Publicar artigo

Filha de mulher com hanseníase que foi separada da mãe tem direito a pensão especial, decide TRF 3

Ela ficou num educandário dos quatro aos 16 anos. União alegou prescrição do caso e INSS disse ser parte ilegítima na ação

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
30 de maio de 2025
no Federais, Manchetes
0
Prescrição de ações de improbidade desafia Judiciário e evita punição aos ímprobos

Por Hylda Cavalcanti

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou recurso ajuizado pela  União e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para mudar decisão de 1ª instância e determinou a concessão de pensão especial vitalícia a uma mulher que foi separada de forma compulsória da família aos quatro anos de idade. 

LEIA TAMBÉM

Moraes determina desbloqueio de contas e retirada de tornozeleira de Marcos do Val

Moraes exige explicações de presídio sobre visitas irregulares a Daniel Silveira

O motivo foi o fato de a mãe ter hanseníase. A autora da ação afirmou que foi separada de todos os parentes, quando a mãe foi internada em um hospital de Campo Grande (MS), em função da doença. 

Relatou também que permaneceu em um educandário por mais de dez anos, onde passou por agressões físicas. Além disso, depois da morte da mãe, informou que foi “vítima de preconceito da sociedade e humilhações”.  

Recurso contra a concessão

Ela apresentou documentos médicos e testemunhos que comprovaram o direito ao benefício. A ação movida pela mulher pedindo para ter direito à pensão foi acolhida pela 4ª Vara Federal de Campo Grande. Mas a  União e o INSS recorreram da decisão junto ao TRF3. 

A União alegou prescrição, ausência de responsabilidade objetiva do Estado e de probabilidade do direito. O instituto, por sua vez, sustentou ser parte ilegítima da ação e argumentou falta de documentos que confirmassem a internação da mãe da jurisdicionada.

Para a relatora do processo no TRF 3, desembargadora federal Monica Nobre, tanto a União como o INSS são partes legítimas para figurar no polo passivo da ação.

Previsão legal

De acordo com a magistrada, cabe à União a concessão do benefício e, ao INSS, seu processamento e pagamento, conforme previsão legal. A desembargadora seguiu o determinado pela Lei nº 14.736/2023, que prevê a concessão de pensão especial aos filhos de portadores de hanseníase segregados.   

“Verifica-se que se materializou a recente intenção do legislador de reparar a questão histórica. Entendo que a novel legislação modifica a visão a respeito do instituto da prescrição”, afirmou Monica Nobre.

Segundo o acórdão, para a obtenção do benefício são necessários dois requisitos cumulativos: a comprovação da enfermidade e o isolamento ou internação compulsória, até dezembro de 1986.   

Confirmações

A magistrada ainda explicou nos autos, que um prontuário médico e outros documentos confirmaram a internação da mãe da autora da ação para tratamento de hanseníase, no Hospital São Julião, entre dezembro de 1963 a junho de 1982.

Além do encaminhamento da filha ao Educandário Getúlio Vargas, onde permaneceu dos quatro aos 16 anos de idade.   

“Ainda que assim não fosse, a jurisprudência das Cortes Regionais se firmou no sentido de que a compulsoriedade da internação é presumida, tendo em vista a política sanitária adotada à época, de repulsa social, que não deixava outra alternativa aos diagnosticados com a doença”, enfatizou a desembargadora relatora.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 196
Tags: aposentadoria especialhanseníaseINSSpartes legitimasseparação compulsóriaUnião

Relacionados Posts

A foto mostra o senador Marcos do Val. Ele é um homem branco com barba e cabelo petos.
Manchetes

Moraes determina desbloqueio de contas e retirada de tornozeleira de Marcos do Val

29 de agosto de 2025
Moraes exige explicações de presídio sobre visitas irregulares a Daniel Silveira
Manchetes

Moraes exige explicações de presídio sobre visitas irregulares a Daniel Silveira

29 de agosto de 2025
A foto mostra o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet. Ele é um homem branco, com cabelos grisalhos e usa óculos.
Manchetes

PGR vê risco de fuga, mas descarta policiais no interior da casa de Bolsonaro

29 de agosto de 2025
Imobiliária é proibida de comercializar lotes por falta de licenciamento ambiental
Justiça Federal

Imobiliária é proibida de comercializar lotes por falta de licenciamento ambiental

29 de agosto de 2025
TRF 3 tranca inquérito que apurava envolvimento de prefeito de São Paulo
Justiça Federal

TRF3 arquiva investigação contra prefeito de São Paulo no esquema da “máfia das creches”

29 de agosto de 2025
Para STJ, análise de profissional habilitado não pode ser substituída por avaliação de imagem nem dados de aplicativos como prova
Manchetes

Google Maps não substitui perito para delimitar Zona de Autossalvamento como prova, diz STJ

29 de agosto de 2025
Próximo Post
STJ veda alternância de recursos entre ramos do Ministério Público em um mesmo processo

STJ veda alternância de recursos entre ramos do Ministério Público em um mesmo processo

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Imagens de Teerã quanod do ataque de Israel na manhãdesta terça

STF realiza sessão administrativa virtual com cinco processos na pauta

18 de junho de 2025
Barroso cita Star Wars em brincadeira com Moraes

Barroso cita Star Wars em brincadeira com Moraes

19 de dezembro de 2024
A foto mostra uma ilustração de uma família com dois filhos.

AGU defende mãe brasileira vítima de violência em caso da Convenção da Haia

5 de agosto de 2025
Cálculo de honorários advocatícios deve considerar soma das pretensões do processo

Cálculo de honorários advocatícios deve considerar soma das pretensões do processo

3 de março de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica