TST reduz indenização a ser paga a bancário feito de refém por assaltantes

Da Redação Por Da Redação
24 de junho de 2025
no TST
0
Bancário feito de refém em assalto receberá indenização do Banco do Brasil

Da Redação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reduziu de R$ 500 mil para R$ 300 mil o valor de indenização a ser paga pelo Banco do Brasil S/A a um bancário feito de refém por assaltantes. O empregado foi vítima de extorsão mediante sequestro. 

LEIA TAMBÉM

MP de Contas da União pede suspensão de contrato de R$ 1,5 milhão para sala VIP exclusiva do TST no aeroporto

TST define intervalo intrajornada em decisão que avaliou normas antes e depois da reforma trabalhista

Conforme o entendimento dos ministros, o valor diz respeito apenas ao impacto psicológico do assalto e não engloba a incapacidade do bancário para o trabalho, já indenizado separadamente a título de danos materiais. 

Segundo informações dos autos do processo, o bancário era assistente de negócios da agência do banco em Nova Resende (MG). Em 13 de março de 2020, três criminosos armados e encapuzados invadiram sua casa e mantiveram-no refém, juntamente com a esposa, durante toda a madrugada.

Cativeiro

Pela manhã, quando a filha do bancário e seu neto, de seis anos, chegaram à residência, também foram feitos reféns. Dois dos criminosos levaram os três – esposa, filha e neto – para um cativeiro, usando o carro da filha. O terceiro assaltante seguiu com o bancário até a agência. 

Lá, ele foi obrigado a carregar sacolas com dinheiro até o veículo do assaltante, que fugiu em seguida, deixando-o sem notícias da família. Os reféns foram abandonados em um cafezal, dentro do carro com os pneus furados.

Acompanhamento psicológico

Na ação trabalhista, o trabalhador afirmou que toda a família teve de se submeter a acompanhamento psicológico e psiquiátrico, em razão do transtorno pós-traumático. Ressaltou também que o episódio o deixou com abalo psicológico que o levou a se afastar do trabalho por incapacidade total e temporária.

O Juízo de primeiro grau, baseado nas provas periciais e nos relatos sobre o trauma do trabalhador, fixou a indenização por dano moral em R$ 500 mil, mas negou a reparação por dano material, considerando que o empregado continuava a trabalhar, embora remotamente, e que sua incapacidade era parcial e temporária. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) manteve a condenação por dano moral no mesmo valor, mas também reconheceu o direito à reparação por lucros cessantes, correspondente ao período de incapacidade.

Indenizações separadas

O caso então, subiu ao TST por meio do Recurso de Revista (RR) Nº 10259-64.2021.5.03.0081, julgado pela 1ª Turma da Corte. Para o relator do processo no Tribunal, ministro Amaury Rodrigues, a indenização por danos extrapatrimoniais deve se restringir ao abalo psicológico causado pelo sequestro, uma vez que os prejuízos financeiros foram indenizados separadamente. 

O ministro destacou que a manutenção do valor de R$ 500 mil pelo TRT, somada à indenização por danos materiais com base em perícia, resultou em duplicidade e excesso na fixação do dano moral. Por isso, sugeriu no seu relatório/voto a redução do montante para R$ 300 mil. A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado da Turma.

-Com informações do TST

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 200
Tags: abalo psicológicoassaltobancárioBanco do Brasilfeito refémindenização

Relacionados Posts

A foto mostra uma das fachadas do TST em Brasília.
Manchetes

MP de Contas da União pede suspensão de contrato de R$ 1,5 milhão para sala VIP exclusiva do TST no aeroporto

8 de agosto de 2025
TST define intervalo intrajornada em decisão que avaliou normas antes e depois da reforma trabalhista
Notas em Destaque

TST define intervalo intrajornada em decisão que avaliou normas antes e depois da reforma trabalhista

8 de agosto de 2025
TST decide que pensão por morte pode ter parte penhorada
TST

Pensão por morte, mesmo sendo única renda de beneficiária, pode ter parte penhorada, diz TST

8 de agosto de 2025
Vieira de Mello Filho é eleito presidente do TST para biênio 2025-2027
Manchetes

Vieira de Mello Filho é eleito presidente do TST para biênio 2025-2027

4 de agosto de 2025
Presidente do TST diz que “todos devem se unir para preservar autoridade do Judiciário brasileiro”
Notas em Destaque

Presidente do TST diz que “todos devem se unir para preservar autoridade do Judiciário brasileiro”

4 de agosto de 2025
TST elege segunda-feira (4) nova administração para biênio 2025-2027
Justiça do Trabalho

TST elege segunda-feira (4) nova administração para biênio 2025-2027

1 de agosto de 2025
Próximo Post
Anac cassa certificado da Voepass e aplica multa de R$ 570,4 mil por falhas na manutenção

Anac cassa certificado da Voepass e aplica multa de R$ 570,4 mil por falhas na manutenção

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

fachada do prédio do STJ em Brasilia

STJ inaugura Centro Judiciário de Solução de Conflitos

22 de abril de 2025
Merendeira aposentada será indenizada por cancelamento indevido de plano de saúde

Merendeira aposentada será indenizada por cancelamento indevido de plano de saúde

31 de março de 2025
Após vista, análise sobre convenções partidárias é suspensa

Após vista, análise sobre convenções partidárias é suspensa

22 de novembro de 2024
Imagem que mostra os ícones dos aplicativos Facebook e Instagram na tela do celular.

AGU processa Meta por anúncios fraudulentos no Instagram e Facebook com símbolos do governo

28 de abril de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB

Faça seu cadastro e crie sua conta

  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica