Ministra Nancy Andrighi durante sessão do STJ

Vendedora de imóvel com alienação fiduciária precisa ter contrato registrado nesta modalidade

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa vendedora de um imóvel com alienação fiduciária precisa ter contrato registrado nesta modalidade. Com base neste entendimento, a vendedora perdeu o direito à execução extrajudicial prevista na Lei 9.514/1997 — que dispõe sobre o sistema de financiamento imobiliário — por ter deixado deliberadamente de registrar o contrato durante dois anos.

Na origem do caso, alegando falta de condições financeiras para levar adiante o negócio, os promitentes compradores de um lote ajuizaram a ação rescisória com pedido de restituição dos valores já pagos ao longo de dois anos. 

Após ser notificada do ajuizamento da ação, a empresa vendedora registrou o contrato – que continha cláusula de alienação fiduciária – e invocou a aplicação da Lei 9.514/1997, alegando a impossibilidade de rescisão.

Porém, o tribunal de origem aplicou ao caso o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e afastou a incidência da legislação, por entender que a empresa apenas fez o registro com o objetivo de afastar a aplicação da jurisprudência menos benéficas aos seus interesses.

Constituída só com o registro

No STJ, a alienante sustentou que poderia optar por fazer o registro do contrato independentemente do tempo transcorrido e do ajuizamento da ação de rescisão contratual pelo adquirente. Mas para a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, a propriedade fiduciária de imóvel é constituída com o registro do contrato no cartório imobiliário. 

Conforme explicou, nesse tipo de contrato de caráter resolutivo, o devedor adquire um imóvel, alienando-o ao credor como garantia do pagamento do próprio bem e, após a quitação, ocorre a extinção automática da propriedade do credor, a qual é revertida para o adquirente. Mas no caso de não pagamento da dívida, acontece a consolidação da propriedade em nome do credor, que pode recorrer ao procedimento de execução extrajudicial. Só que para isso, o registro do contrato é requisito indispensável para a aplicação da Lei. O caso foi julgado no Recurso Especial Nº  2.135.500

 

Autor

Leia mais

Alexandre de Moraes, Ministro do STF

Moraes rejeita pedido de Filipe Martins para incluir Fux em julgamento do golpe

Há 1 hora
Fachada do STF tendo à frente a Estátua da Justiça

STF julga a partir de terça-feira seis acusados de integrar Núcleo 2 do golpe de 2023

Há 1 hora
Ministro Flávio Dino, do STF

Flávio Dino determina transparência no uso de emendas parlamentares para saúde

Há 1 hora
Jair Bolsonaro preso

Maioria dos brasileiros considera justa a prisão de Jair Bolsonaro, aponta Datafolha

Há 11 horas
Senador Flávio Bolsonaro

Flávio Bolsonaro condiciona desistência da candidatura à Presidência a anistia de golpistas

Há 11 horas

Herbet Gonçalves Santos se destaca no combate ao crime organizado e aproxima agenda do MPCE da política de segurança do governo Elmano

Há 3 dias
Maximum file size: 500 MB