TST anula acordo trabalhista usado para blindar patrimônio empresarial

Há 4 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

O Tribunal Superior do Trabalho cancelou acordo entre metalúrgica paulista e ex-funcionária após identificar simulação processual destinada a proteger bens da empresa contra credores fiscais. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais considerou que a Metalúrgica Turbina Ltda. utilizou ações trabalhistas fraudulentas para esconder patrimônio de órgãos como Receita Federal e INSS.

A decisão representa marco na identificação de esquemas que exploram a preferência legal dos créditos trabalhistas. O Ministério Público do Trabalho identificou padrão similar em pelo menos 17 outras ações envolvendo a mesma empresa.

A metalúrgica reconheceu automaticamente dívida de R$ 252 mil, acrescida de R$ 38 mil em honorários. Não apresentou qualquer defesa nem questionou valores ou prescrição durante o processo.

Imóvel penhorado oferecido como garantia

Como garantia do pagamento, a empresa indicou imóvel que já estava comprometido em diversas execuções fiscais. O bem acumulava débitos superiores a R$ 3 milhões e estava envolvido em mais de 30 ações judiciais.

O comportamento se repetiu sistematicamente em outros processos. A metalúrgica sempre oferecia o mesmo imóvel como garantia, sabendo de sua indisponibilidade jurídica.

Segundo o MPT, a estratégia visava usar a natureza preferencial dos créditos trabalhistas como proteção. Os débitos com funcionários teriam prioridade sobre cobranças fiscais e previdenciárias.

Padrão de simulação identificado pelo MPT

A investigação ministerial revelou esquema coordenado envolvendo múltiplas ações trabalhistas. Todas seguiam roteiro idêntico: reconhecimento imediato de valores elevados sem comprovação documental adequada.

O mesmo advogado patrocinava as ações, evidenciando coordenação entre as partes. A ausência de litigiosidade real caracterizou uso indevido do sistema judiciário trabalhista.

A relatora, ministra Morgana de Almeida Richa, destacou que o vínculo empregatício real não afasta o vício de colusão. O desvio de finalidade ficou comprovado pelo comportamento processual coordenado entre empresa e trabalhadora.

A decisão baseou-se no artigo 966, inciso III, do Código de Processo Civil, que possibilita a propositura de ação rescisória contra sentença transitada em julgado quando “resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei”. A SDI-2 aplicou por unanimidade a Orientação Jurisprudencial 94, específica sobre simulação processual.

A ministra Morgana Richa enfatizou violação ao princípio da boa-fé processual. O processo foi utilizado como instrumento para fraudar credores legítimos, especialmente órgãos públicos.

A fundamentação incluiu análise de elementos como atuação coordenada, valores desproporcionais reconhecidos e ausência de resistência processual. O conjunto probatório demonstrou inequívoco desvio de finalidade do sistema judiciário.

Precedente contra blindagem patrimonial

A anulação estabelece precedente importante no combate a esquemas de proteção fraudulenta de patrimônio empresarial. A decisão reforça que o judiciário trabalhista não pode ser instrumentalizado para prejudicar outros credores.

O caso ainda aguarda julgamento de embargos de declaração apresentados pela empresa.

Processo: ROT – 1249-59.2022.5.12.0000

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