A foto mostra medicamentos e cosméticos em uma farmácia.

TRF4 suspende liminar que permitia propaganda de produtos manipulados com nome fantasia

Há 4 meses
Atualizado quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Da redação

A Advocacia-Geral da União (AGU), representando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conseguiu suspender no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) liminar que permitia a divulgação de produtos manipulados com nome fantasia. A decisão restabelece a proibição de farmácias de manipulação utilizarem marcas comerciais, slogans e indicações terapêuticas na propaganda de fórmulas magistrais até o julgamento definitivo do caso.

A liminar havia sido concedida em primeira instância pelo juízo da 6ª Vara Federal de Curitiba, em mandado de segurança preventivo ajuizado por uma farmácia de manipulação. A empresa tentava impedir a aplicação de sanções pela Anvisa por divulgação e propaganda de fórmulas magistrais em sites e materiais publicitários, com uso de nomes, slogans, objetivos terapêuticos e símbolos. O juiz de primeiro grau entendeu que as restrições à publicidade de medicamentos violariam os princípios da livre iniciativa e da liberdade econômica.

Procuradoria alerta para riscos à saúde pública

No recurso apresentado ao TRF4, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) alertou para os graves riscos à saúde pública decorrentes da prática. Segundo a Procuradoria, o uso de nomes de fantasia em fórmulas manipuladas burla o sistema de registro sanitário estabelecido pela legislação brasileira.

A PRF4 argumentou ainda que a prática dificulta o controle de farmacovigilância, sistema fundamental para monitorar a segurança dos medicamentos após sua comercialização e identificar possíveis reações adversas. Além disso, o uso de nomes comerciais e propaganda de indicações terapêuticas estimula a automedicação.

Os procuradores federais destacaram também que a prática equipara indevidamente os produtos manipulados a medicamentos industrializados, que são sujeitos a regras muito mais rigorosas de controle, registro e fiscalização sanitária. A Procuradoria alertou que a liminar de primeira instância poderia servir de precedente perigoso para outras farmácias de manipulação em todo o país, multiplicando os riscos à saúde da população brasileira.

Tribunal reconhece interesse sanitário e restabelece proibição

Ao analisar o recurso da AGU, o TRF4 reconheceu o risco à saúde pública e acatou os argumentos da Procuradoria, determinando a suspensão imediata da liminar concedida em primeira instância. A decisão restabeleceu a proibição de divulgar e anunciar preparações magistrais com nomes comerciais ou indicações terapêuticas até o julgamento final do mandado de segurança, que ainda tramita na Justiça Federal.

O tribunal destacou em sua decisão que farmácias de manipulação não podem atuar como fabricantes industriais nem rotular produtos com marcas próprias, uma vez que exercem atividade distinta e estão sujeitas a normas específicas de controle sanitário. A manipulação de medicamentos deve seguir prescrição médica individualizada, diferentemente dos medicamentos industrializados que passam por rigoroso processo de registro e controle de qualidade.

Segundo a decisão do TRF4, a atribuição de nomes comerciais às fórmulas magistrais constitui propaganda expressamente vedada pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 67/2007 da Anvisa. O tribunal reforçou que a publicidade de medicamentos é matéria de interesse sanitário sob a regulação exclusiva da Anvisa, que possui competência técnica e legal para estabelecer restrições necessárias à proteção da saúde pública, não podendo ser flexibilizada sob o argumento genérico de livre iniciativa ou liberdade econômica.

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