TST decide que testemunha não pode ser suspeita apenas por ocupar cargo no sindicato

Há 20 minutos
Atualizado terça-feira, 25 de novembro de 2025

Da Redação

Um trabalhador da indústria farmacêutica conquistou uma vitória importante no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que pode servir de exemplo para muitos outros casos. A decisão estabelece que uma testemunha não pode ter seu depoimento descartado apenas por ser dirigente sindical – é preciso provar que ele realmente tem interesse pessoal no resultado do processo.

Desse modo, o TST decidiu que ser dirigente sindical não torna uma pessoa automaticamente suspeita para testemunhar. Se a empresa ou outra parte quiser questionar a credibilidade de uma testemunha, precisará apresentar razões concretas, não apenas apontar o cargo que ela ocupa.

Entenda o caso

Um propagandista-vendedor da AstraZeneca entrou na Justiça do Trabalho cobrando horas extras que não teriam sido pagas pela empresa. Para comprovar sua jornada de trabalho, ele chamou um colega para testemunhar a seu favor.

O problema começou quando a empresa descobriu que essa testemunha ocupava um cargo de dirigente no sindicato da categoria. A AstraZeneca então pediu que o depoimento fosse desconsiderado, argumentando que um líder sindical não teria “isenção” – ou seja, não seria imparcial por defender os interesses dos trabalhadores.

O que dizem as leis trabalhistas

Existe uma regra no processo trabalhista que proíbe o depoimento de pessoas “suspeitas” – aquelas que têm interesse direto no resultado da ação ou que possam ter algum motivo para favorecer uma das partes. O objetivo é garantir que apenas relatos confiáveis sejam considerados pelo juiz. Mas a questão é: ser dirigente sindical torna alguém automaticamente suspeito?

A decisão das instâncias inferiores

Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais concordou com a empresa. Os juízes entenderam que, por ser dirigente sindical, a testemunha naturalmente defenderia os interesses dos trabalhadores e, portanto, não poderia ser considerada imparcial.

Com isso, o depoimento foi tratado apenas como “informativo” – algo que o juiz pode ouvir, mas não pode usar como prova principal para decidir o caso. Na prática, foi como se o testemunho não valesse quase nada.

A reviravolta no TST

Ao chegar no TST, a mais alta instância da Justiça do Trabalho, o caso teve outro desfecho. O ministro Evandro Valadão, que analisou o recurso, explicou que a suspeição precisa ser comprovada, não presumida. Em outras palavras: não basta dizer “ele é dirigente sindical, logo é suspeito”. É necessário demonstrar que aquela pessoa específica tem algum interesse pessoal naquele processo específico ou que existe algum motivo concreto para duvidar de sua imparcialidade.
O ministro ressaltou que considerar alguém suspeito apenas pelo cargo que ocupa vai contra o entendimento consolidado do tribunal.

O que acontece agora

Com a decisão da 7ª Turma do TST, o processo voltará para o TRT de Minas Gerais. Lá, os juízes deverão considerar o depoimento do dirigente sindical como válido e continuar o julgamento levando em conta o que ele disse.

Isso pode fazer diferença no resultado final, já que o próprio trabalhador argumentou que aquele depoimento era essencial para provar que realmente fazia horas extras.

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