Por Carolina Villela
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (19) uma ação que discute as regras para operações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional. Na (ADPF) 424, a Mesa Diretora do Senado questiona a constitucionalidade de decisões de juiz de primeira instância que autorizaram operação nas dependências do Senado sem autorização do STF.
Até o momento, três ministros já votaram para aceitar parcialmente o pedido: Cristiano Zanin (relator), Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Todos defenderam que a competência exclusiva do Supremo para autorizar buscas nas dependências do Congresso e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares. O julgamento ocorre no plenário virtual e os votos podem ser apresentados até o dia 26 de setembro.
Proteção da função parlamentar em debate
O relator Cristiano Zanin enfatizou que a discussão central envolve a preservação da independência e autonomia dos mandatos parlamentares. Segundo o ministro, a medida visa proteger não a pessoa do parlamentar, mas sim a função pública exercida. “O exercício livre da função está intrinsecamente atrelado aos espaços do Congresso Nacional em que o parlamentar exerce suas atividades ou nos imóveis funcionais de residência”, destacou.
Zanin esclareceu que o que se debate não é a extensão da prerrogativa de função a outros servidores do Congresso nem a terceiros relacionados aos parlamentares, por se tratar de regra de direito estrito. Mas que o foco está nos efeitos dessa prerrogativa durante investigações criminais nas dependências legislativas ou imóveis funcionais, locais de trabalho ou moradia de autoridades com foro especial.
O ministro alertou para o risco de violação de direitos fundamentais dos parlamentares, como privacidade e intimidade, sem que seja observada a garantia do juiz natural. “É inverossímil imaginar que uma busca e apreensão no gabinete de um senador — ainda que voltada à conduta de um assessor — não acabe alcançando informações relacionadas ao desempenho da atividade parlamentar”, argumentou.
Harmonia institucional como prioridade
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que investigações em curso que afetem membros do Congresso Nacional, com prerrogativa de foro, devem ser conduzidas pelo Supremo Tribunal Federal, que é o juiz natural para a supervisão judicial das investigações e para o recebimento e processamento de eventual ação penal proposta em face desses fatos.
Para Moraes, concentrar a competência no STF visa respeitar o devido processo legal, considerando que o conteúdo das Casas Legislativas relaciona-se institucionalmente à independência do Poder Legislativo.
O ministro também reforçou a importância da harmonia entre os Poderes. “Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional, evitando práticas de guerrilhas institucionais”.
Gilmar Mendes acompanhou o relator, embora não tenha divulgado o conteúdo integral de seu voto. O posicionamento do ministro reforça a tendência de aprovação da tese defendida pela Mesa do Senado.
Origem na Operação Métis de 2016
A ADPF 424 foi protocolada em 2016, quando a Mesa do Senado questionou a legalidade da Operação Métis. A operação investigava suposto esquema para dificultar investigações da Lava Jato contra parlamentares.
O caso específico envolveu suspeitas de que policiais legislativos realizaram ações de contrainteligência nos gabinetes e residências de senadores. A operação, inicialmente autorizada pela Justiça Federal em Brasília, foi posteriormente arquivada pelo STF sem comprovação de irregularidades.
A Mesa Diretora argumentou que operações dessa natureza violam prerrogativas constitucionais e podem comprometer o funcionamento regular do Poder Legislativo, justificando a necessidade de supervisão exclusiva do Supremo.
Pedidos específicos da ação
Na ação, entre outros pontos, a Mesa Diretora do Senado pede que decisões judiciais ou diligências policiais nas dependências do Congresso sejam executadas pela polícia legislativa competente ou pela Polícia Federal, mediante autorização prévia do presidente da Casa Legislativa respectiva.
Solicita, ainda, que operações em locais sob administração do Congresso e suas Casas, incluindo imóveis funcionais, somente sejam executadas se determinadas por ministro do STF ou ratificadas por ministro do Supremo quando emanadas de outro juízo.