estadual para casos de fraude no FGTS
Advocacia

TRF6 fixa competência da Justiça Estadual para casos de fraude no FGTS

6 de agosto de 2025
STJ define que venda de bem fiduciário dispensa intimação do devedor
Advocacia

STJ define que venda de bem fiduciário dispensa intimação do devedor

6 de agosto de 2025
OAB Nacional repudia ameaças contra presidente da seccional de Sergipe
Advocacia

OAB Nacional repudia ameaças contra presidente da seccional de Sergipe

5 de agosto de 2025
Balança d Justiça, símbolo do Judiciário e da Advocacia
Advocacia

Advocacia manifesta apoio a Alexandre de Moraes

5 de agosto de 2025
Defesa de Bolsonaro contesta prisão domiciliar e anuncia recurso
Advocacia

Defesa de Bolsonaro contesta prisão domiciliar e anuncia recurso

4 de agosto de 2025
Próximo Post
Moraes autoriza acareação entre Mauro Cid e Marcelo Câmara e cobra resposta dos EUA sobre suposto registro falso de Filipe Martins

Moraes autoriza acareação entre Mauro Cid e Marcelo Câmara e cobra resposta dos EUA sobre suposto registro falso de Filipe Martins

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Cachorro ao lado de tutora em aeroporto

Com exceção de cães-guia, animais fora do padrão não podem viajar ao lado dos tutores em voos, decide STJ

15 de maio de 2025
Ministro Sérgio Pinto Martins, do TST

Fato de empresa receber denúncia e abrir investigação não gera dano moral ao trabalhador investigado

26 de maio de 2025
Justiça  libera família de Silvio Santos de pagar R$ 17 mi em impostos

Justiça libera família de Silvio Santos de pagar R$ 17 mi em impostos

10 de janeiro de 2025
Estabelecimento condenado por agressão de funcionários contra cliente

Estabelecimento condenado por agressão de funcionários contra cliente

9 de julho de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB

Faça seu cadastro e crie sua conta

  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica