STJ autoriza deportação de migrantes do aeroporto de Guarulhos – – –
STF mantém constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa em decisão sobre inelegibilidade por homicídio – – –
TJSP condena município a indenizar homem por deslizamento de casa e morte de parentes – – –
STJ retoma julgamento de recursos que discutem penas fixadas a réus do incêndio da Boate Kiss – – –
Racha no STF domina as redes e espalha desgaste entre ministros – – –
TST homologa acordo coletivo entre Casa da Moeda e sindicato dos trabalhadores do setor – – –
STF retoma e suspende julgamento de imunidade de ITBI após pedido de vista de Moraes – – –
STJ barra pronúncia baseada apenas em inquérito e limita testemunho de ‘ouvir dizer’ – – –
STJ põe milhas na mira de credores e permite penhora para pagar dívidas – – –
Presidente Lula cobra de Fachin que “resolva a crise do STF” – – –
Clínica não é responsável por gravidez de paciente, decide TJSP

TJSP nega indenização a mulher que engravidou durante internação em clínica de reabilitação

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 28 de novembro de 2025

Da Redação

A pessoa internada em uma clínica para tratamento de dependência química não é desprovida dos próprios desejos e continua tendo autonomia para agir da forma que quiser. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou recurso a uma mulher e sua mãe que tentaram entrar com ação contra um homem com quem ela se relacionou numa dessas instituições e engravidou. 

Mãe e filha queriam receber, tanto da clínica, como do homem, uma indenização como ressarcimento pelos gastos que tiveram com gestação e o estabelecimento de uma pensão mensal até a criança completar 21 anos.

No caso em questão, as duas mulheres primeiro tentaram processar judicialmente a clínica, alegando que a paciente se relacionou sexualmente com um interno e nada foi feito, tendo ela engravidado. Mas prevaleceu o entendimento de que a mulher, maior de idade, cometeu o ato sexual por vontade própria e não estava numa posição considerada vulnerável nem desprovida de sua capacidade mental. 

Dever de vigilância

Conforme o argumento de mãe e filha, a clínica deveria ser responsabilizada de toda forma, porque falhou no seu dever de vigilância. Na primeira instância, a ação foi considerada improcedente pela 15ª Vara Cível de São Paulo. A juíza que deu a decisão, Marian Abdo, argumentou que “além de a mulher ser maior e estar em plena capacidade para consentir o ato sexual, o homem assumiu a paternidade”.

Mesmo assim, mãe e filha interpuseram uma apelação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) pedindo para processar a clínica e o pai da criança. Na decisão do Tribunal, o desembargador relator, Andrade Neto, afirmou que “a internação de uma pessoa para tratamento de dependência química não a reduz à condição de pessoa desprovida dos próprios desejos e submissa à vontade da instituição”.

“Ela continua com capacidade cognitiva suficiente para agir com relativa autonomia de vontade para comandar suas ações e participar ativamente das atividades promovidas no processo de recuperação”, frisou o magistrado.

Exercício pleno de liberdade

De acordo com Andrade Neto, responsabilizar a clínica por esse tipo de circunstância é “absolutamente desarrazoado, desmerecendo maiores considerações”, uma vez que a mulher e o homem agiram no pleno exercício de sua liberdade sexual. O julgador acrescentou, ainda, que se o casal não usou qualquer meio contraceptivo, a gravidez indesejada é culpa exclusiva dos dois.

O desembargador Andrade Neto enfatizou, ainda, no seu voto, que o fato de uma clínica de dependentes químicos separar os pacientes por sexo não significa eliminar a privacidade, a autonomia e o contato entre os internos. Isto porque a seu ver, “regras extremamente rígidas, como se a clínica fosse uma instituição prisional, produziria efeitos contraproducentes ao tratamento”.

Episódio possível de ocorrer

Assim, de acordo com ele, “eventual violação da política adotada por algum paciente não representa verdadeira falha na prestação do serviço, mas um episódio passível de ocorrer dentro de um contexto de ‘liberdade monitorada’”.

A decisão tomou como base o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), segundo o qual,  “a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: (…) exercer direitos sexuais e reprodutivos”. 

O que diz o Código Civil

O relator também citou os artigos 3 e 4 do Código Civil que consideram que “são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos. As demais pessoas, ainda que acometidas por alguma deficiência, incluindo-se os transtornos mentais causados por dependência química, são relativamente incapazes”.

Os demais magistrados que acolheram o voto do relator também destacaram que como a concepção foi fruto de ato sexual entre duas pessoas capazes, sem coação ou violência, não há que se falar em ato ilícito. O processo julgado foi a Apelação Nº  029933- 92.2023.8.26.0002. O Tribunal não disponibilizou a íntegra da decisão.

— Com informações do TJSP

Autor

Leia mais

Migrantes, acampados em Aeroporto de Guarulhos

STJ autoriza deportação de migrantes do aeroporto de Guarulhos

Há 4 horas

STF mantém constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa em decisão sobre inelegibilidade por homicídio

Há 5 horas
Sede do TJSP

TJSP condena município a indenizar homem por deslizamento de casa e morte de parentes

Há 5 horas
Flores depositadas para mortos, vítimas de incêndio na Boate Kiss em 2013

STJ retoma julgamento de recursos que discutem penas fixadas a réus do incêndio da Boate Kiss

Há 6 horas

Racha no STF domina as redes e espalha desgaste entre ministros

Há 6 horas
Conciliação homologada no TST entre Casa da Moeda e sindicato dos trabalhadores do setor

TST homologa acordo coletivo entre Casa da Moeda e sindicato dos trabalhadores do setor

Há 7 horas