Da Redacão
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que o sobrestamento de processos não é a medida adequada para casos suspeitos de litigância predatória. O colegiado acolheu agravo de instrumento contra decisão de primeira instância que havia determinado a suspensão do processo como medida cautelar.
Para os desembargadores, embora o Superior Tribunal de Justiça tenha reconhecido no Tema Repetitivo 1.198 a legitimidade de medidas para conter litigância abusiva, tais providências devem ser aplicadas com cautela, fundamentação, proporcionalidade e sempre observando o contraditório e o devido processo legal. O processo analisado teve o número 1009098-50.2025.4.01.0000.
Limites do Poder Cautelar Ultrapassados
Segundo o relator do caso, o sobrestamento adotado como medida cautelar excedeu os limites do poder geral de cautela previsto no Código de Processo Civil. A decisão de primeira instância foi considerada inadequada por não seguir os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência superior para o combate à litigância predatória.
O entendimento da 1ª Turma ressalta que, mesmo diante de suspeitas de abuso do direito processual, o magistrado não pode lançar mão de qualquer medida restritiva. É necessário que haja proporcionalidade entre a suspeita identificada e a providência adotada, sempre respeitando as garantias fundamentais do processo.
Precedente do STJ como Base da Decisão
A decisão do TRF1 se baseou no julgamento do Tema Repetitivo 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, que estabeleceu diretrizes claras para o combate à litigância abusiva. O STJ reconheceu que é legítima a adoção de providências voltadas à contenção desse tipo de prática, mas fixou limites rigorosos para sua aplicação.
Entre os requisitos estabelecidos pelo STJ estão a necessidade de fundamentação adequada, aplicação proporcional das medidas e observância estrita das regras de contraditório e devido processo legal. Qualquer medida restritiva deve ser justificada por elementos concretos que indiquem a prática abusiva, não sendo suficientes meras suspeitas genéricas.
Impacto na Condução de Processos Similares
A decisão da 1ª Turma do TRF1 estabelece importante precedente para casos futuros envolvendo suspeita de litigância predatória na região de competência do tribunal. O entendimento orienta que juízes de primeira instância não podem simplesmente sobrestar processos com base em indícios vagos de abuso processual.
O acórdão reforça que o combate à litigância predatória deve ser feito com instrumentos adequados e proporcionais, evitando que medidas excessivamente restritivas prejudiquem o direito fundamental de acesso à justiça. A decisão contribui para o equilíbrio entre a necessidade de coibir abusos processuais e a preservação das garantias constitucionais dos litigantes de boa-fé.