Da Redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou, por unanimidade, que partidos políticos não podem obrigar seus filiados a realizar contribuições financeiras, por entender que tal exigência viola o direito constitucional de livre associação. A decisão foi tomada nesta terça-feira (21) durante análise de pedido do Partido Novo para alteração de seu estatuto.
Os ministros aprovaram as mudanças estatutárias solicitadas pela legenda, mas determinaram que, em um prazo de 90 dias, o partido exclua os artigos que estabelecem a obrigatoriedade de contribuição de eleitores filiados, sob pena de ferir direito constitucional de livre associação.
Estatuto contempla 113 artigos
A reformulação do estatuto do Partido Novo, aprovada em convenção realizada em março de 2024, foi apresentada ao TSE em junho do ano passado e contempla 113 artigos no total. A relatora do pedido, ministra Isabel Gallotti, enfatizou que a jurisprudência do tribunal é clara quanto à impossibilidade de partidos exigirem contribuições ou aplicarem punições a inadimplentes.
“Não cabe também aplicar sanção pecuniária ao filiado detentor de mandato eletivo que voluntariamente se desliga do partido, devendo-se excluir o artigo do estatuto”, afirmou a ministra durante o julgamento.
Outras adequações necessárias
Além da questão das contribuições obrigatórias, o Colegiado determinou outras modificações no estatuto partidário. Entre elas, a necessidade de alterar o artigo que trata da extinção da legenda para adequá-lo à Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
Segundo a legislação, recursos originários do Fundo Partidário disponíveis na data da extinção devem ser devolvidos a uma conta específica, enquanto bens e ativos adquiridos com verbas do mesmo fundo devem ser revertidos à União.
O tribunal também ordenou ajustes nos artigos referentes ao veto de candidaturas, à prevenção e ao combate à violência política contra a mulher, e ao período de vigência das comissões provisórias, todos para garantir conformidade com a legislação eleitoral em vigor.
Proteção ao direito de associação
A decisão reforça o entendimento consolidado do TSE de que o direito de livre associação, previsto na Constituição Federal, não pode ser condicionado a obrigações financeiras. A Corte entende que a filiação partidária deve ser voluntária em todos os seus aspectos, incluindo eventual contribuição financeira ao partido.
A legenda terá três meses para promover as adequações determinadas pelo tribunal e submeter novamente o estatuto à análise da Justiça Eleitoral.



