Da Redação
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que caracterizou como discriminatória a dispensa de uma empregada aposentada da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), empresa pública baiana. A trabalhadora, que sofria de Parkinson e câncer, foi demitida em 2016 junto com outros colegas aposentados, configurando etarismo segundo os magistrados.
A funcionária concursada, admitida em 1985, foi dispensada sem justa causa por “motivos operacionais” após 31 anos de serviço. Ela faleceu durante o processo judicial, que prosseguiu através de seu espólio.
A CAR justificou as demissões alegando crise financeira e necessidade de adequação orçamentária. Contudo, não comprovou a situação econômica nem seguiu critérios constitucionais para redução de gastos.
Critério discriminatório revelado pela própria empresa
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região identificou que a empresa adotou critério confessadamente discriminatório. A própria CAR admitiu que escolheu “desligar pessoas que dispunham de outra fonte renda, aposentadoria”.
Segundo os autos, mais de dez empregados aposentados foram dispensados simultaneamente, sem negociação sindical. A trabalhadora perdeu também o plano de saúde necessário para tratamento das doenças graves.
O primeiro grau havia rejeitado os pedidos, considerando válidas as razões financeiras apresentadas pela empresa. Em 2024, o TRT reformou a sentença e condenou a CAR.
Violação de normas constitucionais e legais
A relatora do recurso, ministra Liana Chaib, destacou que o critério da aposentadoria implica idade superior aos demais trabalhadores. “Sua escolha para critério de demissão possui claro viés discriminatório”, afirmou a magistrada ao TST.
A decisão fundamentou-se na Constituição Federal, que protege contra discriminações por idade no trabalho. Também citou a Lei 9.029/95, que proíbe cerceamento de vínculo trabalhista baseado na idade.
A ministra enfatizou violação ao princípio da dignidade humana e às convenções internacionais do trabalho. A jurisprudência do TST considera nula demissão fundada em critério relacionado à idade.
Condenação por danos morais e salários
O TRT condenou a CAR ao pagamento de salários retroativos desde a dispensa até o falecimento da trabalhadora. Também determinou indenização por danos morais equivalente a quinze vezes o último salário.
A empresa recorreu ao TST alegando que a decisão confrontava dispositivos constitucionais sobre livre iniciativa empresarial. O Tribunal Superior rejeitou o recurso, mantendo a condenação integral.
O caso estabelece precedente importante para proteção de trabalhadores idosos contra práticas discriminatórias. A decisão reforça que critérios baseados na idade para demissões são vedados pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Processo: RRAg 0000491-66.2018.5.05.0016