Da redação
A 2ª Vara Federal de Piracicaba (SP) condenou a União a pagar indenização de R$ 100 mil aos familiares de um médico plantonista que faleceu em 2020 após contrair Covid-19 durante o combate à pandemia. A decisão da juíza federal Rosana Campos Pagano destinou R$ 25 mil à viúva e R$ 75 mil ao filho do profissional de saúde.
O médico atuava simultaneamente na Santa Casa, na Unimed e no Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), todos em Piracicaba, no interior paulista.
Durante o período mais crítico da pandemia, quando os hospitais enfrentavam sobrecarga e escassez de equipamentos de proteção, o profissional contraiu o vírus no exercício de suas funções e não resistiu às complicações da doença.
Lei federal ampara profissionais da linha de frente
A sentença se baseou na Lei nº 14.128/2021, que estabelece compensação financeira da União aos profissionais de saúde que atuaram durante a pandemia. A legislação prevê indenização tanto para aqueles que se tornaram permanentemente incapacitados para o trabalho quanto para os dependentes e herdeiros dos que faleceram em decorrência da Covid-19.
A norma foi criada em reconhecimento aos riscos extraordinários enfrentados pelos trabalhadores da saúde durante a emergência sanitária. Milhares de profissionais se expuseram diariamente ao vírus para salvar vidas, muitas vezes em condições precárias de trabalho e sem equipamentos de proteção adequados.
Para ter direito à indenização, é necessário comprovar o vínculo familiar através de documentos oficiais. No caso julgado em Piracicaba, a apresentação das certidões de casamento e nascimento foi suficiente para atestar a qualidade de esposa e filho do médico falecido.
Reconhecimento tardio do sacrifício na pandemia
A decisão representa um reconhecimento formal do sacrifício dos profissionais de saúde durante a crise sanitária que assolou o Brasil entre 2020 e 2022. Segundo dados do Conselho Federal de Medicina, mais de 900 médicos perderam a vida para a Covid-19 no país, a maioria deles na linha de frente do atendimento.
A pandemia expôs as fragilidades do sistema de saúde brasileiro e colocou os profissionais em situação de extrema vulnerabilidade. Muitos trabalharam jornadas exaustivas, lidaram com a falta de leitos e medicamentos, e enfrentaram o dilema ético de decidir quem seria atendido primeiro em meio ao colapso hospitalar.
O processo tramitou sob o número 5003954-81.2022.4.03.6109 no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A condenação da União estabelece um precedente importante para outros casos similares e reforça a responsabilidade do Estado em amparar as famílias dos profissionais que perderam a vida servindo à população durante a maior crise sanitária do século.