Da Redação
O TST reconhece a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para pleitear vínculo de emprego e indenizações de trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão no Pará. A decisão é da Terceira Turma do tribunal e está relacionada à Operação Cangaia Gold, que resgatou 33 trabalhadores em garimpos de Cumaru do Norte (PA), em 2021.
A operação, realizada em 12 de maio de 2021, flagrou trabalhadores em situação degradante em sete garimpos instalados em fazendas da região. As equipes do MPT, Polícia Federal e auditores-fiscais encontraram pessoas sem acesso a banheiros, chuveiros ou refeitórios adequados. Os trabalhadores se banhavam com água retirada da serra, comiam em condições insalubres e dormiam em barracos de lona sem proteção.
Além das violações trabalhistas, a fiscalização constatou crimes conexos: posse ilegal de armas, uso de mercúrio, crimes ambientais e usurpação de ouro.
Disputa judicial
O MPT ajuizou ação civil pública contra cinco proprietários de garimpos, pedindo indenização por dano moral coletivo e o reconhecimento do vínculo de emprego dos trabalhadores resgatados, com pagamento de verbas rescisórias e indenizações individuais.
A Vara do Trabalho de Redenção (PA) reconheceu o trabalho escravo e condenou cada proprietário a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo. No entanto, extinguiu os pedidos relacionados aos direitos individuais dos trabalhadores, por considerar que o MPT não teria legitimidade para pleiteá-los. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) manteve a sentença.
Decisão do TST
O relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, reverteu o entendimento das instâncias inferiores. Segundo ele, o combate ao trabalho escravo é obrigação prevista em convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Constituição Federal e no Código Penal.
“Afastar a legitimidade do MPT prejudica trabalhadores em extrema vulnerabilidade e retarda a atuação da Justiça”, afirmou o ministro. Para Balazeiro, embora as violações atinjam cada trabalhador individualmente, elas têm origem e causa comuns, caracterizando direitos individuais homogêneos que podem ser defendidos coletivamente pelo MPT.
Com a decisão, o processo retornará à Vara do Trabalho de Redenção para que sejam julgados os pedidos de reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento de verbas rescisórias aos trabalhadores resgatados.



