União terá de indenizar empresa e restituir imposto de mercadorias retidas por 7 anos

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve parcialmente sentença da Justiça Federal em primeira instância que condenou a União ao pagamento de indenização por danos material e moral e à restituição do valor do Imposto de Importação cobrado de mercadorias que foram apreendidas pela Receita Federal e ficaram armazenadas durante sete anos. O julgamento foi realizado pela 1ª Turma da Corte, no processo de Nº 1010421-94.2019.4.01.3300

Os produtos — acessórios de moda, relógios e óculos de grife —  foram depositados no terminal de cargas administrado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). Ao longo do período, uma parte foi extraviada e outra deteriorada. Nos autos, consta que a permanência desses produtos em condições inadequadas durante tanto tempo resultou em degradação, como oxidação e desbotamento, tornando os itens impróprios para uso e venda.

No julgamento do processo no TRF1, o relator, desembargador federal Rafael Paulo, afirmou que embora as mercadorias tenham sido encaminhadas a terminal de logística de carga, local administrado pela Infraero onde ocorreram o extravio e  a deterioração, “não se pode eximir a Receita Federal da responsabilidade que, por meio de seu agente, lavrou o Termo de Retenção de Bens”.

Por outro lado, o magistrado ressaltou que a parte autora da ação “quedou-se inerte para reaver as mercadorias durante quase sete anos, segundo informações da Receita Federal”.Por isso, considerando que as mercadorias que não foram extraviadas ficaram deterioradas e imprestáveis ao fim a que se destinavam, o relator entendeu que deve ser devolvido o valor pago a título de imposto de importação, de R$ 49.992,96. Também determinou, a título danos materiais e reparação por dano moral o pagamento pela União de uma indenização à empresa estipulada em R$ 10 mil.

 

 

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