Por Hylda Cavalcanti
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou recurso ajuizado pela União e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para mudar decisão de 1ª instância e determinou a concessão de pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada de forma compulsória da família aos quatro anos de idade.
O motivo foi o fato de a mãe ter hanseníase. A autora da ação afirmou que foi separada de todos os parentes, quando a mãe foi internada em um hospital de Campo Grande (MS), em função da doença.
Relatou também que permaneceu em um educandário por mais de dez anos, onde passou por agressões físicas. Além disso, depois da morte da mãe, informou que foi “vítima de preconceito da sociedade e humilhações”.
Recurso contra a concessão
Ela apresentou documentos médicos e testemunhos que comprovaram o direito ao benefício. A ação movida pela mulher pedindo para ter direito à pensão foi acolhida pela 4ª Vara Federal de Campo Grande. Mas a União e o INSS recorreram da decisão junto ao TRF3.
A União alegou prescrição, ausência de responsabilidade objetiva do Estado e de probabilidade do direito. O instituto, por sua vez, sustentou ser parte ilegítima da ação e argumentou falta de documentos que confirmassem a internação da mãe da jurisdicionada.
Para a relatora do processo no TRF 3, desembargadora federal Monica Nobre, tanto a União como o INSS são partes legítimas para figurar no polo passivo da ação.
Previsão legal
De acordo com a magistrada, cabe à União a concessão do benefício e, ao INSS, seu processamento e pagamento, conforme previsão legal. A desembargadora seguiu o determinado pela Lei nº 14.736/2023, que prevê a concessão de pensão especial aos filhos de portadores de hanseníase segregados.
“Verifica-se que se materializou a recente intenção do legislador de reparar a questão histórica. Entendo que a novel legislação modifica a visão a respeito do instituto da prescrição”, afirmou Monica Nobre.
Segundo o acórdão, para a obtenção do benefício são necessários dois requisitos cumulativos: a comprovação da enfermidade e o isolamento ou internação compulsória, até dezembro de 1986.
Confirmações
A magistrada ainda explicou nos autos, que um prontuário médico e outros documentos confirmaram a internação da mãe da autora da ação para tratamento de hanseníase, no Hospital São Julião, entre dezembro de 1963 a junho de 1982.
Além do encaminhamento da filha ao Educandário Getúlio Vargas, onde permaneceu dos quatro aos 16 anos de idade.
“Ainda que assim não fosse, a jurisprudência das Cortes Regionais se firmou no sentido de que a compulsoriedade da internação é presumida, tendo em vista a política sanitária adotada à época, de repulsa social, que não deixava outra alternativa aos diagnosticados com a doença”, enfatizou a desembargadora relatora.